Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

OFÍCIO 109/2021/DPCON/CCONV_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA

Fortaleza, 06 de outubro de 2021.

À Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas

Assunto: Prestação de Contas Parcial do Contrato nº 64/2019.

 

Prezados (as),

Solicita-se o encaminhamento da Prestação de Contas Parcial do Contrato nº 64/2019, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) e a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS (FASTEF), Processo nº 23067.065068/2019-83, cujo objeto é o Gerenciamento administrativo e financeiro do projeto intitulado "Licenciatura Intercultural Indígena - PITAKAJÁ". Ademais, informa-se que, em conformidade com o Manual de Análise de Prestação de Contas de Contratos, Convênios, Acordos ou Ajustes Individualizados, a prestação de contas final  deverá ser instruída com os itens elencados a seguir:

a) ANEXO I - Relatório Sintético de Receitas e Despesas, formato xlsx;

b) ANEXO II - Relatório de Conciliação Bancária, formato xlsx;

c) ANEXO III - Relatório de Pagamentos por Rubrica, formato xlsx; e, no caso projetos que possuam celetistas, o ANEXO X e XI;

d) ANEXO IV - Relação de bens adquiridos, produzidos e Construídos, formato xlsx, assim como o Termo de Doação dos bens à Universidade;

e) ANEXO V - Demonstrativo de Rendimento de Aplicação Financeira, formato xlsx;

f) ANEXO VI - Formulário PROPLAD196 - Declaração de cumprimento do objeto e de execução regular do contrato, assinado pela Fundação de Apoio e pelo Coordenador do Projeto;

g) ANEXO VII - Relatório de Ressarcimento pago à UFC, formato xlsx;

h) Declaração emitida pela Fundação de Apoio, informando que realiza ampla publicidade acerca do projeto, tanto por seu boletim interno quanto pela internet, em seu sítio eletrônico (Decreto nº 7.423/2010, art.12, §2º e Acórdão nº 1178/2018 – TCUPlenária);

i) Declaração de guarda de documentos contábeis;

j) Comprovante de encerramento da Conta Corrente do Projeto, com o respectivo comprovante de devolução do saldo remanescente do Contrato e dos rendimentos por meio de Guia de recolhimento da União (GRU):

k) Extratos originais da conta bancária específica do projeto;

l) Relação dos treinados e capacitados em caso de projetos de ensino ou extensão;

m) Termo de Outorga de Bolsa, em caso de despesa com pagamento de bolsa, contendo o nome, CNPJ, endereço, representante legal do outorgado, assim como o CPF, nome, gênero, nacionalidade e endereço do outorgante; os valores firmados, bem como a data e assinatura das partes;

n) Relatório Técnico  Final, contendo, no mínimo:

Descrição detalhada do objeto executado;

Ressalta-se que os documentos listados acima devem ser encaminhados à Divisão de Prestação de Contas - DPCON, por meio do endereço eletrônico dpcon@proplad.ufc.br no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento desse documento. 

Atenciosamente,

AUGUSTO CÉZAR MOURA DE MACEDO

Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Convênios

 

ALMIR BITTENCOURT DA SILVA

Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC

 


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Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO CEZAR MOURA DE MACEDO, Coordenador de Coordenadoria, em 06/10/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALMIR BITTENCOURT DA SILVA, Pró-Reitor de Planejamento e Administração, em 07/10/2021, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.045727/2021-80 SEI nº 2366373

Criado por priscilaaraujos, versão 4 por priscilaaraujos em 06/10/2021 16:05:12.