UFC
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
proplad001 - TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE PESQUISA DE PREÇO
Matheus de Goes Resende, Administrador, SIAPE nº 1954333, declara estar ciente de que a busca por propostas de fornecedores para instruir pedido de contratações junto a PROPLAD/UFC não pode ser realizada por terceiros sem vínculos funcionais com a instituição. As empresas interessadas no processo licitatório podem participar da pesquisa, sendo vedada a responsabilização destas pela coleta de propostas de outros eventuais interessados em participar do processo seletivo para a celebração de ajustes administrativos.
Declaro, ainda, que não possuo qualquer vínculo com as empresas participantes da pesquisa de preços.
Informo que a pesquisa de preços realizada para a obtenção do valor estimado informado no Termo de Referência teve como fonte(s):
Observação: Poderá ser utilizado mais de um parâmetro abaixo, conforme o caso.
1. Por se tratar de aquisição de bens e contratação de serviços em geral, em cumprimento ao Acórdão nº 1.445/2015 do TCU e à IN SEGES/ME nº 73/2020, a pesquisa de preço, conforme série de preços coletados, constantes no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços, teve como fonte(s):
Nº SEI do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços: 2186688
( x ) a) O Portal Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, conforme documentos 2186659, 2186661, 2186666, 2186669, 2186671, 2186675.
( ) b) Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, conforme documentos (colocar nº SEI).
( ) c) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, atualizados no momento da pesquisa, contendo a data e hora de acesso, conforme documentos (colocar nº SEI).
( ) d) Considerando que não foi encontrada contratação análoga no Portal Painel de Preços ou em outros entes públicos (estados e municípios), ou ainda, diante da necessidade de complementação de pesquisa de preços, foi utilizado como fonte o mercado de fornecedores; conforme documentos (colocar nº SEI).
( ) e) Considerando a impossibilidade de realização da pesquisa por meio dos parâmetros anteriores, foi utilizada a ferramenta Banco de Preços, tendo em vista tratar-se de um banco de dados alimentado com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta, atualizado diariamente, sistematizado por regiões, estados e municípios; conforme documentos (colocar nº SEI).
Observação 1: As opções “a”, “b” e "e" deverão referir-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 9 (nove) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise de conformidade da instrução processual.
Observação 2: As opções “c” e “d” deverão referir-se a orçamentos compreendidos no intervalo de até 3 (três) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise de conformidade da instrução processual.
Observação 3: Ao utilizar a opção “e”, deve-se dar preferência à utilização de preços de contratações distintas, devendo constar justificativa caso não seja possível (Relatório Preliminar de Auditoria nº 007/2021, 1.1.2. Informação 02).
Observação 4: Deverão ser utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros acima.
A metodologia utilizada para estimar o valor informado no Termo de Referência se deu por:
( ) Menor preço
( x ) Média
( ) Mediana
( ) Outros (justificar)
JUSTIFICATIVA
No caso da opção “Outros”, apresentar as justificativas para a metodologia utilizada e, se aplicável, para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados.
Apresentar as justificativas para a metodologia (menor preço, média, mediana ou outros) utilizada, em especial para a utilização da opção “outros” e para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.
2. Por se tratar de aquisição de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, constante em Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicado pela SGD/ME, e considerando art. 8º, da IN SEGES/ME nº 73/2020, o embasamento do valor estimado do Termo de Referência se deu por:
( ) a) Preço Máximo de Compra de Item de TIC – PMC-TIC, conforme documentos (colocar nº SEI);
Ou
( ) b) Pesquisa de preços realizada conforme parâmetros constantes no item “1” acima, que resultou em valor inferior ao PMC-TIC, conforme documentos (colocar nº SEI).
Observação: Os casos que se enquadrem no item “2” não excluem a necessidade de realização de pesquisa de preços, conforme parâmetros estabelecidos no item “1”, a fim de comprovar a opção escolhida.
3. Por se tratar de serviços de terceirização (serviços contínuos com mão de obra exclusiva), o embasamento do valor estimado do Termo de Referência se deu por:
( ) a) Convenção Coletiva, conforme documentos (colocar nº SEI).
( ) b) Outros (especificar), conforme documentos (colocar nº SEI).
4. Por se tratar de obras ou serviços de engenharia, e conforme Decreto nº 7.983/2013, o embasamento do valor estimado do Termo de Referência se deu por:
( ) a) Tabela SINAPI/SEINFRA, conforme documentos (colocar nº SEI).
( ) b) Outros (especificar), conforme documentos (colocar nº SEI).
Atesto ainda, que, a(s) proposta(s) (informar nº dos documentos no SEI) confere(m) com a(s) recebida(s) por e-mail.
Assumo, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de pedido de compra, firmando o presente Termo de Responsabilidade, de livre e espontânea vontade.
Fortaleza, 08 / 09 / 2021
ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo servidor que realizou a pesquisa e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS DE GOES RESENDE, Administrador, em 08/09/2021, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTONIO BARBOSA DE LIMA, Coordenador, em 09/09/2021, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2221947 e o código CRC A5AB3120. |
Referência: Processo nº 23067.017187/2021-44 | SEI nº 2221947 |