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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS ATAS E CONVÊNIOS

 

OFÍCIO 1725/2021/DGCAC_CAC/CCONV_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA

Fortaleza, 10 de setembro de 2021.

 

À Assessoria de Legislação

 

Assunto: Solicitação de aplicação de sanção – Reincidência mesmo após aplicação de sanção - ARP Nº 155/2019

 

  1. Encaminha-se o Processo nº 23067.039776/2021-83, referente à solicitação de aplicação de penalidade à empresa EDITORA E LIVRARIA CULTURA EIRELI, CNPJ: 11.002.868/0001-47, signatária da Ata de Registro de Preços nº 155/2019, com o relato a seguir:

  2. Por meio do OFÍCIO 51/2021/DARIN/BU/REITORIA (2213902), a BU informa que apesar do Processo nº 23067.044073/2020-96, no qual, após os devidos trâmites, aplicou-se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a União por 12 (doze) meses, conforme comprovantes anexados aos autos (2216357 e 2216367), a empresa "reiterou atrasos na entrega da cotação dos livros e não encaminhou nenhum exemplar dos pedidos enviados, configurando, portanto, inexecução total do contrato", apesar de a fiscalização da Ata (2216176) ter mantido, reiteradamente, contato com a contratada para que os prazos de entrega e envio da documentação fossem cumpridos;

  3. Salienta que "a contratada informou à fiscalização da Ata ter sido prejudicada devido o distanciamento social obrigatório, imposto por causa da COVID-19, contudo, após indagações da fiscalização sobre os novos prazos de entrega, a contratada informou que as suas atividades retornariam de modo efetivo no dia 03 de agosto de 2020 e garantiu o seu cumprimento, conforme demonstra o documento 2216401, ratificado no e-mail 2216430. Apesar disso, a fiscalização enviou, no dia 15 de setembro de 2020, o segundo pedido de compra (2216439), no qual também não foi entregue", concluindo, a partir dessas considerações, que "a contratada causou prejuízos imensuráveis a esta Instituição de Ensino Superior, agravando a oferta de materiais bibliográficos de qualidade, tão essenciais para a formação e desenvolvimento de nossa comunidade acadêmica";

  4. Solicita o Fiscal da ARP, assim, a aplicação das seguintes sanções administrativas: a) multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato; e b) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de cinco anos;

  5. Foram anexados aos autos cópia da Ata de Registro de Preços (2216165) e da Portaria de Designação da Equipe de Fiscalização (2216176);

  6. Ante ao exposto, encaminha-se os autos para análise e considerações.

 

Atenciosamente,

 

 

Talita Cibele Lima Rodrigues

Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios

 

 

Augusto Cezar Moura de Macedo

Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Convênios


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Documento assinado eletronicamente por TALITA CIBELE LIMA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 10/09/2021, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO CEZAR MOURA DE MACEDO, Coordenador de Coordenadoria, em 13/09/2021, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.039776/2021-83 SEI nº 2228859

Criado por talitacibele, versão 3 por talitacibele em 10/09/2021 21:23:16.