Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Avenida da Universidade, 2853, Benfica - Fortaleza-CE - CEP 60020-181
Telefone: +55 (85) 3366 7365 - E-mail: proplad@ufc.br - www.proplad.ufc.br
  

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 95/2021

Processo nº 23067.005419/2021-11

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, com sede à Av. da Universidade, 2853, Bairro Benfica, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.020-180, na cidade de Fortaleza-CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 07.272.636/0001-31, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Prof.ª Almir Bittencourt da Silva, nomeado pela Portaria nº 258, de 02 de fevereiro de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa HIGOR MARTINS PEGORARO 07700858730​ CNPJ: 41.722.633/0001-90​ com sede na Rua Cecilia Fonseca Coutinho, 573 - APT 203; Bloco 2 - Castelo- CEP: 30.840-500 - Belo Horizonte / Minas Gerais, neste ato representada por Sr. Higor Martins Pegoraro, portador da carteira de Identidade nº MG21437381 expedida por PCMG e CPF nº: 077.008.587-30 indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1.DO OBJETO

A presente ata tem por objeto a eventual aquisição de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos para a UFC e outros órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico (SRP) nº 024/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

MARCA/MODELO FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTOL

9

Conjunto lixeira coleta seletiva, material: polietileno alta densidade, quantidade lixeiras: 4 un, capacidade: 50 l, cor: azul, vermelha, verde e amarela, características adicionais: tampa capacete e suporte metálico, tratamento superficial: u.v

LAR PLASTICO

Conjunto

164

R$ 498,50

R$ 81.754,00

 

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

3.DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal do Ceará.

3.2. São órgãos participantes:

a) UASG Interessada: 160046 - COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA/MEX - CE

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: FRANCISCO WELITON MORAES FURTADO E-mail: salc.cmf@hotmail.com

b) UASG Interessada: 160345 - HOSPITAL DE GUARNICAO DE NATAL

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: EUDES DOS SANTOS MENDES E-mail:

c) UASG Interessada: 158313 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS FORTALEZA

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: DEBORA REGINA DINIZ SOARES E-mail: deboradiniz@ifce.edu.br

d) UASG Interessada: 158955 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS JAGUARIBE

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: DEBORA BRUNA ALVES ALMEIDA E-mail: debora.almeida@ifce.edu.br

e) UASG Interessada: 158957 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS UMIRIM

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: ADRIANA SANTOS DE ALMEIDA MELO E-mail: adriana.melo@ifce.edu.br

f) UASG Interessada: 152757 - INSTITUTO FEDERAL DO RN - CAMPUS NOVA CRUZ

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: RAFAEL ALVES RANDEL E-mail: rafael.randel@ifrn.edu.br

g) UASG Interessada: 926926 - SUPERINT. DA POLICIA CIVIL DO ESTADO CEARA

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: ATILA GENTIL DA COSTA E-mail: atila.costa@policiacivil.ce.gov.br

h) UASG Interessada: 170038 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - CE

Nº da IRP: 153045 - 00014/2021

Gestor de Compras da UASG Interessada Responsável: ANTONIA ROCHELLE DE SOUSA MARTINS JUCA E-mail: rochelle.martins@fazenda.gov.br

 

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

 

6.REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público;

6.9.2. A pedido do fornecedor.

 

7.DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8.CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

8.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

8.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

8.3.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Fortaleza- CE,

 

___________________________________

​Prof. Almir Bittencourt da Silva
Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC

 

___________________________________

Representante da Empresa


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Documento assinado eletronicamente por HIGOR MARTINS PEGORARO, Usuário Externo, em 28/09/2021, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALMIR BITTENCOURT DA SILVA, Pró-Reitor de Planejamento e Administração, em 28/09/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.005419/2021-11 SEI nº 2232918

Criado por daniele.sab, versão 3 por gabrielcardoso em 14/09/2021 16:43:25.