UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Assessoria Geral
Divisão de Controle Interno
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Despacho Nº 172/2021/DCI/Assessoria Geral/PROPLAD
Senhor Coordenador,
A análise processual foi realizada e conduzida pelo checklist PROPLAD071 -Lista de Verificação Instrução Processual (SEI nº 2033245), respeitando as práticas e os procedimentos adotados pela Administração.
O processo, cujo objeto é a “Aquisição de ração e ingredientes para ração, para alimentação de rebanhos da Universidade Federal do Ceará, locados no Centro de Ciências Agrárias, em Fortaleza-CE, e nas Fazendas Experimentais Vale do Curu, em Pentecoste-CE, Lavoura Seca, em Quixadá-CE”, foi analisado e, salvo melhor juízo, foi constatado o seguinte:
1 - Considerando a manifestação apresentada no Despacho n.º: 199/2021/CL (SEI nº 2107711), exarado pela Coordenadoria de Licitação (CL), assim como a proposta de preços da empresa André V. S. Morais (SEI nº 1974525, ''ANDRE V S MORAIS, 1 Proposta e catálogos itens 6, 7 9 e 11, PROPOSTA LIMPLASPEL 92021 153045 UFC ITENS 6, 7, 9 e 11 rações.pdf''), anexada aos autos, verificou-se que a indicação da marca referente ao item 9 da Ata de Registro de Preços nº 56/2021 (SEI nº 1989344) está divergente da que consta naqueles documentos; (Item 15 do Checklist)
2 - A descrição do item 4 constante na Ata de Registro de Preços nº 55/201 (SEI nº 1989250), firmada com a empresa Edwiney Sebastião Cupertino EIRELI, difere daquela explicitada na proposta de preço apresentada pela empresa (SEI nº 1974525, ''EDWINEY SEBASTIAO CUPERTINO - EIRELI, 1 Proposta PE 09-2021 atualizada.pdf'') bem como no Edital de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 09/2021 (SEI nº 1941639); (Item 15 do Checklist)
3 - O comprovante do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) emitido em nome da empresa que firmou a Ata de Registro de Preços nº 55/201 (SEI nº 1989250), Edwiney Sebastião Cupertino EIRELI (SEI nº 1989426), não possui informação concernente à regularidade perante a Receita Federal e PGFN. (Item 16 do Checklist)
Diante disso, solicita-se a correção, quando necessária, ou a justificativa para o(s) item(ns) constatado(s).
Salientamos que o item 10.1.1 do Edital nº 09/2021 (SEI nº 1941639), destaca que a proposta deverá: "Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal", no que se refere as rubricas, esse ponto não foi identificado nas propostas das empresas vencedoras anexadas aos autos, entretanto, informamos que a Assessoria de Legislação da Proplad/UFC já emitiu manifestação no que concerne ao ponto supracitado, através da NOTA TÉCNICA AL/PROPLAD nº 194/2021-06 (SEI nº 2043172), acostada ao Processo 23067.033724/2020-12, convalidando esse tipo de ato praticado, tendo seu respectivo acolhimento pela autoridade competente, por meio do Despacho n.º: 983/2021/PROPLAD/UFC (SEI nº 2044333).
Ressaltamos que a(s) inconsistência(s) apresentada(s) deve(m) ser saneada(s) e/ou justificada(s) o mais breve possível, com vistas à resolução do(s) problema(s) em tempo hábil, proporcionando maior eficiência das ações de controle.
Atenciosamente,
Romário Silva Araújo
Contador
De acordo,
Rógera Paula Almeida Carneiro
Diretora da Divisão de Controle Interno
Ciente
Luana Claudio Sombra
Assessora Geral/PROPLAD
Ao Senhor,
Augusto César Moura de Macedo
Coordenador de Contratos e Convênios
Documento assinado eletronicamente por ROMARIO SILVA ARAUJO, Contador, em 02/07/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROGERA PAULA ALMEIDA CARNEIRO, Diretora, em 02/07/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUANA CLAUDIO SOMBRA, Assessor(a), em 02/07/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23067.052083/2020-03 | SEI nº 2108282 |