UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

LISTA DE VERIFICAÇÃO - ELEMENTOS DO PROCESSO DE DISPENSA

Processo nº:
  23067.039429/2021-51

1. Consta ofício de solicitação da demanda, devidamente assinado pela autoridade competente do setor (dispensado nos casos de serviço em que conste o documento PROPLAD022 - Documento de Formalização da Demanda) (Acórdão 254/2004-Segunda Câmara - TCU - item 9.8.15; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, § 2º e art. 21, I)?
  Sim

Observação 1:
  2227111 e 2233255

2. No caso de Contratação de Soluções de TIC dispensadas da aplicação da IN SGD/ME nº 01/2019, consta o alinhamento da contratação com o PDTIC (IN SGD/ME nº 01/2019, art. 1º, § 1º c/c art. 6º)?
  Sim

Observação 2:
  2232794

3. Consta Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado no Sistema ETP Digital (IN SEGES/ME nº 40/2020 e Lei nº 8.666/93, art. 6.º, IX)?
Observação 1: a elaboração do ETP é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (IN SEGES/ME nº 40/2020, art. 8º, inciso I).
Observação 2: Não se aplica às contratações de serviços em que tenha sido aplicado o checklist PROPLAD060.
Observação 3: Não se aplica às contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou seja, até R$ 33.000,00 para serviços de engenharia, e até R$ 17.600,00 para os demais serviços (IN SEGES/MPDG nº 05/2017, art. 20, § 2º).

  Sim

Observação 3:
  2232794

3.1. Constam no ETP (IN SEGES/ME nº 40/2020, art. 7º):
Observação: Os ETP devem obrigatoriamente conter os elementos dispostos nas letras "a", "d", "e", "f", "g", "i" e "m" e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas no próprio documento que materializa os ETP.

a) Descrição da necessidade da contratação?
  Sim

Observação 3.1.a:
  2232794

b) Descrição dos requisitos necessários à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade?
  Sim

Observação 3.1.b:
  2232794

c) Levantamento de mercado (prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções)?
  Sim

Observação 3.1.c:
  2232794

d) Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução?
  Sim

Observação 3.1.d:
  2232794

e) Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
  Sim

Observação 3.1.e:
  2232794 e 2232818

f) Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
  Em parte

Observação 3.1.f:
  Os valores unitário e total não conferem com os valores constantes no Termo de Referência e na pesquisa de preço.

g) Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável?
  Sim

Observação 3.1.g:
  2232794

h) Contratações correlatas e/ou interdependentes?
  Sim

Observação 3.1.h:
  2232794

i) Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão?
  Sim

Observação 3.1.i:
  2232794

j) Resultados pretendidos em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável?
  Sim

Observação 3.1.j:
  2232794

k) Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização?
  Sim

Observação 3.1.k:
  2232794

l) Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento?
  Sim

Observação 3.1.l:
  2232794

m) Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação?
  Sim

Observação 3.1.m:
  2232794

3.2. Consta documento PROPLAD173 - Termo de Responsabilidade - Elaboração do ETP Digital (ou documento equivalente), assinado pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela elaboração (Equipe de Planejamento da Contratação, se houver) e pela autoridade competente da unidade demandante?
  Sim

Observação 3.2:
  2232812

4. Consta despacho da CCONV referente à consulta realizada sobre a existência de contrato/ata vigente do objeto solicitado, se for o caso?
  Sim

Observação 4:
  1906964 e 1909043

5. Consta documento confirmando que a demanda está prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) vigente (IN SEGES/ME nº 01/2019, art. 12)?
Observação: Caso a demanda não esteja prevista no PAC vigente, a unidade demandante deverá anexar ao processo o formulário PROPLAD198 - Solicitação de Inclusão de Item no PAC.

  Sim

Observação 5:
  2232656 e 2232659

6. No caso de aquisição de equipamentos, consta manifestação da UFCINFRA quanto à necessidade de realização de serviços de engenharia decorrentes da aquisição (exemplo: instalação) (Portaria nº 50/2020/Gabinete do Reitor)?
  Não se aplica

Observação 6:
  -

6.1. Em caso positivo, consta nos autos a informação sobre como os serviços serão atendidos?
  Não se aplica

Observação 6.1:
  -

7. Existe Termo de Referência (TR) (Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX e art. 7º, I; IN nº 05/2017, art. 20, § 1º e art. 28)?
  Em parte

Observação 7:
  2233263. Contem várias menções a procedimento licitatório no T.R. Valor adotado não é a média e sim o menor preço.

7.1. O TR está aprovado pela autoridade máxima da unidade demandante (Lei nº 8.666/93, art. 7º, §2º, I e Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 4)?
  Sim

Observação 7.1:
  2233263

7.2. Consta justificativa que subsidie a necessidade da contratação (Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 4, IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, § 1º e art. 30, II)?
  Sim

Observação 7.2.
  2233263

7.3. O produto/serviço está especificado, sem direcionamento de marca ou fornecedor (ou justificativa, se for o caso), e é compatível com o objeto da pesquisa de preços ou proposta comercial (Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX, "c" c/c art. 7º, I; e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, § 1º e art. 30, I, III e X)?
  Sim

Observação 7.3:
  2233263 e 2232838, 2232849, 2232863, 2232871

7.4. Consta o valor estimado da compra/contratação (Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, II e IN nº 05/2017, art. 30, X)?
  Sim

Observação 7.4:
  2233263

7.5. Consta justificativa, caso seja definido preço máximo a partir de acréscimo ou subtração de percentual no preço estimado na pesquisa de preço (IN SEGES/ME nº 73/2020, Art. 10, § 2º)?
  Não se aplica

Observação 7.5:
  -

7.6. Constam as obrigações da contratada e da contratante, as sanções administrativas e a forma e o prazo de pagamento (Lei nº 8.666/93, art. 54, art. 55, III e VII, art. 58, III e IV, e art. 67; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 41)?
  Sim

Observação 7.6:
  2233263

7.7. No caso de obras ou reformas, há indicação do Gestor e Fiscais do Contrato (Técnico e Administrativo), suplentes e n° do SIAPE de todos (Manual de Fiscalização de Contratos ? PROPLAD/UFC; disponível em http://www.proplad.ufc.br/manuais-de-procedimentos/)?
  Não se aplica

Observação 7.7:
  -

7.8. Se for o caso, consta no TR e/ou contrato cláusula que preveja a responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem destinação especial devido a sua natureza (p.e. toners, baterias) (Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010 e Guia de Compras e Contratações Sustentáveis da UFC, item 5.3)?
  Não se aplica

Observação 7.8:
  -

8. Se for o caso, constam documentos que comprovem as exigências especificadas no TR (qualificação técnica, vistoria, etc.) (Lei nº 8.666/93, art. 27, II e art. 30)?
  Não

Observação 8:
  Não consta o atendimento do item 6 do T.R.

9. Consta justificativa caracterizando a situação de dispensa (art. 26, parágrafo único, I, c/c art. 24 da Lei 8.666/93)?
  Sim

Observação 9:
  2227111

10. No caso de serviços, consta atualização do Mapa de Riscos (PROPLAD023) referente à fase de Planejamento da Contração, com elaboração posterior à criação do TR/Projeto Básico, e devidamente assinado pela equipe responsável (não se aplica aos casos de dispensa baseados nos incisos I, II, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666/93; ou nos casos de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93) (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20; § 2º, ?a?, art. 26 e Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 1º)?
  Sim

Observação 10:
  2249672 e 2233263

11. Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação (Acórdão 1545/2016 - TCU - item 9.2.18.1.1 e 9.2.18.1.2; Lei nº 8.666/93, art. 15, §7º, II e IN nº 05/2017, art. 24, § 1º, IV)?
  Sim

Observação 11:
  2232818

12. Para aquisição de bens com dispensa fundamentada no inciso II do art. 24 da lei nº 8.666/93, há justificativa para a não utilização preferencial do Sistema de Cotação Eletrônica (Portaria MPOG/GM nº 306/01, art. 1º)?
  Não se aplica

Observação 12:
  -

13. No caso de dispensa baseada no art. 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93:


a) Consta projeto de pesquisa ao qual o produto² será alocado (Lei nº 8.666/93, art. 24, parágrafo único, XXI)?
  Não se aplica

Observação 13.a:
  -

b) Consta documento de aprovação, pela UFC, do projeto de pesquisa ao qual o produto será alocado (Lei nº 8.666/93, art. 26, parágrafo único, IV)?
  Não se aplica

Observação 13.b:
  -

c) O produto que se pretende adquirir está discriminado no projeto de pesquisa (Lei nº 8.666/93, art. 6º, XX)?
  Não se aplica

Observação 13.c:
  -

14. No caso de dispensa fundamentada no inciso III e seguintes do art. 24 da Lei nº 8.666/93, consta documento PROPLAD139 - Justificativa do Preço e Escolha do Fornecedor, ou documento equivalente, devidamente assinado pelo servidor responsável e pela autoridade superior (Lei nº 8.666/93, art. 26, parágrafo único, II e III; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 7º)?
Observação: A data do formulário deve ser igual ou posterior a da última pesquisa de preços realizada, ou da inclusão dos documentos que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado.

  Não

Observação 14:
  -

15. Constam no processo os seguintes documentos (para objetos cujos valores sejam de até R$ 8.800,00, basta consulta ao SICAF) (Despacho n.º 2238/2018/PROPLAD/UFC):
Observação: No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no País, solicitar o cadastro no SICAF, nos termos do art. 20-A da Instrução Normativa nº 03/2018 (alterada pela Instrução Normativa nº 107, de 28 de outubro de 2020).


a) SICAF regular do fornecedor? (IN SG/MPDG n° 03/2018, art. 4º)
Observação 1: Os CRF vigentes em 27/04/2021 terão prazo de validade prorrogado por 90 (noventa dias), a partir da data de seu vencimento (Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021).
Observação 2: O prazo de validade da qualificação econômico-financeira, referente aos demonstrativos do exercício de 2019 das empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), fica prorrogado até 30 de julho de 2021 (Instrução Normativa RFB n° 2.023, de 28 de abril de 2021).

  Sim

Observação 15.a:
  2316500

b. Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal (Lei nº 10.522/2002, art. 6º, III)?
  Sim

Observação 15.b:
  2316642

c. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência (CGU), em nome da empresa e também de seu sócio majoritário (Parecer Referencial nº 05/2017/CJU-RS/CGU/AGU; Portaria CGU nº 516/2010, art. 1º; Lei nº 8.429/1992, art. 12)?
  Sim

Observação 15.c:
  2316559

d. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, em nome da empresa e também de seu sócio majoritário (Parecer Referencial nº 05/2017/CJU-RS/CGU/AGU; Lei nº 8.443/92, art. 46; Lei nº 8.429/1992, art. 12)?
  Sim

Observação 15.d:
  2316559

e. Certidão do CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa ? CNCIAI), em nome da empresa e também de seu sócio majoritário (Resolução CNJ nº 44/2007; Parecer Referencial nº 05/2017/CJU-RS/CGU/AGU; Lei nº 8.429/1992, art. 12)?
  Sim

Observação 15.e:
  2316559

16. No caso de dispensa por contratação de emergência, o prazo de conclusão do fornecimento do bem, obra ou serviço é de até 180 dias (art. 24, IV, Lei nº 8.666/93)?
  Não se aplica

Observação 16:
  -

16.1. Consta comprovante de abertura de novo processo licitatório ou justificativa para não abertura (Acórdão nº 585-1994, Ata 01/1994, "c" - Plenário TCU)?
  Não se aplica

Observação 16.1:
  -

16.2. Se o fato que motivou a dispensa foi inadimplência do fornecedor, consta comprovação de abertura de processo de aplicação de penalidade (Art. 40, III, Lei nº 8.666/93)?
  Não se aplica

Observação 16.2:
  -

17. No caso de dispensa por não acudirem interessados à licitação anterior, consta ata do procedimento licitatório (art. 24, V, Lei nº 8.666/93)?
  Sim

Observação 17:
  2219846

18. Foi realizada pesquisa de preços¹ (Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, II; Acórdão 1.547/2007 -TCU-Plenário - item 9.1.2 e ON/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 9)?
Observação: No caso de pesquisa realizada no Painel de Preços (ou Banco de Preços) ou em aquisições e contratações similares de outros entes públicos; as cotações devem se referir a aquisições ou contratações firmadas no período de até 9 (nove) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, I e II; Ofício Circular nº 25/2020/PROPLAD/REITORIA).

  Em parte

Observação 18:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871 e 2232881. As propostas encontram-se vencidas. Ressalta-se que não há proposta de preço da possível contratada.

18.1. A pesquisa apresenta, no mínimo, três preços ou fornecedores? Ou, excepcionalmente, consta justificativa da autoridade competente para a realização de pesquisa com quantidade inferior (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 6º, caput e § 4º)?
Observação : No caso de pesquisa no Banco de Preços, devem ser observados parâmetros semelhantes aos usados no painel de preços, ou seja, de contratações distintas, visando a utilização de fontes diversificadas, devendo constar justificativa caso não seja possível. (Relatório Preliminar de Auditoria nº 007/2021, 1.1.2. Informação 02).

  Em parte

Observação 18.1:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871 e 2232881. As propostas encontram-se vencidas. Ressalta-se que não há proposta de preço da possível contratada.

18.2. Consta quadro comparativo de pesquisa de preços corretamente preenchido (não se aplica caso a pesquisa tenha como a tabela SINAPI/SEINFRA ou Convenção Coletiva) (IN nº 05/2017, art. 30, X; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 3º, III)?
  Em parte

Observação 18.2:
  2232897. Não foi constada a proposta da empresa VALID Certificado Digital no quadro comparativo de pesquisa de preços.

18.3. Os valores referentes às quantidades, preço unitário e preço total conferem com o menor preço por item da pesquisa de preços, conforme os do Termo de Referência (não se aplica no caso de cotação eletrônica) (Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2°, I e II e § 9º; art. 26, III)?
  Em parte

Observação 18.3:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871 e 2232881. Ressalta-se que não há envio de proposta de preços da possível contratada. Não foi constatado valor total, na pesquisa de preço, da empresa Serpro.

18.4. As datas de emissão da pesquisa de preços são iguais ou anteriores à data da emissão do TR?
  Sim

Observação 18.4:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871, 2232881 e 2233263

18.5. No caso de pesquisa junto a fornecedores:

18.5.1. Consta nos autos a solicitação formal enviada para que o fornecedor apresentasse cotação (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, IV)?
  Sim

Observação 18.5.1:
  2232835, 2232845, 2232853, 2232867 e 2232877.

18.5.2. Se for o caso, consta registro nos autos da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, III)?
  Sim

Observação 18.5.2:
  2232877

18.5.3. Constam, no mínimo, três (3) propostas comerciais assinadas ou justificativa pela ausência? (*Caso tenham sido encaminhadas por e-mail, não é obrigatória assinatura na proposta, porém são necessários os e-mails de encaminhamento e a declaração do servidor de que "confere com a proposta recebida por e-mail") (Acórdão 1.782/2010 - TCU/Plenário - item 9.6.1; Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 10, IN SEGES/ME º 73/2020, art. 6º)?
  Em parte

Observação 18.5.3:
  2232835, 2232845, 2232853, 2232867 e 2232901. Proposta vencidas.

18.5.4. Nas propostas de preços dos fornecedores, constam:

a) Os dados básicos do fornecedor: Nome, Endereço, Telefone e CNPJ (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão nº 3889/2009 - 1ª Câmara-TCU - item 1.6.1.1.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "b" e "c")?
  Em parte

Observação 18.5.4.a:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871 e 2232881. Não foi encontrado o telefone, na proposta da empresa VALID, assim como não há proposta de preço enviada pela possível contratada - SERPRO.

b) Descrição do objeto, valor unitário e total, deduzidos os descontos concedidos (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2602/2010 - Plenário-TCU - item 9.2.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "a")?
  Em parte

Observação 18.5.4.b:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871 e 2232881. Não consta o valor total na pesquisa realizada no sítio eletrônico da empresa SERPRO.

c) Data de emissão da proposta (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "d")?
Observação: A data da pesquisa deve estar compreendida no intervalo de até 3 (três) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, IV; Ofício Circular nº 25/2020/PROPLAD/REITORIA).

  Em parte

Observação 18.5.4.c:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871. As datas de emissão das propostas ultrapassam o período recomendado no Ofício acima.

18.5.5. As propostas estão dentro do prazo de validade?
  Não

Observação 18.5.5:
  2232838, 2232849, 2232863, 2232871. As propostas encontram-se vencidas. Não há proposta enviada pela possível contratada.

18.5.6. O valor do preço constante nas propostas já contempla todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas decorrentes de fornecimento do bem, execução da obra ou prestação do serviço? (Exceto quando se tratar de importação) (Parecer Normativo nº 02/2012/ GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2.602/2010 - Plenário-TCU - item 9.2.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 4º):
  Em parte

Observação 18.5.6:
  2232838, 2232849, 2232863. Não há proposta enviada pela possível contratada.

18.5.7. Foi constatado que não há, na proposta de preço, previsão de liquidação da despesa antes da entrega do bem ou execução do serviço (Lei nº 4.320/64, art. 63, § 2º, III)?
  Em parte

Observação 18.5.7:
  2232838, 2232849, 2232863. Não há proposta enviada pela possível contratada.

18.5.8. No caso de propostas comerciais originais ou digitalizadas: (Acórdão 194/2011 - Plenário - item 9.2)

18.5.8.1. As caligrafias das assinaturas são diferentes?
  Não se aplica

Observação 18.5.8.1.
  -

18.5.8.2. As formatações das propostas de preço são diferentes?
  Em parte

Observação 18.5.8.2.
  2232838, 2232849, 2232863. Não há proposta enviada pela possível contratada.

18.5.9. A(s) proposta(s) contemplam a marca, o modelo e unidade de medida dos materiais a serem adquiridos (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU - 4ª edição - fl. 472 - Forma de apresentação das propostas; IN SEGES/ME nº 73/2017, art. 4º)?
  Em parte

Observação 18.5.9:
  2232838, 2232849, 2232863. Não foi enviada proposta pela possível contratada 2232871.

18.5.10. Foi constatado que não há vínculo entre as empresas participantes de cotações de preços conforme consulta da composição societária no SICAF (OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA) (Acórdão 2341/2011 - TCU/Plenário e Acórdão 297/2009 - TCU/Plenário - item 3.5)?
  Sim

Observação 18.5.10:
  2317539

18.6. No caso de pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, consta a data e a hora de acesso (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, III)?
Observação 1: A data da pesquisa deve estar compreendida no intervalo de até 3 (três) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, III; Ofício Circular nº 25/2020/PROPLAD/REITORIA).
Observação 2: A utilização de preços oriundos de sítios de leilão ou de intermediação de vendas não é recomendada (Orientação CGNOR/SEGES/ME).

  Sim

Observação 18.6:
  2232881

18.7. Consta no processo o formulário PROPLAD001 - Termo de Responsabilidade sobre Pesquisa de Preço, com data igual ou posterior a da última pesquisa de preços realizada, e assinado pelo servidor que pesquisou as propostas e pela autoridade máxima da unidade demandante (Acórdão 1.782/2010 - TCU-Plenário - item 9.6.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 3º)?
  Sim

Observação 18.7:
  2232901

19. Em caso de obra ou reforma:

19.1. Houve registro no SIMEC compatível com valor estimado no TR?
  Não se aplica

Observação 19.1:
  -

19.2. Há comprovação do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do autor do projeto básico e demais documentos técnicos, inclusive das planilhas orçamentárias (art. 10, Decreto nº 7.983/2013 e item 6, inciso I, Nota Técnica nº 42/2016 da PF/UFC)?
  Não se aplica

Observação 19.2:
  -

19.3. Consta previsão (ou justificativa pela sua ausência) das despesas de custeio necessárias (exemplo: energia, água, limpeza, vigilância, internet, manutenção de equipamentos, etc.) e levantamento da necessidade de aquisição de material permanente (exemplo: equipamentos, mobiliário, etc.) necessários para o funcionamento (LC 101/2000, art. 16, I e art. 45; Relatório CGU nº 2017/02604)?
  Não se aplica

Observação 19.3:
  -

19.4. Consta detalhamento das medidas que serão adotadas para o atendimento do item 19.3 (exemplo: ata de registro de preço válida com previsão de atendimento, previsão de aditivo nos contratos vigentes, abertura de licitação) (Relatório CGU nº 2017/02604)?
  Não se aplica

Observação 19.4:
  -

19.5. Na hipótese da despesa (item 19.3) incidir no caput do art. 16 (criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa), consta declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LC 101/2000, art. 16; Parecer nº 987/2017/DICONS/PFUFC/PGF/AGU)?
  Não se aplica

Observação 19.5:
  -

20. Consta minuta de contrato tendo em vista o valor da contratação? (Lei nº 8.666/93, art. 62, caput e § 4º):
a) Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 330 mil;
b) Para compras e demais serviços acima de R$ 176 mil;
c) Para compras, independentemente do valor, que resultem obrigações futuras.

  Não

Observação 20:
  -

20.1. No caso de formalização de contrato:

a) Consta o Contrato Social (ou documento equivalente) da empresa a ser contratada?
  Não

Observação 20.1.a:
  -

b) Consta comprovante de que o Termo de Referência foi encaminhado à empresa a ser contratada, para ciência de seu teor?
  Não

Observação 20.1.b:
  -

21. No caso de compra ou locação de imóvel, com dispensa fundamentada no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93:

21.1. Consta demonstração/justificativa das necessidades de instalação e localização que condicionem a escolha do imóvel (Lei nº 8.666/93, art. 24, X)?
  Não se aplica

Observação 21.1:
  -

21.2. Foi realizada consulta à Secretaria do Património da União sobre a existência de imóvel público disponível (Decreto-Lei nº 1.184/71, art. 4º, § 5º)?
  Não se aplica

Observação 21.2:
  -

21.3. Consta laudo de avaliação do valor locativo do imóvel, elaborado pela área técnica da UFC Infra (IN SPU/MP nº 02/2017, art. 9º e art. 16, II)?
  Não se aplica

Observação 21.3:
  -

21.3.1. Junto com o laudo de avaliação, a área técnica da UFC Infra forneceu o Relatório Fotográfico do imóvel (IN SPU/MP nº 02/2017, art. 13, IV)?
  Não se aplica

Observação 21.3.1:
  -

21.3.2. O laudo foi assinado por responsável técnico com a indicação do seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU (IN SPU/MP nº 02/2017, art. 10)?
  Não se aplica

Observação 21.3.2:
  -

21.4. Consta estudo técnico com previsão das despesas de custeio necessárias (exemplo: energia, água, limpeza, vigilância, internet, manutenção de equipamentos e etc.) e levantamento da necessidade de aquisição de material permanente (exemplo: equipamentos, mobiliário, etc.) necessários para o funcionamento (Relatório CGU nº 2017/02604)?
  Não se aplica

Observação 21.4:
  -

21.4.1. Consta detalhamento das medidas que serão adotadas para o atendimento do item acima (exemplo: ata de registro de preço válida com previsão de atendimento, previsão de aditivo nos contratos vigentes, abertura de licitação) (Relatório CGU nº 2017/02604)?
  Não se aplica

Observação 21.4.1:
  -

21.5. Consta no TR e/ou minuta do contrato a previsão de que, nos últimos três meses do prazo da locação, será realizado levantamento dos gastos necessários para a entrega do imóvel nas condições em que foi recebido (Relatório CGU nº 2017/02604)?
  Não se aplica

Observação 21.5:
  -

21.6. Consta solicitação de autorização para a locação do imóvel realizada junto à Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia (Portaria do Ministério da Economia nº 179, de 22 de abril de 2019, art. 2º, § 4º)?
  Não se aplica

Observação 21.6:
  -

21.6.1. Na solicitação realizada (Portaria do Ministério da Economia nº 179, de 22 de abril de 2019, art. 2º, § 1º):


a) Constam justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência?
  Não se aplica

Observação 21.6.1.a:
  -

b) A solicitação foi autorizada pela autoridade competente da UFC?
  Não se aplica

Observação 21.6.1.b:
  -

21.7. Consta autorização do Ministro da Economia para a locação do imóvel (Portaria do Ministério da Economia nº 179, de 22 de abril de 2019, art.2º, § 4º e Decreto 10.193/2019, art. 5º)?
  Não se aplica

Observação 21.7:
  -

22. Consta formulário PROPLAD127 - Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços, devidamente preenchido e assinado pelos membros da equipe de Fiscalização (dispensado no caso de obras) (IN SLTI nº 04/2014, art. 18, I, "a"; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 40 e art. 41; Manual de Fiscalização de Contratos - PROPLAD/UFC; disponível em http://www.proplad.ufc.br/manuais-de-procedimentos/)?
  Sim

Observação 22:
  2232682

23. Em caso de importação de bens, consta manifestação do Setor de Importação (CAP) atestando a conformidade do processo?
  Não se aplica

Observação 23:
  -

24. No caso de aquisição/contratação destinada a laboratório, consta no processo o código do cadastro do laboratório no módulo "Laboratórios" do SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos)?
  Não se aplica

Observação 24:
  -

Observação:
¹ No caso de contratação de serviços e havendo pesquisa válida, não é necessária realização de nova pesquisa de preço, conforme análise prévia do checklist PROPLAD060.
² No caso de obras e serviços de engenharia, o valor limita-se à R$ 660.000,00, conforme disposto no art. 24, XXI da lei nº 8.666/93: "para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 23" (valores atualizados pelo Decreto nº 9.412/2018).


Outras observações:
  -

Este documento deve ser assinado pelo servidor que realizou a análise.


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Documento assinado eletronicamente por DELANA KELLY DE ARAUJO TAVARES MACEDO, Assistente em Administração, em 29/09/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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