MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Ceara
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
OFÍCIO 109/2021/DPCON/CCONV_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA
Fortaleza, 06 de outubro de 2021.
À Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas
Assunto: Prestação de Contas Parcial do Contrato nº 64/2019.
Prezados (as),
Solicita-se o encaminhamento da Prestação de Contas Parcial do Contrato nº 64/2019, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) e a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS (FASTEF), Processo nº 23067.065068/2019-83, cujo objeto é o Gerenciamento administrativo e financeiro do projeto intitulado "Licenciatura Intercultural Indígena - PITAKAJÁ". Ademais, informa-se que, em conformidade com o Manual de Análise de Prestação de Contas de Contratos, Convênios, Acordos ou Ajustes Individualizados, a prestação de contas final deverá ser instruída com os itens elencados a seguir:
a) ANEXO I - Relatório Sintético de Receitas e Despesas, formato xlsx;
b) ANEXO II - Relatório de Conciliação Bancária, formato xlsx;
c) ANEXO III - Relatório de Pagamentos por Rubrica, formato xlsx; e, no caso projetos que possuam celetistas, o ANEXO X e XI;
d) ANEXO IV - Relação de bens adquiridos, produzidos e Construídos, formato xlsx, assim como o Termo de Doação dos bens à Universidade;
e) ANEXO V - Demonstrativo de Rendimento de Aplicação Financeira, formato xlsx;
f) ANEXO VI - Formulário PROPLAD196 - Declaração de cumprimento do objeto e de execução regular do contrato, assinado pela Fundação de Apoio e pelo Coordenador do Projeto;
g) ANEXO VII - Relatório de Ressarcimento pago à UFC, formato xlsx;
h) Declaração emitida pela Fundação de Apoio, informando que realiza ampla publicidade acerca do projeto, tanto por seu boletim interno quanto pela internet, em seu sítio eletrônico (Decreto nº 7.423/2010, art.12, §2º e Acórdão nº 1178/2018 – TCUPlenária);
i) Declaração de guarda de documentos contábeis;
j) Comprovante de encerramento da Conta Corrente do Projeto, com o respectivo comprovante de devolução do saldo remanescente do Contrato e dos rendimentos por meio de Guia de recolhimento da União (GRU):
k) Extratos originais da conta bancária específica do projeto;
l) Relação dos treinados e capacitados em caso de projetos de ensino ou extensão;
m) Termo de Outorga de Bolsa, em caso de despesa com pagamento de bolsa, contendo o nome, CNPJ, endereço, representante legal do outorgado, assim como o CPF, nome, gênero, nacionalidade e endereço do outorgante; os valores firmados, bem como a data e assinatura das partes;
n) Relatório Técnico Final, contendo, no mínimo:
Descrição detalhada do objeto executado;
Ressalta-se que os documentos listados acima devem ser encaminhados à Divisão de Prestação de Contas - DPCON, por meio do endereço eletrônico dpcon@proplad.ufc.br no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento desse documento.
Atenciosamente,
AUGUSTO CÉZAR MOURA DE MACEDO
Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Convênios
ALMIR BITTENCOURT DA SILVA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC
Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO CEZAR MOURA DE MACEDO, Coordenador de Coordenadoria, em 06/10/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALMIR BITTENCOURT DA SILVA, Pró-Reitor de Planejamento e Administração, em 07/10/2021, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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