Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

proplad063 - termo de atesto de recebimento

Em cumprimento ao Inciso III, § 2º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 36 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ATESTO que os Bens e/ou Serviços constantes na NOTA FISCAL nº 17293 da empresa ICONE ELEVADORES LTDA, datada de 15/06/2021, no valor de R$ 6.365,00 (Seis mil trezentos e sessenta e cinco reais), foram recebidos e/ou prestados e aceitos, em conformidade com a Nota de Empenho 2021NE157​ ou o Processo nº 23067.022405/2020-81 e/ou o Contrato nº 49/2020.

 

 

No caso de serviços com emprego de materiais:

(       )     Declaro ainda que os materiais constantes na referida nota fiscal foram efetivamente aplicados nos serviços prestados e que seus respectivos valores de cobrança estão de acordo com os constantes nas tabelas SINAPI e/ou SEINFRA.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 DADOS DO CONTRATO 

Nº do Processo: 23067.022405/2020-81                               

Vigência:                       13/11/2021                        

Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica designada a prestar serviços de manutenção prevenva e correva, com coberturatotal de peças novas – risco total, em 20 (vinte) elevadores dos fabricantes Thyssenkrupp e Villarta, que serão prestados nas condições estabelecidas noTermo de Referência, anexo do Edital.

DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA

Banco: BRADESCO 237

Agência: 600

Conta

Corrente:   9845-0

DADOS DA NOTA FISCAL

 

Vencimento (se houver):  

Período dos Serviços Prestados:                           01/04/2021      a      30/04/2021

Nº CEI:

Retenção (para verificação de penalidade):

Glosa (R$):

% de Glosa:

Multa (R$):

% de Multa:

 

Gestor: FABRÍCIO DA ROCHA LEITE

SIAPE:  1658705

FISCAL TÉCNICO: PEDRO LUCAS SERAFIM FERNANDES                     

SIAPE:  2282717                     

Portaria nº: Portaria nº:  148, de 23 de setembro de 2019

SEI nº:  1868353

 

 

Obs.: Este documento deve ser assinado pelo Gestor/Fiscal da compra/contratação e, no caso de obras, deve constar assinatura do Fiscal da Obra, do Diretor da Divisão de Obras (DO) e do Coordenador de Projetos e Obras (CPO).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO LUCAS SERAFIM FERNANDES, Engenheiro-Área, em 16/06/2021, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2001249 e o código CRC 7B32C931.




Referência: Processo nº 23067.027557/2021-51 SEI nº 2001249

Criado por rafaelaso, versão 7 por pedro.fernandes em 16/06/2021 08:44:34.