UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

LISTA DE VERIFICAÇÃO - ELEMENTOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - 1ª ANÁLISE

Processo nº:
  23067.013259/2021-84

1. Consta Documento de Formalização da Demanda¹ (formulário PROPLAD022) devidamente assinado pelo responsável pela formalização da demanda, pela autoridade máxima da unidade demandante e pelos membros da Equipe de Planejamento da Contratação (Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 2 e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 21, I, art. 22, § 2º e Anexo II)?
  Em parte

Observação 1:
  1849385

2. Consta portaria de nomeação da Equipe de Planejamento da Contratação (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 21, III)?
  Sim

Observação 2:
  1852221

3. Consta Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado no Sistema ETP Digital (IN SEGES/ME nº 40/2020 e Lei nº 8.666/93, art. 6.º, IX)?
Observação 1: a elaboração do ETP é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (IN SEGES/ME nº 40/2020, art. 8º, inciso I).
Observação 2: Não se aplica às contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou seja, até R$ 33.000,00 para serviços de engenharia, e até R$ 17.600,00 para os demais serviços (IN SEGES/MPDG nº 05/2017, art. 20, § 2º).

  Sim

Observação 3:
  1890207

3.1. Constam no ETP (IN SEGES/ME nº 40/2020, art. 7º):
Observação: Os ETP devem obrigatoriamente conter os elementos dispostos nas letras "a", "d", "e", "f", "g", "i" e "m" e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas no próprio documento que materializa os ETP.


a) Descrição da necessidade da contratação?
  Sim

Observação 3.1.a:
  1890207

b) Descrição dos requisitos necessários à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade?
  Sim

Observação 3.1.b:
  1890207

c) Levantamento de mercado (prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções)?
  Em parte

Observação 3.1.c:
  1890207. NECESSIDADE DE PESQUISA NO PAINEL DE PREÇOS.

d) Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução?
  Sim

Observação 3.1.d:
  1890207

e) Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
  Sim

Observação 3.1.e:
  1890207

f) Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
  Sim

Observação 3.1.f:
  1890207

g) Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável?
  Sim

Observação 3.1.g:
  1890207

h) Contratações correlatas e/ou interdependentes?
  Não se aplica

Observação 3.1.h:
  -

i) Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão?
  Sim

Observação 3.1.i:
  1890207 e 1892304

j) Resultados pretendidos em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável?
  Sim

Observação 3.1.j:
  1890207

k) Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização?
  Sim

Observação 3.1.k:
  1890207

l) Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento?
  Sim

Observação 3.1.l:
  1890207

m) Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação?
  Sim

Observação 3.1.m:
  1890207

3.2. Consta documento PROPLAD173 - Termo de Responsabilidade - Elaboração do ETP Digital (ou documento equivalente), assinado pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela elaboração (Equipe de Planejamento da Contratação, se houver) e pela autoridade competente da unidade demandante?
  Sim

Observação 3.2:
  1890915

4. Consta despacho da CCONV referente à consulta realizada sobre a existência de contrato/ata vigente do serviço solicitado, se for o caso?
  Sim

Observação 4:
  1898005, 1899687 e 1899696

5. Consta documento, confirmando que a demanda está prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) vigente (IN SEGES/ME nº 01/2019, art. 12)?
  Sim

Observação 5:
  1892304

6. Foi realizada pesquisa de preços (Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, II; Lei nº 10.520/02, art. 3º, III; Acórdão 1.547/2007 - TCU-Plenário - item 9.1.2 e Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 9)?
Observação: No caso de pesquisa realizada no Painel de Preços (ou Banco de Preços) ou em aquisições e contratações similares de outros entes públicos; as cotações devem se referir a aquisições ou contratações firmadas no período de até 9 (nove) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, I).

  Em parte

Observação 6:
  1862266. FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A PESQUISA DE PREÇO SIGA O DISPOSTO NA IN SEGES/ME nº 73/2020

6.1. A pesquisa de preços é compatível com o objeto a ser contratado?
  Sim

Observação 6.1.
  1890207 e 1862266

6.2. No caso de licitação ou dispensa:

a) A pesquisa apresenta, no mínimo, três preços ou fornecedores ou, excepcionalmente, consta justificativa da autoridade competente para a realização de pesquisa com quantidade inferior (IN nº 05/2014, art. 2º, §6º; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 6º, caput e § 4º)?
  Em parte

Observação 6.2.a:
  APRESENTA TRÊS PREÇOS, PORÉM NÃO SEGUE O RECOMENDADO NA IN SEGES/ME nº 73/2020 PARA A CORRETA PESQUISA DE PREÇO.

b) Consta quadro comparativo de pesquisa de preços corretamente preenchido? (Não se aplica caso a pesquisa tenha como fonte tabela SINAPI/SEINFRA ou Convenção Coletiva) (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 30, X e IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 3º, III).
  Não

Observação 6.2.b:
  -

c) No caso de utilização de material que não faça parte da tabela SINAPI, foi realizada pesquisa de preço em conformidade com a IN SEGES/ME nº 73/2020?
  Não

Observação 6.2.c:
  -

d) O orçamento está detalhado em planilhas, com a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (Orientação Normativa SEGES nº 02/2016 e art. 7º, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93)?
  Sim

Observação 6.2.d:
  1890207

e) Se for o caso, foi utilizada para a formação do orçamento a última convenção coletiva/dissídio disponível?
  Não se aplica

Observação 6.2.e:
  -

6.3. No caso de pesquisa junto a fornecedores:

6.3.1. Consta a solicitação formal enviada para que o fornecedor apresentasse cotação (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, IV)?
  Não

Observação 6.3.1:
  -

6.3.2. Se for o caso, consta registro nos autos da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, III)?
  Não

Observação 6.3.2:
  -

6.3.3. Consta(m) proposta(s) comercial(ais) assinada(s)? (Acórdão 1.782/2010 - TCU Plenário - item 9.6.1; Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/ AGU - item 10, IN SEGES/ME º 73/2020, art. 6º).
Observação 1: No caso de licitação ou dispensa, mínimo de três propostas, ou justificativa no caso de quantidade inferior
Observação 2: Caso as propostas sejam encaminhadas por e-mail, não é obrigatória a assinatura da proposta, mas são necessários os e-mails de encaminhamento e a declaração do servidor de que "confere com a proposta recebida por e-mail".

  Não

Observação 6.3.3:
  -

6.3.4. Nas propostas de preços dos fornecedores, constam:


a) Os dados básicos do fornecedor: Nome, Endereço, Telefone e CNPJ (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão nº 3889/2009 -1ª Câmara-TCU - item 1.6.1.1.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "b" e "c")?
  Sim

Observação 6.3.4.a:
  1862266

b) Descrição do objeto, valor unitário e total, deduzidos os descontos concedidos (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2602/2010 - Plenário-TCU - item 9.2.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "a")?
  Sim

Observação 6.3.4.b:
  1862266

c) Data de emissão da proposta (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "d")?
Observação: A data da pesquisa deve estar compreendida no intervalo de até 3 (três) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, III).

  Sim

Observação 6.3.4.c:
  1862266

d) O valor do preço constante nas propostas já contempla todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas decorrentes de fornecimento do bem, execução da obra ou prestação do serviço (*Exceto quando se tratar de importação) (Parecer Normativo nº 02/2012/ GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2.602/2010 - Plenário-TCU - item 9.2.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 4º)?
  Sim

Observação 6.3.4.d:
  1862266

e) Foi constatado que não há, na proposta de preço, previsão de liquidação da despesa antes da execução do serviço (Lei nº 4.320/64, art. 63, § 2º, III)?
  Sim

Observação 6.3.4.e:
  1862266

f) No caso de propostas comerciais originais ou digitalizadas, as caligrafias das assinaturas e as formatações das propostas são diferentes (Acórdão 194/2011-TCU - Plenário - item 9.2)?
  Em parte

Observação 6.3.4.f:
  1862266. Não foi constatada a assinatura na proposta da empresa ECO+ SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOB. LTDA.

6.4. No caso de pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, consta a data e a hora de acesso (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, III)?
Observação: A data da pesquisa deve estar compreendida no intervalo de até 3 (três) meses de antecedência da data do envio do processo à PROPLAD para análise (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, III).

  Não se aplica

Observação 6.4:
  -

7. Consta no processo o formulário PROPLAD001 - Termo de Responsabilidade sobre Pesquisa de Preço ou o PROPLAD002 - Termo de Responsabilidade sobre Pesquisa de Preço e Comprovação de Inexigibilidade, com data igual ou posterior a da última pesquisa de preços realizada, e assinado pelo servidor que realizou a pesquisa e pela autoridade máxima da unidade demandante (Acórdão 1.782/2010 - TCU Plenário - item 9.6.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 3º e 7º)?
  Não

Observação 7:
  -

8. Consta o Mapa de Riscos (formulário PROPLAD023) referente à fase de Planejamento da Contração, com elaboração posterior à realização dos Estudos Preliminares, e devidamente assinado pela equipe responsável (dispensado nos casos de contratações de serviços baseados nos incisos I, II, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666/93; ou nos casos de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93) (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20; § 2º, "a", art. 26 e Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 1º)?
  Sim

Observação 8:
  1890748

9. No caso de contratação destinada a laboratório, consta no processo o código do cadastro do laboratório no módulo "Laboratórios" do SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos)?
Observação: Não se aplica à licitação para SRP (Sistema de Registro de Preços).

  Não se aplica

Observação 9:
  -

Observações:

- Este checklist não se aplica nos casos de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como nas contratações previstas nos incisos IV e XI do mesmo dispositivo legal (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20; § 2º, "a" e "b").

- Nas contratações que utilizam especificações padronizadas estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, poderão ser produzidos nos ETP's somente os elementos dispostos no caput do art. 7º, IN SEGES/ME nº 40/2020, que não forem estabelecidos como padrão.

¹ Estão dispensados do Documento de Formalização da Demanda e dos documentos solicitados nos itens 2 e 3 (3.1):

- Os processos referentes às contratações mencionadas no Memo-Circular nº 15/2018/PROPLAD - Processo SEI nº 23067.019617/2018-67, conforme abaixo:

a) Nos processos de solicitação de inscrições de servidores em cursos de capacitação e treinamento, congressos, feiras, seminários e assemelhados;

b) Nos casos de publicação de artigos em jornais, revistas e periódicos "de natureza estritamente técnica" e aqueles "considerados necessários para o serviço".

- Em substituição ao Documento de Formalização da Demanda (item 1), é necessário o ofício de solicitação devidamente assinado pela autoridade competente do setor.



Este documento deve ser assinado pelo servidor que realizou a análise.


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Documento assinado eletronicamente por DELANA KELLY DE ARAUJO TAVARES MACEDO, Assistente em Administração, em 23/04/2021, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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