UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

LISTA DE VERIFICAÇÃO ELEMENTOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - 2ª ANÁLISE


Processo nº:
  23067.046158/2018-94

1. Existe Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, I e §2º; Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 8º, II e art. 21, II; Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX c/c art. 7º, I; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 28 e Anexo V)?
  Sim

Observação 1:
  0636230

1.1. O TR ou Projeto Básico foi enviado no prazo estabelecido, conforme o caput do art. 27 da IN SEGES/MP nº 05/2017?
  Sim

Observação 1.1:
  0627129 e 0647987 - primeiro dia útil após o término do prazo

1.2. O TR ou Projeto Básico está aprovado pela autoridade máxima da unidade demandante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, II; Lei nº 8.666/93, art. 7º, §2º, I e Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 4)?
  Sim

Observação 1.2:
  0636230

1.3. Consta justificativa da necessidade da contratação (Lei nº 10.520/02, art. 3º, I; Decreto nº 3.555/00, art. 8º, III, "b" e art. 21, I; Decreto nº 5.450/05, art. 9º, III, Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 4 e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 30, II)?
  Sim

Observação 1.3:
  0636230

1.4. O serviço está especificado de forma precisa e clara e é compatível com a pesquisa de preços (Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX, "c" c/c art. 7º, I; Lei nº 10.520/02, art. 3º, II)?
  Sim

Observação 1.4:
  0636230 e 0636134

1.5. Consta o valor estimado da contratação (Lei nº 8.666/93, art. 7º, §2º, II; Lei nº 10.520/02, art. 3º, III; Decreto nº 3.555/00, art. 8º, III, "a"; Decreto nº 5.450/05, art. 9º, §2º e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 30, X)?
  Sim

Observação 1.5:
  0636230

1.6. O orçamento está detalhado em planilhas, com a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, item 9.1 e Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, II)?
  Sim

Observação 1.6:
  0636134

1.7. No caso de serviço de limpeza e conservação, estão especificadas no TR as exigências de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, com formulário PROPLAD008 - Adoção de Práticas de Sustentabilidade, devidamente preenchido e assinado (Acórdão 1.545/2016 - TCU - item 9.1.8; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 1º, II e Anexo VI-B, 1-c)?
  Não se aplica

Observação 1.7:
  -

1.8. Também estão especificados no TR / Projeto Básico (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 30, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI; Anexo V):

a) Os requisitos da contratação?
  Sim

Observação 1.8.a:
  0636230

b) O modelo de execução do objeto?
  Em parte

Observação 1.8.b:
  0636230

c) O prazo de execução do serviço?
  Sim

Observação 1.8.c:
  0636230

d) O modelo de gestão do contrato?
  Em parte

Observação 1.8.d:
  0636230

e) Os critérios de medição e pagamento?
  Sim

Observação 1.8.e:
  0636230

1.9. Se for estabelecida exigência de realização de vistoria pelos licitantes, consta justificativa no TR/Projeto Básico (IN SEGES/MP nº 05/2017, Anexo VII-A, item 3.3)?
  Não se aplica

Observação 1.9:
  -

1.10. No caso de serviços com cessão exclusiva de mão de obra, constam como anexo do projeto básico (TR) as listas de verificação destinadas a orientar os fiscais, no que concerne ao Recebimento Provisório e Definitivo de Serviços (Acórdão 1.545/2016 - TCU - item 9.2.22.2)?
  Não

Observação 1.10:
  -

1.11. Constam os direitos e as obrigações da contratada e da contratante e as sanções administrativas (Manual de Aquisição de Materiais e Serviços da UFC; Lei nº 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67 e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 41)?
  Sim

Observação 1.11:
  0636230

1.12. Consta formulário PROPLAD127 - Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços, devidamente preenchido e assinado pelos membros da equipe de Fiscalização (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 40 e art. 41; Manual de Fiscalização de Contratos - PROPLAD/UFC; disponível em http://www.proplad.ufc.br/manuais-de-procedimentos/)?
  Não

Observação 1.12:
  -

2. Consta formulário PROPLAD111 - Utilização de modelo de TR/projeto básico padronizado, devidamente assinado ou, no caso de não utilização ou alteração do modelo, constam as devidas justificativas anexadas aos autos (IN nº 05/2017, art. 29, caput e § 1º e art. 32)?
  Não

Observação 2:
  -

3. Foi realizada nova pesquisa de preços, se for o caso? (Não é necessária, caso a pesquisa de preços realizada durante a elaboração dos Estudos Preliminares ainda esteja válida). (Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, II; Lei nº 10.520/02, art. 3º, III; Acórdão 1.547/2007 - TCU Plenário - item 9.1.2 e Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 9).
  Não se aplica

Observação 3:
  -

3.1. A pesquisa apresenta, no mínimo, três preços ou fornecedores? Ou, excepcionalmente, consta justificativa da autoridade competente para a realização de pesquisa com quantidade inferior (IN nº 05/2014, art. 2º, §6º)?
  Não se aplica

Observação 3.1:
  -

3.2. As datas de emissão da pesquisa de preços são iguais ou anteriores à data da emissão do TR?
  Não se aplica

Observação 3.2:
  -

3.3. Consta quadro comparativo de pesquisa de preços corretamente preenchido, compatível com o TR? (Não se aplica caso a pesquisa tenha como fonte o sistema de painel de preços, banco de preços, SINAPI ou Convenção Coletiva) (IN nº 05/2014, art. 2º, § 4º e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 30, X).
  Não se aplica

Observação 3.3:
  -

3.4. No caso de utilização de material que não faça parte da tabela Sinapi, foi realizada pesquisa de preço junto a três fornecedores? (Acórdão 1.238/2016 - TCU - item 9.2.3):
  Não se aplica

Observação 3.4:
  -

3.5. No caso de pesquisa junto a fornecedores:

3.5.1. Consta nos autos a solicitação formal enviada para que o fornecedor apresentasse cotação? (IN/SLTI nº 5/2014, art. 3°).
  Não se aplica

Observação 3.5.1:
  -

3.5.2. Constam, no mínimo, três (3) propostas comerciais assinadas ou justificativa pela ausência (Caso tenham sido encaminhadas por e-mail, não é obrigatória assinatura na proposta, porém são necessários os e-mails de encaminhamento e a declaração do servidor de que "confere com a proposta recebida por e-mail") (Acórdão 1.782/2010 - TCU Plenário - item 9.6.1; Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 10)?
  Não se aplica

Observação 3.5.2:
  -

3.5.3. Nas três ou mais propostas das empresas fornecedoras, constam os dados básicos do fornecedor: Nome, Endereço, Telefone e CNPJ (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 3889/2009 - TCU 1ª Câmara - item 1.6.1.1.1)?
  Não se aplica

Observação 3.5.3:
  -

3.5.4. As datas de emissão das propostas das empresas fornecedoras são inferiores a 180 dias (IN/SLTI/MP nº 5/2014, art. 2°, IV)?
  Não se aplica

Observação 3.5.4:
  -

3.5.5. Nas propostas de preços, foram deduzidos os descontos concedidos (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2602/2010 - Plenário-TCU - item 9.2.1)?
  Não se aplica

Observação 3.5.5:
  -

3.5.6. O valor do preço constante nas propostas já contempla todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas decorrentes da prestação do serviço (Parecer Normativo nº 02/2012/ GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2602/2010 - Plenário TCU - item 9.2.1)?
  Não se aplica

Observação 3.5.6:
  -

3.5.7. A modalidade de pagamento prevista na proposta de preço pressupõe a liquidação da despesa após a execução do serviço (Lei nº 4.320/64, art. 63, § 2º, III)?
  Não se aplica

Observação 3.5.7:
  -

3.5.8. No caso de propostas comerciais originais (Acórdão 194/2011-TCU - Plenário - item 9.2):

a) As caligrafias das assinaturas são diferentes?
  Não se aplica

Observação 3.5.8.a:
  -

b) As formatações das propostas de preço são diferentes?
  Não se aplica

Observação 3.5.8.b:
  -

3.6. Consta no processo o formulário PROPLAD001 - Termo de Responsabilidade sobre Pesquisa de Preço assinado pelo servidor que pesquisou as propostas (Acórdão 1.782/2010 - TCU Plenário - item 9.6.1)?
  Não se aplica

Observação 3.6:
  -

4. Consta o Mapa de Riscos (formulário PROPLAD023) atualizado, referente à fase de Planejamento da Contração, com elaboração posterior à criação do TR/Projeto Básico, e devidamente assinado pela equipe responsável? (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 26 e Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 1º), com data de elaboração posterior?
  Não se aplica

Observação 4:
  0647987

5. Em caso de terceirização, consta consulta junto à PROGEP, confirmando que o serviço a ser contratado não abrange as atividades inerentes aos cargos existentes no Plano de Cargos desta Universidade (PCCTAE) (IN SEGES/MP nº 005/2017, art. 9º, IV)?
  Sim

Observação 5:
  0682859

Observação complementar:
Os órgão e entidades poderão simplificar, no que couber, a etapa de Estudos Preliminares, quando adotados os modelos de contratação estabelecidos nos cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, §4º).


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Documento assinado eletronicamente por IURY SOARES CABRAL, Assistente em Administração, em 21/03/2019, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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