UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

CHECKLIST DE CONFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

Nº do Contrato:
  15/2020

Contratada:
  FASTEF

ITENS A SEREM VERIFICADOS PELO GESTOR DO CONTRATO

1. A solicitação se refere a serviços prestados ou bens fornecidos durante a vigência do contrato?
  Sim

2. Consta garantia contratual vigente à época da prestação de serviço ou fornecimento de bens?
  Sim

3. Constam os dados bancários da contratada?
  Sim

4. Existe saldo de empenho suficiente para o pagamento da Nota Fiscal?
  Sim

5. Existe saldo de contrato suficiente para pagamento da Nota Fiscal?
  Sim

6. A documentação comprobatória constante no processo se refere à competência do mês anterior ou do respectivo mês da medição?
  Sim

7. No caso de obras ou contratos com cessão de mão de obra, constam os seguintes documentos referentes à competência do mês anterior ao da prestação do serviço:

a) GPS (INSS) ou DARF unificado (empresas obrigadas ao E-Social e DCTFWeb), acompanhado(a) do respectivo comprovante de pagamento?
  Não se aplica

b. GRF (FGTS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento?
  Não se aplica

c. Protocolo de envio de arquivos ? Conectividade Social?
  Não se aplica

d. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP?
  Não se aplica

e. Relatórios GFIP?
  Não se aplica

8. No caso de contratos com cessão de mão de obra, constam os seguintes documentos:

a. Folha de Pagamento, datada e assinada (Relatório Final de Auditoria nº 01/2018)?*?
  Não se aplica

b. Contracheques, datados e assinados (Relatório Final de Auditoria nº 01/2018)?*?
  Não se aplica

c. Vale-transporte?
  Não se aplica

d. Vale-refeição?
  Não se aplica

* Caso conste outros comprovantes de pagamento, pode-se dispensar as assinaturas na folha de pagamento e contracheques.

8.1. Consta destaque na nota fiscal referente à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da NF ou fatura de prestação de serviços (com cessão exclusiva de mão de obra) (Lei nº 8.212/91, art. 31 e IN nº 05/2017, Anexo XI, item 3, "f")?
  Não se aplica

Observação: Não integram ou poderão ser deduzidas da Base de Cálculo (BC) da retenção de 11% (onze por cento) as parcelas que estiverem discriminadas na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços, que correspondam (Lei nº 6.321/1976 e; artigos 121, 124 e 126, § 1º da IN RFB nº 971/2009):
a) Ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (ex.: vale-alimentação, vale-refeição, cesta básica);
b) Ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria;
c) Aos valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, desde que comprovados.


9. No caso de obras (se previsto no Edital), constam:

a) Relatório fotográfico?
  Não se aplica

b) ART´s (caso se trate de 1ª medição)?
  Não se aplica

c) Comprovante de entrega/utilização de EPI's (caso se trate de 1ª medição)?
  Não se aplica

d) Livro Diário de Obra?
  Não se aplica

10. Consta Portaria de nomeação do Gestor/Fiscal? Ou, nos casos em que não há portaria, documento que comprove a nomeação deste(s) (Termo de Referência, formulário PROPLAD127 - Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços)?
  Sim

10.1. No caso de obras, existe portaria de nomeação do fiscal da obra?
  Não se aplica

11. Consta, se for o caso, inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), da Prefeitura de Fortaleza-CE?
  Não se aplica

12. No caso de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, consta indicação do valor a ser provisionado e depositado na Conta-Depósito Vinculada, conforme percentuais estabelecidos no item 14 do Anexo XII da IN nº 05/2017?
  Não se aplica

Observações:
  -

DECLARAÇÃO:
DECLARO que não possuo qualquer PARENTESCO, até o terceiro grau, ou VÍNCULO DE AMIZADE com quaisquer dos sócios/administradores da empresa fornecedora dos serviços/bens.



ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo Gestor/Fiscal do contrato.


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Documento assinado eletronicamente por JARBAS ARYEL NUNES DA SILVEIRA, Chefe de Departamento, em 31/03/2021, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDILSON ROCHA PORFIRIO FILHO, Coordenador, em 31/03/2021, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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