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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

PROPLAD127 - Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços

Unidade Solicitante: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional.

Nº do Processo: 23067.046158/2018-94

Objeto: Contratação de prestação de serviço com disponibilização de pessoal devidamente habilitado e especializado nas categorias de: Assistente de Diagramação, Supervisor de Produção Gráfica, Operador de Pós-Impressão Gráfica, Cinegrafista, Assistente de Comunicação e Assistente de Distribuição para atuar junto à Universidade Federal do Ceará - UFC, em Fortaleza/CE.

 

Tipo de Gestão/Fiscalização:

    4

 

Indique no campo acima a opção, conforme relação abaixo, referente à forma/tipo de contratação e aos integrantes da Equipe de Gestão/Fiscalização.

OPÇÃO

FORMA/TIPO DE CONTRATAÇÃO

COMPONENTES DA EQUIPE DE GESTÃO/FISCALIZAÇÃO

1

Contratação de Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra / Aquisição de Materiais (inclusive Ata de Registro de Preço)

Gestor e Suplente;* e, quando couber:

Fiscal Técnico e Suplente;

Fiscal Setorial e Suplente.

2

Ata de Registro de Preço - Compras Compartilhadas (Ex.: ração e maravalha, vidrarias, reagentes, etc.)

Fiscal Administrativo e Suplente;*

Fiscal Setorial e Suplente.*

3

Aquisição de Soluções de Tecnologia da Informação

Gestor e Suplente;*

Fiscal Requisitante e Suplente;

Fiscal Administrativo e Suplente;*

Fiscal Técnico e Suplente.*

4

Contratação de Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra

Gestor e Suplente;*

Fiscal Técnico e Suplente;*

Fiscal Administrativo e Suplente;* e, quando couber:

Fiscal Setorial e Suplente.

5

Contrato com Fundações

Coordenador do Projeto;*

Gestor do Contrato e Suplente.*

6

Concessão de Uso de Espaço Físico (Ex.: cantina, agência bancária, reprografia, etc.)

Fiscal e Suplente*

*casos em que a indicação é obrigatória

 

 

EQUIPE DE GESTÃO/FISCALIZAÇÃO

FUNÇÃO1

(T/S)2

NOME

SIAPE

UNIDADE DE LOTAÇÃO

Gestor       T Raimundo Nonato de Lima  6292128  CCSMI
Gestor       S Antônio Cláudio Lima Guimarães  2915855  Editora UFC
Fiscal Técnico       T José Vicente de Oliveira Filho  2171990  CCSMI
Fiscal Técnico       S Eliane Maria Campos Gurgel Pinheiro  292493  CCSMI
Fiscal Administrativo       T Eliane Maria Campos Gurgel Pinheiro  292493  CCSMI
Fiscal Administrativo       S José Vicente de Oliveira Filho  2171990  CCSMI

 

¹ Indicar a função: Gestor, Coordenador do Projeto, Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico, Fiscal Setorial ou Fiscal Administrativo.

² Indicar se é membro titular (T) ou suplente (S).

Obs1.: Deverão ser indicados membro titular e suplente para todos os Fiscais e para o Gestor da Ata/Contrato.

CONCEITOS

  1. Gestor do Contrato/ARP: é o responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização. No caso de contratação de serviços, conforme IN nº 05/2017, é o responsável pelos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

  2. Fiscal Administrativo (ARP - compras compartilhadas e aquisição de soluções de TI): é o responsável pela fiscalização do contrato/ata quanto aos aspectos administrativos;

  3. Fiscal Administrativo (contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra): é o responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento (IN nº 05/2017);

  4. Fiscal Técnico: é o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar o fornecimento dos bens ou execução dos serviços nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo do fornecimento dos bens ou prestação dos serviços estão compatíveis com o estipulado no ato convocatório. No caso de aquisição de soluções de TI, conforme IN nº 04/2014, deve ser servidor representante da área de TI;

  5. Fiscal Setorial: é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato/ata nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ou fornecimento de bens ocorrer concomitantemente em setores distintos;

  6. Fiscal Requisitante: nas aquisições de soluções de TI, é o servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação (IN nº 04/2014);

  7. Coordenador do Projeto: é o responsável por coordenar a execução direta das atividades do projeto, avaliar e encaminhar à UFC relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no plano de trabalho, da descentralização de crédito presente no suporte do projeto a ser coordenado;

  8. Fiscal: é o responsável pela fiscalização da execução contratual quanto aos aspectos técnicos e administrativos, no caso de contratos de concessão de uso de espaço físico.

 

DECLARAÇÃO

Declaro que estou ciente da minha indicação para compor a equipe de Gestão/Fiscalização referente à aquisição/contratação especificada, bem como das atribuições a mim conferidas, conforme orientações contidas no Manual de Fiscalização de Contratos da PROPLAD, disponível em http://www.proplad.ufc.br/manuais-de-procedimentos/ .

 

Em 28 de março de 2019 .

Obs2.: Este documento deve ser assinado por todos os componentes da Equipe de Gestão/Fiscalização.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO, Técnico em Arquivo, em 28/03/2019, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELIANE MARIA CAMPOS GURGEL PINHEIRO, Diretor de Divisão, em 28/03/2019, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLAUDIO LIMA GUIMARAES, Diretor, em 29/03/2019, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO NONATO DE LIMA, Coordenador de Coordenadoria, em 29/03/2019, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0696357 e o código CRC 48285ED1.




Referência: Processo nº 23067.046158/2018-94 SEI nº 0696357

Criado por jvicentefilho, versão 4 por jvicentefilho em 28/03/2019 11:42:30.