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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

ASSESSORIA GERAL
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Despacho n.º 221/2021/Assessoria Geral/PROPLAD/UFC

Senhor Coordenador,

 

Trata-se de aquisição de materiais permanentes para uso/apoio nas atividades internas do Almoxarifado e Patrimônio, a fim de que esses setores possam garantir um melhor atendimento de demandas dos diferentes setores administrativos e acadêmicos da UFC na capital e nos campi do interior do Estado do Ceará. Aquisição por meio do Sistema de Registro de Preço.

Após análise dos autos, conforme checklist anexo (1962869), observaram-se os seguintes aspectos dignos de revisão e/ou correção:

1. Em que pese a assinatura do coordenador no termo de referência, a assinatura do Pró-Reitor será providenciada, por ocasião da ratificação da compra em momento oportuno. Item 7.1 do checklist;

2. Não foi possível verificar no formulário PROPLAD127 (1886429) o nome e assinatura do servidor que indicou a equipe de gestão/fiscalização. Item 8 do checklist;

3. Realizada a pesquisa de preços, verificou-se que foram utilizados preços com mais de 9 (nove) meses até a data de envio do processo para análise. Verificar as pesquisas de preços dos seguintes itens e atualizá-las: 3 (1886336) e 4 (1886351). Item 10 do checklist;

4. Verificou-se no quadro comparativo de pesquisa de preços (1886423) um equívoco nos quantitativos apresentados. Sugere-se que o quadro seja retificado. Item 10.2 do checklist;

5. Não foi possível verificar indicação do quadro comparativo e dos documentos relativos à pesquisa de preços no formulário PROPLAD001 (1886427), sugere-se que o formulário seja retificado nesse ponto, como forma de validação do quadro e das pesquisas apresentadas. Item 10.6 do checklist.

Encaminha-se o feito para que seja realizada análise complementar, com posterior envio à unidade demandante, a fim de que sejam dados os devidos saneamentos/esclarecimentos.

Lembra-se de que o cancelamento de qualquer documento configura ato de desconstituição do processo. Assim, alertamos que não poderão ser cancelados quaisquer documentos anteriormente juntados aos autos, devendo os ajustes pertinentes serem anexados e/ou justificados após o presente despacho.

 

Em 21 de maio de 2021.

 

Rhemanuérick Silva Queirós

Economista

 

 

De acordo,

Luana Claudio Sombra

Assessora Geral

 

 

Ciente,

Prof. Almir Bittencourt da Silva

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

 

 

Ao Senhor

Horácio Luiz de Sousa

Coordenador de Licitação


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Documento assinado eletronicamente por Rhemanuerick Silva Queiros, Economista, em 21/05/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUANA CLAUDIO SOMBRA, Assessor(a), em 21/05/2021, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALMIR BITTENCOURT DA SILVA, Pró-Reitor de Planejamento e Administração, em 21/05/2021, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.017187/2021-44 SEI nº 1962913

Criado por rhemanuerick, versão 8 por rhemanuerick em 21/05/2021 16:59:26.