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UFC
 

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

proplad001 - TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE PESQUISA DE PREÇO

Eu, Marcos Antonio Barbosa de Lima, Coordenador CAP/PROPLAD, SIAPE nº 1535565, declaro estar ciente de que a busca por propostas de  fornecedores para instruir pedido de contratações junto à PROPLAD/UFC não pode ser realizada por terceiros sem vínculos funcionais com a instituição. As empresas interessadas no processo licitatório podem participar da pesquisa, sendo vedada a responsabilização destas pela coleta de propostas de outros eventuais interessados em participar do processo seletivo para a celebração de ajustes administrativos.

Declaro, ainda, que não possuo qualquer vínculo com as empresas participantes da pesquisa de preços.

Informo que a pesquisa de preços realizada para a obtenção do valor estimado informado no Termo de Referência teve como fonte(s):

 

Observação: Poderá ser utilizado mais de um parâmetro abaixo, conforme o caso.

 

1. Por se tratar de aquisição de bens e contratação de serviços em geral, em cumprimento ao Acórdão nº 1.445/2015 do TCU e à IN SEGES/ME nº 73/2020, a pesquisa de preço, conforme série de preços coletados, constantes no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços, teve como fonte(s):

Nº SEI do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços: (SEI nº 1927080)

(   X  ) a) O Portal Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, conforme documentos (SEI nº 1783506).  

(     ) b) Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, conforme documentos (colocar nº SEI).              

(     ) c) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, atualizados no momento da pesquisa, contendo a data e hora de acesso, conforme documentos (colocar nº SEI).       

(    ) d) Considerando que não foi encontrada contratação análoga no Portal Painel de Preços ou em outros entes públicos (estados e municípios), ou ainda, diante da necessidade de complementação de pesquisa de preços, foi utilizado como fonte o mercado de fornecedores; conforme documentos (colocar nº SEI).

( X) e) Considerando o Despacho nº 23/2020/NUCRC/PFUFC/PGF/AGU, item 11, justifica-se a utilização da ferramenta Banco de Preços, dada a impossibilidade de realização da pesquisa por meio dos parâmetros anteriores, e tendo em vista tratar-se de um banco de dados alimentado com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta, atualizado diariamente, sistematizado por regiões, estados e municípios; conforme documentos (SEI nº 1927074). 

Observação 1: As opções “a”, “b” e "e" deverão referir-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 9 (nove) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise de conformidade da instrução processual.

Observação 2: As opções “c” e “d” deverão referir-se a orçamentos compreendidos no intervalo de até 3 (três) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise de conformidade da instrução processual.    

Observação 3: Deverão ser utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros acima.

A metodologia utilizada para estimar o valor informado no Termo de Referência se deu por:

(     ) Menor preço     

(   X  ) Média      

(     ) Mediana       

(     ) Outros

 

JUSTIFICATIVA

No caso da opção “Outros”, apresentar as justificativas para a metodologia utilizada e, se aplicável, para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados.

Método Matemático Aplicado: Média Aritmética dos preços obtidos - Preço calculado com base na média aritmética dos preços selecionados para aquele determinado Item.
Conforme Instrução Normativa Nº 73 de 05 de Agosto de 2020, no Artigo 3º, "A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá: INC IV - Método matemático aplicado para a definição do valor estimado."

 

2. Por se tratar de aquisição de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, constante em Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicado pela SGD/ME, e considerando art. 8º, da IN SEGES/ME nº 73/2020, o embasamento do valor estimado do Termo de Referência se deu por:

(     ) a) Preço Máximo de Compra de Item de TIC – PMC-TIC, conforme documentos (colocar nº SEI);

Ou

(    ) b) Pesquisa de preços realizada conforme parâmetros constantes no item “1” acima, que resultou em valor inferior ao PMC-TIC, conforme documentos (colocar nº SEI).

Observação: Os casos que se enquadrem no item “2” não excluem a necessidade de realização de pesquisa de preços, conforme parâmetros estabelecidos no item “1”, a fim de comprovar a opção escolhida.

 

3. Por se tratar de serviços de terceirização (serviços contínuos com mão de obra exclusiva), o embasamento do valor estimado do Termo de Referência se deu por:

(     ) a) Convenção Coletiva, conforme documentos (colocar nº SEI).                    

(     ) b) Outros (especificar), conforme documentos (colocar nº SEI).

 

4. Por se tratar de obras ou serviços de engenharia, e conforme Decreto nº 7.983/2013, o embasamento do valor estimado do Termo de Referência se deu por:

(     ) a) Tabela SINAPI/SEINFRA, conforme documentos (colocar nº SEI).             

(     ) b) Outros (especificar), conforme documentos (colocar nº SEI).

 

 

Assumo, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de pedido de compra, firmando o presente Termo de Responsabilidade, de livre e espontânea vontade.

Fortaleza, 04 / 05 / 2021

 

ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo servidor que realizou a pesquisa e pela autoridade máxima da unidade demandante.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTONIO BARBOSA DE LIMA, Coordenador, em 04/05/2021, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.002043/2021-93 SEI nº 1927141

Criado por marcosb, versão 2 por marcosb em 04/05/2021 09:52:36.