Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Av. Mister Hull, s/n, Bloco 301  - Bairro Campus do Pici, Fortaleza/CE, CEP 60440-552, Telefone: 853366-9542  - http://ufc.br/

TERMO DE REFERÊNCIA

(SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA)

Termo de Referência nº: 3

Unidade Solicitante: Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental

Responsável pela elaboração: Marcílio Oliveira Moura

Cargo/função: Engenheiro Civil/Especialidade

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos comuns, resíduos da construção civil, resíduos orgânicos de origem vegetal e resíduos de serviço de saúde nos campi da UFC de Fortaleza e do interior do estado do Ceará, retirada mecanizada de macrófitas aquáticas e de resíduos sólidos depositados de forma irregular no campus do Pici, no município de Fortaleza. Os quantitativos estão descritos no Quadro 2 deste Termo de Referência.

1.2 O detalhamento do objeto está contido no item 3 deste Termo de Referência.

1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

1.4 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

1.5 Os valores de coleta a ser realizada em cada campus da Universidade Federal do Ceará encontram-se no Quadro 01

 

QUADRO 01 - VALOR ANUAL DE COLETA (RESÍDUO COMUM, RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE, RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, RESÍDUO ORGÂNICO VEGETAL, RETIRADA DE MACRÓFITAS E RETIRADA DE RESÍDUOS DEPOSITADOS DE FORMA IRREGULAR)

FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA

VALOR R$

PICI

348.931,60

BENFICA

97.483,13

PORANGABUÇU

239.067,23

CASA JOSÉ DE ALENCAR

1.558,33

LABOMAR

4.109,20

CEAC

1.809,17

SUBTOTAL 1

692.958,67

INTERIOR DO ESTADO

VALOR R$

SOBRAL

116.802,55

QUIXADÁ

3.561,22

CRATEÚS

5.351,22

RUSSAS

5.774,67

ITAPAJÉ

4.554,67

SUBTOTAL 2

136.044,33

TOTAL GERAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)

829.002,99

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é clara ao dispor sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, atribuindo essas responsabilidades aos geradores desses materiais.

A Universidade Federal do Ceará cumpre a sua missão institucional por meio do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa, atividades essas passíveis de geração de resíduos sólidos recicláveis e não recicláveis/reutilizáveis /reaproveitáveis, provenientes das unidades acadêmicas, unidades administrativas e laboratórios da instituição. No entanto, de forma geral, a ausência de critérios técnicos para se lidar com a realidade da geração de resíduos sólidos em todas as atividades da instituição contraria as boas práticas de sustentabilidade ambiental, além de apresentar risco sanitário a todos os agentes envolvidos, sejam servidores, alunos ou demais colaboradores.

Além da geração de resíduos anteriormente mencionada, há de se considerar as constantes proliferações de macrófitas aquáticas no açude Santo Anastácio, no campus do Pici. Tal fato demanda um conjunto de ações voltadas para a retirada, de forma planejada, dessa vegetação, para que a fauna local não seja comprometida e a paisagem não seja descaracterizada.

Atualmente a UFC realiza, por meio de empresa devidamente contratada, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em suas dependências apenas nas unidades de Fortaleza. É importante ressaltar que a Instituição ainda não cumpre sua responsabilidade de coleta e destinação final dos resíduos gerados por ela nos campi do interior. Por enquanto, a coleta desses resíduos está a cargo das prefeituras dos municípios onde esses campi estão localizados, algumas das quais depositam os resíduos coletados em lixões. Dessa forma, essa nova contratação busca se adaptar às metodologias impostas por força de lei e está amplamente amparada pela literatura ligada ao meio ambiente. 

A pretendida contratação atende ao princípio da Sustentabilidade, norteador do processo de construção do PDI 2018-2022, e ainda ao Planejamento Estratégico da Universidade, mais especificamente ao compromisso “7. Atender às demandas de infraestrutura, operação e manutenção da Universidade, preservando a convivência adequada com o meio ambiente.” (UFC, PDI 2018-2022, EIXO GESTÃO/ Gestão Ambiental).

Em virtude das limitações atualmente encontradas para a prestação do serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados na instituição, inclusive daqueles depositados de forma irregular nas dependências do campus do Pici, e considerando a necessidade de aperfeiçoar as ações de gestão de resíduos sólidos ora desenvolvidas, faz-se necessário que os serviços anteriormente mencionados sejam prestados por empresa especializada licenciada pelos órgãos ambientais competentes e devidamente licitada.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1 A descrição da solução como um todo, conforme descrito nos Estudos Preliminares, abrange os seguintes serviços:

3.1.1 Disponibilização de contêineres de 240 L, 1,2 m³ e 5 m³ para armazenamento de Resíduos Sólidos Comuns (não reutilizáveis e/ou não recicláveis, varrição, etc), coletatransporte destinação final ambientalmente adequada de seu conteúdo em diversas unidades dos campi da Universidade Federal do Ceará nos municípios de Fortaleza, Eusébio, Sobral, Quixadá, Crateús, Russas e Itapajé; 

3.1.2 Disponibilização de contêineres de 4,2 m³ para armazenamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) (exceto classe B da Resolução CONAMA nº 307, de 5/7/2002), coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de seu conteúdo em diversas unidades dos campi da Universidade Federal do Ceará nos municípios de Fortaleza, Eusébio, Sobral, Quixadá, Crateús, Russas e Itapajé;

3.1.3 Disponibilização de contêineres de 32 m³ para armazenamento de Resíduos Orgânicos de Origem Vegetal (poda de árvores), no campus do Pici, em Fortaleza, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de seu conteúdo;

3.1.4 Retirada mecanizada de Macrófitas Aquáticas do açude Santo Anastácio, no campus do Pici, Fortaleza, transporte e destinação final ambientalmente adequada delas. O transporte deverá ser realizado em contêineres de 32 m³; 

3.1.5 Disponibilização de coletores de 240 L e de 1000 L conforme quantitativos descritos nos itens 7.1.7.1, 7.1.7.2, 7.1.7.3 e 7.1.7.4 deste Termo de Referência, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) (grupos A e E, da Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28/3/2018, da ANVISA) nas unidades dos campi do Pici,  Benfica e Porangabuçu, da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, e nas unidades da Universidade Federal do Ceará no campus Sobral;

3.1.6 Retirada mecanizada, por trator tipo retroescavadeira, de resíduos sólidos depositados de forma irregular nas dependências do Campus do Pici, em Fortaleza, e destinação em contêineres localizados nas proximidades do foco de tais resíduos.

3.2 A unidade de prestação de serviço para os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 será o número de contêineres coletados;

3.3 A unidade de prestação de serviço do item 3.1.5 será a massa do material residual coletado em kg;

3.5 A unidade de prestação de serviço do item 3.1.6 será o número de horas de trabalho de retroescavadeira.

 

QUADRO 02 -  ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS E VALORES DOS SERVIÇOS - FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA

Campus Pici

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

26

520

311,67

162.066,67

Resíduo comum

A

1,2 M³

10

260

150,00

39.000,00

Resíduo comum (RU)

A

240 L

8

416

30,30

12.604,80

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 M³

20

10

498,33

4.983,33

Resíduo vegetal

C

32 M³

3

15

2.693,33

40.400,00

Retirada de macrófitas

D

32 M³

1

10

3.610,00

36.100,00

 

 

 

 

 

 

295.154,80

 

Campus Pici

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

3.600

12,02

43.284,00

Campus Pici - ID F - Tipo: Hora

Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquida 72 HP, caçamba carreg. capacidade mínima 0,79 m³, caçamba retro cap. 0,18 m³, peso operacional mínimo 7.140 kg, profundidade de escavação máxima de 4,50 m - CHP diurno, AF_06/2014.

Quantidade de horas/ano

Valor por hora (R$)

Valor anual total (R$)

120

87,44

10.492,80

 

Campus Benfica

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

7

208

311,67

64.826,67

Resíduo comum

A

1,2 M³

2

52

150,00

7.800,00

Resíduo comum (RU)

A

240 L

6

312

32,30

10.077,60

Resíduo comum

A

240 L

15

364

30,30

11.029,20

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 M³

5

5

498,33

2.491,67

 

 

 

 

 

 

96.225,13

Campus Benfica

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

100

12,58

1.258,00

 

 

Campus Porangabuçu

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

3

156

311,67

48.620,00

Resíduo comum

A

1,2 M³

5

156

150,00

23.400,00

Resíduo comum (RU)

A

240 L

4

208

32,30

6.718,40

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 M³

5

5

498,33

2.491,67

 

 

 

 

 

 

81.230,07

Campus Porangabuçu

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

12.550

12,58

157.837,17

 

Casa José de Alencar

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

1

5

311,67

1.558,33

 

Labomar

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

1

5

150,00

750,00

Resíduo comum

A

240 L

2

104

32,30

3.359,20

 

 

 

 

 

 

4.109,20

 

CEAC

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

1

5

361,83

1.809,17

TOTAL ANUAL FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 692.958,67

 

QUADRO 03 -  ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS E VALORES DOS SERVIÇOS - INTERIOR DO ESTADO

Campus Sobral

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

3

1

1.279,78

1.279,78

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

3.774,78

3.774,78

 

 

 

 

 

 

5.054,55

Campus Sobral

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

2.600

42,98

111.748,00

 

Campus Quixadá

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

3

1

1.183,11

1.183,11

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

2.378,11

2.378,11

 

 

 

 

 

 

3.561,22

 

Campus Crateús

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

3

1

1.816,44

1.816,44

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

3.534,78

3.534,78

 

 

 

 

 

 

5.351,22

 

Campus Russas

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

1

1

2.852,33

2.852,33

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

2.922,33

2.922,33

 

 

 

 

 

 

5.774,67

 

Campus Itapajé

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor médio (R$)

Valor total anual (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

1

1

2.242,33

2.242,33

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

2.312,33

2.312,33

 

 

 

 

 

 

4.554,67

TOTAL ANUAL DE SERVIÇO NOS CAMPI DO INTERIOR DO ESTADO

R$ 136.044,33

 

TOTAL GERAL ANUAL FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA E INTERIOR DO ESTADO

R$ 829.002,99

TOTAL MENSAL

R$ 69.083,58


 

4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1 A forma de seleção do fornecedor será a de menor preço. No entanto, deve-se considerar o atendimento dos requisitos para habilitação técnica contidos no item 5 deste Termo de Referência.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 Além de outros documentos que possam vir a ser exigidos, a empresa a ser contratada para a referida prestação de serviço deverá apresentar os seguintes documentos durante a licitação:

5.1.1 Comprovação de que já executou objeto compatível, em prazo, características e quantidades, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;

5.1.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;

5.1.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificados no contrato social vigente;

5.1.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico operacional, a uma única contratação;

5.1.1.4 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

5.1.2 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho Regional de Biologia - CRBIO ou Conselho Regional de Química - CRQ, em plena validade;

5.1.3 Licença ambiental, que deverá ser apresentada no dia de abertura da sessão pública do pregão, para a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência expedida pelos Órgãos de Meio Ambiente dos municípios onde ocorrerá a prestação do serviço ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) ou pelo IBAMA;

5.1.4 Certificado de Regularidade do(s) Responsável(is) Técnico(s) no Conselho Profissional competente, da jurisdição da sede do proponente, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Biologia (CRBIO) ou Conselho Regional de Química (CRQ), com linha de serviço compatível com o objeto da licitação - Certidão de Registro;

5.1.5 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dada baixa ou Certificado de Acervo Técnico (CAT) do Responsável Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Biologia (CRBIO) ou Conselho Regional de Química (CRQ) de prestação de serviço concluído de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos comuns não recicláveis ou resíduos de serviços de saúde (grupos A e E, da RDC nº 222, de 28/3/2018)

5.1.6 Certificado de Inspeção Veicular (CIV), segundo a portaria 457/2008 do Inmetro, e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), segundo Portaria 204/2011 do Inmetro (cópias devidamente autenticadas). Os certificados deverão ser apresentados no dia de abertura da sessão pública do pregão; 

5.1.7 Comprovação de treinamento e capacitação dos funcionários envolvidos na coleta, transporte, e destinação final dos resíduos, segundo as leis e regulamentos vigentes para esta atividade objeto da licitação (original ou cópia autenticada), na hora da assinatura do contrato;

5.1.8  Declaração, que deverá ser apresentada no dia da abertura da sessão pública do pregão, de que apresentará Credenciamento para realizar serviços de coleta e transporte externo de resíduos sólidos, emitido pela Secretaria Municipal de Conservação de Serviços Públicos – SCSP do Município de Fortaleza, conforme a Lei n° 10.340/2015, regulamentada pelo Decreto n° 13.577/2015, no dia da assinatura do Contrato, caso se consagre vencedora do certame. O mesmo se aplica quando da prestação do serviço nos outros municípios.   CONTRADITÓRIO?

5.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, no dia da abertura da licitação, entendendo-se como tal, para fins deste Termo de Referência, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.

5.3 Critérios e práticas de sustentabilidade

5.3.1 A partir do início da execução contratual, a Contratada deverá:

5.3.1.1 Utilizar os meios necessários para que a prestação do serviço não cause impactos negativos sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar, solo e água;

5.3.1.2 Destinar os resíduos coletados para locais devidamente licenciados pelos órgãos de meio ambiente competentes;

5.3.1.3 Cumprir as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no que diz respeito aos limites de emissões de gases dos veículos utilizados para a prestação do serviço;

5.3.1.4 Cumprir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos;

5.3.1.5 Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa nº 01, de 19 de Janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber.

5.3.2 A contratação insere-se no Compromisso 7 do EIXO GESTÃO/Gestão Ambiental do PDI 2018-2022, que diz “Atender às demandas de infraestrutura, operação e manutenção da Universidade, preservando a convivência adequada com o meio ambiente” e no Compromisso 10 do EIXO GESTÃO/Gestão Ambiental do PDI 2018-2022: “Implementar infraestrutura adequada para a gestão de resíduos comuns e recicláveis";

5.3.3 A contratação alinha-se com o Plano Nacional de Educação - PNE (2014-2024), especificamente com a sua diretriz X de “Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”;

5.3.4 A contratação relaciona-se com Política Nacional de Resíduos Sólidos, sobretudo em seu princípio I, do art. 6º - a “prevenção e a precaução” e os objetivos I – “proteção da saúde pública e da qualidade ambiental” e II – “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos”, do art. 7º, da referida Política;

5.4 A duração Inicial do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses;

5.5. Não haverá necessidade de transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;

5.6 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.

 

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, nos endereços descritos no Quadro 04 abaixo, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (85) 3366-9542.

 

QUADRO 04 -  ENDEREÇOS DA CONTRATANTE PARA VISTORIA

Campus

Endereço

Município

Pici

Av. Mister Hull, s/n - Pici

Fortaleza - CE

Benfica

Av. da Universidade, 2853 - Benfica

Fortaleza - CE

Porangabuçu

Rua Alexandre Baraúna, 994 - Rodolfo Teófilo

Fortaleza - CE

Casa José de Alencar

Av. Washington Soares, 6055 - Messejana

Fortaleza - CE

Labomar

Av. da Abolição, 3207 - Meireles

Fortaleza - CE

CEAC

Rua Cel. Ednardo Weyne, s/n - Cararu - Mangabeira

Eusébio - CE

FAMED/Sobral

Av. Dr. Guarany, 317 - Derby

Sobral - CE

Mucambinho/Sobral

Rua Cel. Estanislau Frota, 563 - Centro

Sobral - CE

Quixadá

Av. José de Freitas Queiroz, 5003 - Cedro Novo

Quixadá - CE

Crateús

Rua dos Tabajaras, 376 - São Vicente

Crateús - CE

Russas

Rua Felipe Santiago, 411 - Cidade Universitária

Russas - CE

Itapajé

Rua Francisco José de Oliveira, s/n

Itapajé - CE

6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

6.2.1. Para vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

6.4. A licitante deverá declarar em documento que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

7.1 Disponibilização

7.1.1 A contratada deve se responsabilizar integralmente pelos serviços de disponibilização de contêineres, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos descritos nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5 acima e retirada mecanizada dos resíduos sólidos depositados de forma irregular, conforme item 3.1.6, nos termos da legislação ambiental vigente.

7.1.2 A retirada mecanizada dos resíduos sólidos depositados de forma irregular, a disponibilização de contêineres, a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos deverão estar de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, sendo de responsabilidade da empresa a ser contratada o custo referente ao destino final dos resíduos sólidos a serem coletados e a adoção de medidas para que o transporte dos resíduos coletados da origem ao destino ocorra de forma segurança.

7.1.3 Os contêineres deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e deverão ser trocados sempre que solicitado pelo fiscal do contrato designado pela Contratante em um prazo máximo de 72 h a contar da data de solicitação. As solicitações serão realizadas via e-mail da equipe gestora do contrato para a Contratada.

7.1.4 Os serviços deverão ser executados atendendo rigorosamente aos dias e horários estabelecidos pelo setor responsável por sua fiscalização. Esse mesmo setor definirá os locais para a alocação dos contêineres pelas unidades da Contratante.

7.1.5 A Contratada deverá fornecer os equipamentos, materiais e mão-de-obra qualificada, bem como fornecer todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) para o devido cumprimento do objeto contratual, de acordo com a ABNT NBR nº 12810/1993.

7.1.6 Para os resíduos de Serviço de Saúde, item 3.1.5, será pago somente o valor correspondente ao peso coletado.

7.1.7 Para a execução do objeto, a Contratada disponibilizará o número de contêineres descrito na coluna Quantidade de contêineres dos Quadros 02 e 03 do item 3 deste Termo de Referência. Para o acondicionamento temporário dos Resíduos de Serviço de Saúde, a Contratada disponibilizará os seguintes quantitativos de coletores, conforme descrito na planilha de Solicitação de Cotação para fins Licitatórios:

7.1.7.1  Campus Pici: 3 (três) coletores de 1000 L

7.1.7.2 Campus Benfica: 4 (quatro) coletores de 240 L

7.1.7.3 Campus Porangabuçu: 16 (dezesseis) coletores de 240 L e 9 (nove) coletores de 1000 L

7.1.7.4 Campus Sobral: 8 (oito) coletores de 240 L e 8 (oito) coletores de 1000 L

7.1.8 Os contêineres para resíduo Comum ID A de 240 L deverão ser de polietileno de alta densidade, cor cinza claro, dotados de tampa e rodízios, mas sem pedal.

7.1.9 Os contêineres para resíduo Comum ID A de 1,2 m³ (com tampa) e resíduo Comum ID A de 5 m³ deverão ser de aço e pintados à base de tinta reflexiva na cor cinza claro, objetivando dar maior visibilidade no período noturno.

7.1.10 Os contêineres para resíduo da Construção Civil ID B de 4,2 m³ deverão ser de aço e pintados à base de tinta reflexiva na cor cinza escuro, objetivando dar maior visibilidade no período noturno.

7.1.11 Os contêineres para resíduo orgânico de origem Vegetal ID C de 32 m³ deverão ser de aço e pintados à base de tinta reflexiva na cor marrom, objetivando dar maior visibilidade no período noturno.

7.1.12 Os contêineres destinados à retirada de Macrófitas Aquáticas ID D de 32 m³ deverão ser de aço e pintados à base de tinta reflexiva na cor marrom.

7.1.13 Os coletores para resíduo de Serviço de Saúde ID E de 240 L e de 1000 L deverão ser de polietileno de alta densidade, com cantos arredondados, cor branca, de material liso, lavável, resistente à ruptura, vazamento e tombamento e com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual.

7.1.14 Todos os contêineres deverão possuir um emblema contendo o brasão da Universidade Federal do Ceará e as frases UFCINFRA, Prefeitura Especial de Gestão Ambiental, além da descrição do tipo de resíduo a ser armazenado em seu interior.

7.1.15 Os emblemas a que se refere o item 7.1.14 deverão estar localizados nas seguintes faces dos contêineres:

                7.1.15.1 Na face anterior dos contêineres de 240 L, 1000 L e de 1,2 m³.

                7.1.15.2 Nas duas laterais de maior área superficial lateral dos contêineres de 4,2 m³, 5 m³ e 32 m³.

7.1.16 A arte de cada emblema será disponibilizada à vencedora do processo licitatório.

7.2 Coleta

7.2.1 As coletas deverão ser realizadas nos campi da UFC descritos no Quadro 04, Item 6.1 deste Termo de Referência, nos horários de 8h às 12h e das 13h às 17h;

7.2.2 Os serviços de coleta em cada unidade de trabalho deverão ser realizados de segunda-feira a sábado, observando o horário de funcionamento de cada unidade, devendo ser executados em horários determinados pela UFC, conforme as determinações do setor responsável por sua fiscalização;

7.2.3 A UFC resguarda o direito de solicitar a empresa a ser contratada, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, a alteração de rotinas e/ou procedimentos objetivando a melhoria na qualidade da prestação dos serviços;

7.2.4 Por não dispor a UFC de unidade única de armazenamento de resíduos, os serviços de coleta dos resíduos deverão ocorrer diretamente nas unidades geradoras diversas, devendo a contratada dispor de transporte adequado para o translado entre uma unidade e outra, atentando-se para as normas legais de higiene e segurança;

7.2.5 Os resíduos deverão ser coletados em contêineres adequados para suportar os riscos normais de carregamento, transporte e descarregamento;

7.2.6 No ato da coleta dos resíduos sólidos deverá ser emitido o Manifesto de Transporte de Resíduos devidamente assinado pelo fiscal designado pela Contratante ou por outro servidor da UFC devidamente identificado;

 

7.3 Pesagem dos Resíduos de Serviço de Saúde

7.3.1 A pesagem será feita “in loco”, no momento imediato da coleta nas unidades da contratante, por funcionário da Contratada, com balança fornecida pela Contratada. A unidade de prestação de serviço será a massa do material residual em kg;

7.3.2 A balança deverá ser adequada para a pesagem dos resíduos, sendo perfeitamente compatível com os formatos e às capacidades dos recipientes fornecidos. Deve possuir escala de 100 g ou menor e dispensar a existência de tomadas para funcionamento (podendo ser mecânica ou de bateria recarregável bivolt);

7.3.3 Caso seja constatado defeito ou descalibração da balança, a Contratada deverá substituir ou recalibrar a balança sem ônus à contratante;

7.3.4 Anualmente a Contratada deverá apresentar o certificado de calibração para balança emitido por empresa especializada e legalmente autorizada para prestar serviços de calibração de instrumentos de medição.

 

7.4 Transporte

7.4.1 Os resíduos depositados nos contêineres deverão ser transportados por veículos apropriados, tipo caminhão coletor/compactador ou outro tecnicamente apropriado, com no máximo 5 (cinco) anos de uso, equipado com tanque para captação de lixiviado, com a utilização de profissionais, equipamentos de proteção individual e ferramentas adequados para tal;

7.4.2 Os veículos deverão ser carregados de maneira que a coleta dos resíduos não transborde para a via pública, devendo todas as suas saídas estar completamente fechadas quando não utilizadas ou quando não comportar mais resíduo, especialmente no trajeto até a sua destinação final. Caso haja vazamento de lixiviado ou transbordamento de resíduos, a Contratada deverá providenciar a limpeza da área atingida.

 

7.5 Tratamento térmico

7.5.1 No caso de tratamento dos Resíduos de Serviço de Saúde por incineração, deverá ser observado o que dispõe a resolução Conama nº 316, de 29 de outubro de 2002, e suas alterações, a resolução Conama nº 382, de 26 de dezembro de 2006 e suas alterações e a NBR nº 11.175 da ABNT;

7.5.2 Os processos de tratamento deverão ser realizados em locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.

 

7.6 Destinação final ambientalmente adequada

7.6.1 Além da legislação ambiental em vigor nos âmbitos federal, estadual e municipal, a Contratada deverá observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Os serviços deverão ser executados com base em parâmetros mínimos estabelecidos através do Índice de Medição de Resultados (IMR), conforme o Anexo V-B da IN SEGES/MP nº 05/2017. Este documento apresenta os critérios de medição de resultado, definindo indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas;

8.2 O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar  constantemente a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado - IMR, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

8.2.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.2. Deixar de utilizar materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.4. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar à Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. O responsável pela Contratada deverá assinar o documento, tomando ciência da avaliação realizada.

8.5 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com baixo nível de conformidade, a ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.6 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, ou quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório;

8.7. O fiscal avaliará mensalmente o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;

8.8 Para a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada serão considerados os seguintes itens:

8.8.1 O número de contêineres efetivamente coletados para os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4;

8.8.2 A quantidade coletada, em kg, de resíduos descritos no item 3.1.5;

8.8.3 O número de horas de trabalho de retroescavadeira conforme item 3.1.6.

 

QUADRO 05 - ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

ITEM

IRREGULARIDADE

CONDIÇÃO

NÍVEL DE CRITICIDADE

ÍNDICE

1

Atrasar a prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas e inferior 72 (setenta e duas), a contar da sua cientificação.

Por ocorrência

LEVE

0,2

2

Atrasar a prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, em prazo superior a 72 (setenta e duas), a contar da sua cientificação

Por ocorrência, dobrando o índice a cada 24h

LEVE

0,5

3

Não executar quaisquer dos serviços solicitados pela CONTRATANTE em virtude da não disponibilização de equipamentos e/ou materiais adequados em até 72 h

Por ocorrência, dobrando o índice a cada 24h

MÉDIO

2,0

4

Não executar quaisquer dos serviços solicitados pela CONTRATANTE em virtude da não disponibilização de equipamentos e/ou materiais adequados em até 72 h

Por ocorrência, dobrando o índice a cada 24h

MÉDIO

2,0

5

Não limpar a via em caso de transbordamento de resíduo coletado em até 12 h

Por ocorrência, dobrando o índice a cada 24h

GRAVE

3,0

6

Suspender ou interromper, no todo ou em parte, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados

Por ocorrência, dobrando o índice a cada 24h

GRAVÍSSIMO

3,0

 

 

 

 

* ∑ PP:

** NMA* = (100 -∑PP)


*∑PP =SOMATÓRIO DOS PONTOS PERDIDOS **NMA= NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO

8.9 Ao final, proceder-se-ão as adequações conforme enquadramentos a seguir:

8.9.1 NMA com valor igual ou superior a 97, implica em pagamento de 100% dos serviços prestado no mês verificado;

8.9.2 NMA com valor maior ou igual a 94 e inferior a 97, implica em pagamento de 99% dos serviços prestados no mês verificado;

8.9.3 NMA com valor maior ou igual a 90 e inferior a 94, implica em pagamento de 98% dos serviços prestado no mês verificado;

8.9.4 NMA com valor maior ou igual a 86 e inferior a 90, implica em pagamento de 97% dos serviços prestados no mês verificado;

8.9.5 NMA com valor maior ou igual a 82 e inferior a 86, implica em pagamento de 96% dos serviços prestados no mês verificado;

8.9.6 NMA com valor maior ou igual a 78 e inferior a 82, implica em pagamento de 94% dos serviços prestados no mês verificado;

8.9.7 NMA com valor maior ou igual a 74 e inferior a 78, implica em pagamento de 92% dos serviços prestados no mês verificado;

8.9.8 NMA com valor inferior a 74, implica em pagamento de 90% dos serviços prestados no mês verificado

8.10 Após seu processamento e, desde que a consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) revele situação de regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da empresa a ser contratada, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta e/ou na nota fiscal de serviços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas, conforme disposto na IN Conjunta/SRF/STN/SFC nº 023/2001, caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES;

8.11 Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto figurar qualquer pendência em relação à obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora;

8.12 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório a ser oportunamente aberto.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.

9.6 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.7 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.3 Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;

10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

10.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010;

10.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no local dos serviços;

10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

10.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

10.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.16 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

10.17 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

10.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

10.20 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência;

10.21 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

10.21.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

10.21.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

11. DIREITOS DA CONTRATANTE

11.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratante todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratada, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes à instrumentalidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal.
11.2. O exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação.
11.3. O exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
11.4. O sancionamento em face dos desempenhos da contratada e conforme as tipicidades estabelecidas em lei, mediante a instauração do devido processo legal.

 

12. DIREITOS DA CONTRATADA

12.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratada todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratante, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes aos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal;
12.2. Requerer a revisão pela autoridade superior, de ato praticado no exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que tomou ciência desse ato, podendo requerer a dilação desse prazo pelo mesmo tempo;
12.3. Questionar, perante a autoridade superior, manifestações do exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
12.4. Ter em duas instâncias decisórias, examinado o sancionamento, em face dos desempenhos da execução contratual.
 

13. SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto para os locais de destinação final dos resíduos coletados, como aterro sanitário, usina de reciclagem de resíduos da construção civil e incinerador.

 

14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.7 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:

I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
 

15.8 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.

15.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

15.10 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

15.11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

15.12. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

15.13. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

15.14. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.16. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

15.17. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

15.18. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

15.19. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.20. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

15.21. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.22. O acompanhamento e a fiscalização desta prestação de serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127 – Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços.

 

16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

16.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

16.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

16.3.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

16.3.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

16.3.5 Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

16.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

16.4.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;

16.4.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

16.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

16.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

16.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

16.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

16.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

16.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

17. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

17.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.

17.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

17.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

17.4. O setor competente, para proceder ao pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

17.4.1. o prazo de validade;

17.4.2. a data da emissão;

17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

17.4.4. o período de prestação dos serviços;

17.4.5. o valor a pagar; e

17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

17.6.1. não produziu os resultados acordados;

17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.

17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)          I = (6/100) / 365  I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

18.1.5. Cometer fraude fiscal.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

18.2.2. Multa de:

18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e

18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.

18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com quadros 6 e 7:

 

Quadro 6

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor do contrato

 

Quadro 7

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

6

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

 

 

 

18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

18.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

18.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

19.3 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 829.002,99  (oitocentos e vinte e nove mil, dois reais e noventa e nove centavos). 

19.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

19.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

19.6 A proposta deverá ser apresentada utilizando a planilha abaixo.

 

ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS E VALORES DOS SERVIÇOS - FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA

Campus Pici

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto(R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

26

520

 

 

Resíduo comum

A

1,2 M³

10

260

 

 

Resíduo comum (RU)

A

240 L

8

416

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 M³

20

10

 

 

Resíduo vegetal

C

32 M³

3

15

 

 

Retirada de macrófitas

D

32 M³

1

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Pici

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

3.600

 

 

 

Campus Pici - ID F - Tipo: Hora

Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquida 72 HP, caçamba carreg. capacidade mínima 0,79 m³, caçamba retro cap. 0,18 m³, peso operacional mínimo 7.140 kg, profundidade de escavação máxima de 4,50 m - CHP diurno, AF_06/2014.

Quantidade de horas/ano

Valor proposto por hora (R$)

Valor anual proposto (R$)

120

 

 

 

Campus Benfica

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

7

208

 

 

Resíduo comum

A

1,2 M³

2

52

 

 

Resíduo comum (RU)

A

240 L

6

312

 

 

Resíduo comum

A

240 L

15

364

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 M³

5

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Benfica

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

100

 

 

 

Campus Porangabuçu

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

3

156

 

 

Resíduo comum

A

1,2 M³

5

156

 

 

Resíduo comum (RU)

A

240 L

4

208

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 M³

5

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Porangabuçu

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

12.550

 

 

 

Casa José de Alencar

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

1

5

 

 

 

Labomar

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

1

5

 

 

Resíduo comum

A

240 L

2

104

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEAC

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

5 M³

1

5

 

 

TOTAL ANUAL FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA

 

 

 

 

 

ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS E VALORES DOS SERVIÇOS - INTERIOR DO ESTADO

Campus Sobral

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

3

1

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Sobral

ID

Tipo

Quantidade coletada por ano

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo de serviço de saúde

E

KG

2.600

 

 

 

Campus Quixadá

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

3

1

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Crateús

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

3

1

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Russas

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

1

1

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campus Itapajé

ID

Tipo

Quantidade contêineres

Nº de coletas por ano 

Valor proposto (R$)

Valor anual proposto (R$)

Resíduo comum

A

1,2 M³

1

1

 

 

Resíduo da Construção Civil

B

4,2 m³

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL DE SERVIÇO NOS CAMPI DO INTERIOR DO ESTADO

 

 

TOTAL GERAL ANUAL FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA E INTERIOR DO ESTADO: 

 

 

 

20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

20.1. O valor máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto, será de R$ 829.002,99  (oitocentos e vinte e nove mil, dois reais e noventa e nove centavos).

20.2 Tal valor foi obtido a partir de pesquisa de preços realizada junto a empresas prestadoras do serviço objeto deste contrato.

 

21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

21.1. A dotação orçamentária será informada posteriormente pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária.

 

22. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)

22.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir:

 

EIXO ESTRATÉGICO

GESTÃO

OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS

10. Implementar infraestrutura adequada para a gestão de resíduos comuns e
recicláveis.
11. Sistematizar e ampliar a gestão de resíduos comuns e recicláveis.
13. Sistematizar e ampliar a gestão de resíduos perigosos.

ESTRATÉGIA/AÇÃO

10.1 Construir ou adequar espaços físicos para o armazenamento de resíduos
recicláveis oriundos dos diversos setores da UFC.
11.3 Implementar manejo adequado dos resíduos sólidos orgânicos.
13.1 Realizar diagnóstico dos resíduos perigosos para dar suporte ao gerenciamento.
13.3 Viabilizar logística para a destinação final dos resíduos perigosos de forma
ambientalmente adequada

 

 

23. ALTERAÇÕES NO MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA DA AGU

23.1. Conforme o art. 29, § 1º da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, foram realizadas as seguintes alterações no modelo de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União:

23.1.1. Inclusão do subitem 15.20, para atender ao art. 41 da IN SEGES/MPDG nº 01/2017, formalizando a indicação e ciência da equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação;

23.1.2. Exclusão dos itens 1.4, 18, 19 e 20 do modelo de TR da AGU, referentes ao Regime de Execução, à Antecipação de Pagamento, ao Reajuste e à Garantia da Execução, respectivamente, que serão previstas no Edital, de responsabilidade da Coordenadoria de Licitação, a fim de facilitar a elaboração do TR pelas unidades demandantes;

23.1.3. Alteração do item 21, referente aos recursos orçamentários, que serão informados em momento posterior pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária;

23.1.4. Inclusão do item 22, para demonstrar o alinhamento da contratação ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC.

 

 

Fortaleza, 12 de maio de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DANTAS DO AMARAL, Prefeito, em 19/05/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCILIO OLIVEIRA MOURA, Engenheiro Civil-Especialidade, em 19/05/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EVERTON BEZERRA PARENTE, Superintendente, em 19/05/2021, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.013259/2021-84 SEI nº 1944001

Criado por marcilio.moura, versão 70 por rraqueldantas em 19/05/2021 11:12:16.