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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS ATAS E CONVÊNIOS

 

OFÍCIO 1313/2021/DGCAC_CAC/CCONV_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA

Fortaleza, 02 de julho de 2021.

 

À Assessoria de Legislação

 

Assunto: Solicitação de Prorrogação ao Contrato nº 57/2020

 

Encaminha-se o Processo nº 028900/2021-85, que trata de solicitação de Prorrogação ao Contrato nº 57/2020, firmado com a empresa Ferrara Serviços de Construções LTDA, CNPJ 16.552.800/0001-55, com o relato a seguir:

Por meio do OFÍCIO 249/2021/DO/CPO_UFCINFRA/UFCINFRA/REITORIA (2043570), o Gestor do Contrato encaminhou parecer acerca da justificativa para aditivo de vigência contratual ao contrato em epígrafe;

Afirmou que o contrato se encontra em plena vigência e que "Não há nenhuma irregularidade no instrumento contratual, mantendo a Contratada, até o presente momento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.";

Ressaltou que "O aditivo pleiteado atende às necessidades dos serviços para possibilitar o andamento desta obra. Tendo em vista que, a referida obra ficou paralisada pelo prazo de 90 dias (22/02/2021 - 24/05/2021) para que fosse possível realizar os ajustes necessários para viabilizar a conclusão satisfatória do objeto em questão, o que o acarretou no 1° Aditivo contratual. Assim, se faz necessário a prorrogação da vigência contratual por um período equivalente ao paralisação, para que o pacto firmado entre as partes ainda seja válido até a conclusão de sua execução e de todas as suas atividades correlatas, como elaboração e pagamento de medições​";

Concluiu, então, que "a solicitação de acréscimo de 90 (noventa) dias corridos à vigência contratual apresentada pela Contratada é necessária, e a Fiscalização entende que o prazo é suficiente e pertinente, conforme requerimento anexo aos autos.";

Assim, se deferido for, o pleito resultará no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 57/2020, que prorrogará a vigência por 90 (noventa) dias corridos, ou seja, pelo período compreendido entre 30/08/2021 a 28/11/2021, conforme Minuta (2107801);

Ressalta-se que consta nos autos a solicitação da empresa para a prorrogação do contrato (2043008), o Formulário PROPLAD023 - Mapa de Riscos atualizado (2043492) e o cronograma físico-financeiro (2043013);

De forma a complementar a instrução processual foram acostados aos autos cópias do Contrato e sua publicação no DOU (2043434 e 2043437), do primeiro termo aditivo e publicação (2107985 e 2107990), da Portaria da Equipe de Fiscalização (2043441) e as certidões: SICAF, CNJ, CEIS, TCU e CADIN (2043616, 2043477, 2043474, 2043479 e 2043618);

Ademais, considerando que a prorrogação da vigência do instrumento contratual em epígrafe não enseja acréscimo ao valor do contrato, ou seja, que não haverá necessidade de destinação de novos recursos orçamentários deste exercício para a execução contratual, infere-se, salvo melhor juízo, que não se faz necessário demonstrar a vantajosidade da prorrogação e indicar a fonte de recursos orçamentários;

Ante ao exposto, encaminha-se o feito para análise e considerações.

 

Atenciosamente,

 

 

Veridiana Cavalcante Mota Rosa

Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios

 

 

Augusto Cezar Moura de Macedo

Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Convênios


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Documento assinado eletronicamente por VERIDIANA CAVALCANTE MOTA ROSA, Economista, em 02/07/2021, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROCHELLE DUARTE DE CARVALHO, Assessor(a), em 02/07/2021, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.028900/2021-85 SEI nº 2107868

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