UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - PROPLAD

LISTA DE VERIFICAÇÃO - REAJUSTE DE CONTRATO


1. O código de assunto do processo foi preenchido corretamente, ou seja, de acordo com o objeto do contrato?

  Sim

2. Há algum processo em trâmite solicitando Aditivo ou Apostilamento ao contrato? Se sim, relacionar o(s) processo(s) ao processo em epígrafe.
  Sim

3. Constam no processo:

a. Documento do Gestor do Contrato solicitando reajuste?
  Sim

b. Cópia do contrato?
  Sim

c. Cópia dos aditivos anteriores, se houver?
  Sim

d. Cópia dos apostilamentos anteriores, se houver?
  Não

e. Comprovante de publicação do Contrato no DOU?
  Sim

f. Comprovante de publicação dos aditivos anteriores no DOU, se houver?
  Sim

g. Cópia da última Nota de Empenho?
  Sim

h. SICAF regular do fornecedor?
  Sim

i. Cópia da consulta ao CNJ regular do fornecedor?
  Sim

j. Cópia da consulta ao CEIS regular do fornecedor?
  Sim

k. Cópia da consulta ao TCU em situação regular do fornecedor?
  Sim

l. Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal (Lei nº 10.522/2002, art. 6º, III)?
  Sim

m. Cópia da Portaria de Designação da Equipe de Fiscalização do Contrato/ARP?
  Sim

4. O contrato possui cláusula regularizando o direito da contratada ao reajuste?
  Não

4.1. A referida cláusula disciplina a necessidade de observar o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, para a concessão do reajuste pleiteado?
  Não se aplica

5. Considerando a resposta ao item anterior, foi observado o prazo definido?
  Não se aplica

6. No caso de primeiro reajuste ao contrato, consta:


6.1. Cópia do edital da licitação para verificação da data limite para a apresentação da proposta?
  Não se aplica

6.2. Cópia da proposta apresentada pela empresa quando do procedimento de licitação?
  Sim

7. Consta comprovante dos índices utilizados para cálculo do reajuste?
  Não

7.1. Caso o contrato preveja o índice a ser utilizado no reajuste, o índice adotado está de acordo com o previsto no contrato?
  Não se aplica

7.2. Caso o contrato não preveja o índice a ser utilizado no reajuste, o índice adotado atende a um dos requisitos abaixo, em ordem de prioridade, conforme orientação constante no item III da CONCLUSÃO DEPCONSU/PGF/AGU Nº 38/2013:
a) Índice setorial;
b) Índice geral de preços melhor correlacionado com os custos do objeto contratual;
c) Índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado;
d) Índice IPCA/IBGE.

  Não

7.3. Consta no processo justificativa técnica da escolha do índice?
  Não

8. No caso de contratos de obras:

a. Constam os documentos que comprovam os valores medidos, para justificar o valor remanescente sobre o qual incidirá o reajuste?
  Não se aplica

b. Consta cronograma físico-financeiro da obra?
  Não se aplica

c. Consta informação se a atual fase de execução da obra corresponde ao disposto no cronograma de execução?
  Não se aplica

d. Consta informação do Gestor do Contrato se houve atraso decorrente de culpa da contratada?
  Não se aplica

9. Consta Quadro Resumo, elaborado pelo Gestor do Contrato, que evidencie o valor do reajuste e a modificação no valor global do contrato?
  Não

10. Consta extrato com as mutações sofridas pelo contrato (acréscimos, supressões, reajustes e repactuações anteriores) para demonstrar o valor global atualizado?
  Não se aplica

11. Consta informação do Gestor do Contrato quanto à existência de saldo de empenho inscrito em Restos a Pagar para fazer face ao retroativo do reajuste, referente ao exercício anterior, se for o caso?
  Não se aplica

12. Consta informação do Gestor do Contrato quanto à existência de saldo de empenho para fazer face à parcela do reajuste referente ao exercício corrente?
  Não

13. Consta no processo informação de que será providenciada a atualização do valor da garantia em decorrência da alteração do valor do contrato? (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º):
  Não se aplica

14. No caso de contratação abrangida pela IN SEGES/MP nº 05/2017, consta formulário PROPLAD023 - Mapa de Riscos atualizado, referente à fase de gestão do contrato, assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 26, § 1º, IV)?
  Não se aplica

15. Constam no memorando a ser enviado para a Assessoria de Legislação as seguintes informações:

a. N° da Nota de Empenho:
  Não

b. Programa de Trabalho:
  Não

c. PTRES:
  Não

d. Fonte:
  Não

e. Natureza da Despesa:
  Não

f. Indicação do número do Termo de Apostilamento que será formalizado:
  Não

g. Indicação do índice e período utilizados para cálculo do reajuste:
  Não

h. Data base para os efeitos financeiros do reajuste:
  Não

i. Quadro Resumo que evidencie o valor do reajuste e a modificação no valor global do contrato:
  Não

j. Quadro com os valores reajustados de cada item do objeto contratual, caso o contrato possua mais de um item:
  Não

16. Consta informação da Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária sobre a disponibilidade de recursos orçamentários para fazer face ao reajuste?
  Não

Observações complementares:
  1- Processo nº 23067.004802/2021-52: 1º TA, prorrogação;
2- Há 1 TA e não há apostilamentos;
3- Regularizar CADIN;
4- Não há manifestação do Gestor;
5- O contrato não possui cláusula de reajuste, não tem índice e período de reajuste definidos;
6- Não tem edital nem data limite de apresentação da proposta;
7- Empresa solicitou reajuste com base no IPCA;
8- Sugerir considerar data da publicação da inexigibilidade como data-base para o reajuste (18/05/2020);
9- Não tem cláusula de garantia no contrato;
10- Não há Mapa de Riscos no processo da contratação.


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Documento assinado eletronicamente por LARISSA FIDELIS SOARES, Contador, em 27/04/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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