UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - PROPLAD

LISTA DE VERIFICAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS


1. O código de assunto do processo foi preenchido corretamente, ou seja, de acordo com o objeto do contrato?
  Sim

2. O processo foi encaminhado com, no mínimo, 45 dias de antecedência do fim da vigência de forma a oferecer tempo hábil para realizar a prorrogação?
  Não

3. Há algum processo em trâmite solicitando Aditivo ou Apostilamento ao contrato? Se sim, relacionar o(s) processo(s) ao processo em epígrafe.
  Sim

4. Constam no processo os seguintes documentos:

a. Documento do Gestor do Contrato fundamentando a necessidade de prorrogar (art. 57, § 2º, Lei nº 8.666/93)?
  Sim

b. Cópia do Contrato:
  Sim

c. Cópia dos Aditivos anteriores, se houver:
  Sim

d. Cópia dos Apostilamentos anteriores, se houver:
  Não

e. Comprovante de publicação do Contrato no DOU:
  Sim

f. Comprovante de publicação dos aditivos anteriores no DOU, se houver:
  Sim

g. SICAF regular do fornecedor:
  Sim

h. Cópia da última Nota de Empenho:
  Não

i. Consulta ao CNJ regular do fornecedor:
  Sim

j. Consulta ao CEIS regular do fornecedor:
  Sim

k. Consulta ao TCU em situação regular do fornecedor:
  Sim

l. Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal (Lei nº 10.522/2002, art. 6º, III):
  Sim

m. Cópia da Portaria de Designação da Equipe de Fiscalização do Contrato/ARP?
  Não

n. No caso de prorrogação de contratos de obras, o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela autoridade competente?
  Não

5. O contrato possui como objeto um daqueles descritos nos incisos do art. 57 (objeto contemplado no plano plurianual, serviços contínuos, locação de equipamentos e programas de informática)?
  Não se aplica

6. Com base no tipo de objeto, ainda é possível prorrogá-lo?
  Sim

7. No caso de prorrogação de contrato de aluguel, se o motivo da prorrogação for atraso em obra, constam as informações sobre as providências adotadas pela fiscalização?
  Não se aplica

8. A quantidade de dias do aditivo de prorrogação corresponde ao período de vigência solicitado pelo demandante? (Ex.: 365 dias para vigência de um ano):
  Sim

9. Se for contrato com Fundação, o Termo de Cooperação foi renovado?
  Não se aplica

10. No caso de prorrogação de contratos sem mão de obra exclusiva, consta no contrato cláusula de previsão de índice de reajustamento de preços para assegurar a vantajosidade econômica (PARECER nº 380/2019/DICONS/PFUFC/ PGF/AGU)?
  Não se aplica

10.1. Em caso de resposta negativa ao item anterior, há pesquisa de preços baseada em um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros previstos no art. 5º, incisos I; II; III e IV, da IN SEGES/SEDGG/ME nº 73/2020, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados (IN SEGES/SEDGG/ME nº 73/2020, art. 6º, I e IN SEGES/MP nº 05/2017, Anexo IX, item 3, letra ?d?, item 4 e item 7)?
  Não se aplica

10.2. Em caso de resposta positiva ao item 10, o Gestor do Contrato apresentou decisão fundamentada quanto à realização ou não da pesquisa de preços (Verificando as especificidades do contrato, da competitividade do certame, da adequação da pesquisa de preços que fundamentou o valor de referência da licitação, da realidade de mercado, bem como da eventual ocorrência de circunstâncias atípicas - PARECER nº 380/2019/DICONS/PFUFC/ PGF/AGU)?
  Não se aplica

11. No caso de prorrogação de contratos com mãe de obra exclusiva, para comprovação da vantajosidade econômica e dispensa da realização de pesquisa de preços, estão presentes os seguintes elementos:


a. Previsão no contrato de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalhou ou em decorrência de lei? (IN SEGES/MP nº 05/2017, Anexo IX, item 7, alínea "a").
  Não se aplica

b. Previsão no contrato de que os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais serão efetuados com bases em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE)? (IN SEGES/MP nº 05/2017, Anexo IX, item 7, alínea "b").
  Não se aplica

c. No caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação são iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão? (IN SEGES/MP nº 05/2017, Anexo IX, item 7, letra "c").
  Não se aplica

12. Consta documento com a anuência da prorrogação pela contratada?
  Sim

13. Consta extrato com as mutações sofridas pelo contrato (acréscimos, supressões, reajustes e repactuações anteriores) para demonstrar o valor global atualizado?
  Não se aplica

14. Consta informação da Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária sobre a disponibilidade de recursos orçamentários para fazer face à prorrogação?
  Não se aplica

15. No caso de prorrogação excepcional, consta justificativa consubstanciada sobre a sua necessidade (art. 57, § 4º, Lei nº 8.666/93)?
  Não se aplica

16. Constam no memorando a ser enviado para a Assessoria de Legislação as seguintes informações:

a. N° da Nota de Empenho:
  Não

b. Programa de Trabalho:
  Não

c. PTRES:
  Não

d. Fonte:
  Não

e. Natureza da Despesa:
  Não

f. Data de início e fim da nova vigência:
  Não

g. Indicação do número do Termo Aditivo que será formalizado:
  Não

17. Consta no processo informação de que será providenciado o endosso à apólice da garantia, alterando a vigência para o novo período contratual, somado a 90 (noventa) dias do término da vigência do contrato, se for o caso?
  Não se aplica

18. Em caso de serviços de limpeza, consta formulário PROPLAD008 - Adoção de Práticas de Sustentabilidade - Acórdão 1.545/2016-TCU?
  Não se aplica

19. Em caso de primeira prorrogação de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis pagos à empresa durante o primeiro ano de contrato e que não ocorreram no período foram retirados ou proporcionalmente reduzidos nas Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos do contrato (Nota Técnica Nº 652/2017-MP)?
  Não se aplica

20. No caso de contratação abrangida pela IN SEGES/MP nº 05/2017, consta formulário PROPLAD023 - Mapa de Riscos atualizado, referente à fase de gestão do contrato, assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 26, § 1º, IV)?
  Não se aplica

21. No caso de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra, consta Planilha de Custos e Formação de Preços dos postos do contrato com os valores atualmente vigentes e Planilha de Custos e Formação de Preços dos postos do contrato com os valores que vigorarão após a prorrogação?
  Não se aplica

Observação Complementar:
  Foram juntados aos autos:
- Publicação do instrumento original (2032426);
- 1º Termo Aditivo (2032565);
- Publicação do 1º Termo Aditivo (2037805);
- SICAF da Fundação de Apoio (2032797);
- Consulta aos sistemas de penalidades - CEIS, CNJ e TCU da Fundação de Apoio (2032803);
- CADIN da Fundação de Apoio (2032807).


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Documento assinado eletronicamente por Wood Allen dos Reis da Silva, Administrador, em 22/06/2021, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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