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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

DESPACHO 100/2021/STI_REITORIA/REITORIA

Fortaleza, 23 de junho de 2021.

Processo: 23067.008447/2021-91

Interessado: COORDENADORIA DE LICITAÇÃO

                         OBJETOO registro de preços para a eventual aquisição de projetores multimídia de mínimo 3500 lumens.

 

Encaminhamos o processo com as respostas dos itens 12,13, 16 a 20, 25, 41, 44, 49, 59, 76 a 79, 91, 92, 94 a 96, 101, 105 a 108, 128, 129 e 139 do PARECER n. 00155/2021/DICONS/PFUFC/PGF/AGU (1992935) encaminhado pela Procuradoria da UFC. 

Itens 12 e 13

A necessidade a ser atendida pela contratação pretendida descrita no Termo de Referência SEI nº 1896866 é o provimento para projeção digital de imagens em anteparo de curta distância ideal para salas de aula e reuniões. Conforme informado no item 1.1 do Termo de Referência supracitado. Logo, os itens planejados no referido Termo de Referência compõem uma única Solução de Tecnologia da Informação.

Item 16 a 20

A fiscalização da solução pretendida no Termo de Referência SEI nº 1896866 será realizada exclusivamente por servidores da UFC conforme formalizado pelo documento PROPLAD127A - Termo de Indicação e Ciência - Equipe de Fiscalização de Contratação de TIC SEI nº 1838199. Salientamos que o art. 5º da IN SGC/ME nº 01, de 4 de abril de 2019, foi observado pelos integrantes da área técnica e requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação quando foram levantada as especificações técnicas dos itens que compõem a solução de TIC objeto do Termo de Referência supracitado. Referente às observações a respeito do art. 8º, § 2º, da IN SGC/ME nº 01, de 4 de abril de 2019, informamos que o referido parágrafo não se aplica ao objeto pretendido por esse Termo  de Referência, uma vez  que a Solução de TIC referida no objeto da aquisição  não está elencada no anexo informado pelo referido parágrafo e artigo. Por fim, informamos que a Portaria nº  20, de 14 de junho de 2016, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento de Gestão foi observada para o planejamento da aquisição.

Item 25

Não há itens na solução de TIC objeto do Termo de Referência SEI nº 1896866 que se enquadre como atividade de custeio.

Item 41 

Foi realizado verificações e o processo está de acordo com a política de governança digital, à Estratégia de Governo Digital e à Plataforma de Cidadania Digital. O PDTIC vigente desta instituição foi desenvolvido de maneira orientada a atender as legislações e normativos que servem como referência para esse plano incluindo a Política de Governança Digital, a Estratégia de Governo Digital e a Plataforma de Cidadania Digital. Esses normativos são listados no PDTIC na seção “4. Documentos de Referência”,  e ao longo do documento, são utilizados como guias norteadores. Reiteramos que o processo de contratação encontra-se alinhado ao PDTIC em sua  Necessidade  N13 - Solução de TI: Aquisição de solução de TI, assim como, através das ações A142 Planejar Aquisição de Projetores e A143 Realizar Aquisição de Projetores. O PDTIC, por sua, vez encontra-se alinhado aos documentos citados."

Item 44

Destacamos que o planejamento da contratação em Estudo Técnico Preliminar  (SEI 1829638) no item 7.1 utiliza a TCO (Total Cost of Ownership) como métrica de Análise Comparativa de Custos.

Item 49

A justificativa  encontra-se  no documento SEI citado 1822200, restando a indicação e a ciência da equipe  de  planejamento  que  estão  no documento  SEI  de  nº 1822201 para  integrante  Requisitante  e Técnicos  e  no documento  SEI  nº 1832285  para  o  integrante Administrativo.  Sobre  a fonte  de  recursos está descrita no documento SEI 1855971 (Despacho50/2021/dao/cpo_proplad/proplad/reitoria). Sendo assim, estão todas inclusas no processo.

Item 59

A Equipe de Planejamento da Contratação seguiu orientações do Despacho n.º: Despacho n.º: 398/2021/PROPLAD/UFC  SEI nº 1834662 e  utilizou o modelo de documento do SEI intitulado PROPLAD143 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO DE TIC para o preenchimento do ETP.

Itens 76 a 79

Esclarecimento para metodologia de definição dos quantitativos encontra-se  no documento SEI nº 1885479 (Levantamento de DODs de unidades requisitantes)  juntamente com os devidos processos elencados. As especificações técnicas foram elaboradas levando em consideração a pluralidade de soluções (equipamentos) que atendam as necessidades da instituição no objeto da contratação. Requisitos de negócio, de capacitação, legais , de manutenção, temporais, de seguranças além dos requisitos tecnológicos podem sem encontrados nos documentos SEI nº 1846196,1896866. Esclarecendo também que não há necessidade de capacitação para uso dos equipamentos objeto da compra.

Itens 91 a 92

Há a  possibilidade  de que os objetos a serem ofertados para este certame sejam bens importados e esses não possuem certificação  do  INMETRO.

Itens 94 a 96

A conformidade com este assunto pode ser verificada no item 1.6.26 do termo de referência de referência acostado ao referido processo.

Item 101

A identificação do agente está consubstanciada no documento SEI nº 1829603 (PROPLAD001) Termo de responsabilidade de pesquisa. Quanto a metodologia para desconsiderar valores inexequíveis documento SEI nº1889845 traz as respostas aos questionamentos supracitados. Todas as condições comerciais citadas foram atendidas.  O método de pesquisa adotado para obtenção dos valores foi obtido no site https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/.(preferencial) Vide o documento 1829450.

Itens 105 a 108

Não foi encontrado os itens que compõem a solução de TIC objeto do Termo de Referência documento SEI  n 1896866 no catálogo de soluções TIC com condições padronizadas https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic (aceesado em 22/06/2021). Como solução não foi encontrada no referido catalogo o PMC-TIC não pode ser aplicado. Com relação a preços inexequíveis o documento SEI n 1889845 trata desta manifestação.  Assim não há necessidade de adequações nos valores da solução TIC objeto do termo de referência. 

Itens 128 a 129

O itens que compõem a solução de TIC objeto do Termo de Referência SEI nº 1896866 não se enquadram em desenvolvimento, manutenção e sustentação  de software conforme previsto na Portaria nº 4, de 6 de março de 2017, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento de Gestão como também não se enquadram no Anexo da IN SGC/ME nº 01, de 4 de abril de 2019.

Item 139

De acordo com o inc. III do art. 6º da Lei n° 8.666/1993, enquadra-se a pretensão contratual no tipo Compra, por envolver a “aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. Já o regime de execução do objeto por ser somente um tipo de projetor, qualifica-se como indireto, na modalidade empreitada por preço global.

 

 

Atenciosamente,

Prof. Edgar Marçal de Barros Filho 

Superintendente de Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por EDGAR MARCAL DE BARROS FILHO, Diretor Geral, em 28/06/2021, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.008447/2021-91 SEI nº 2041831

Criado por thelmacinthya, versão 5 por thelmacinthya em 28/06/2021 10:57:45.