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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD

Coordenadoria de Contratos e Convênios - CCONV

Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios - DGCAC


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Despacho n.º: 560/2021/CONVÊNIOS/DGCAC/CCONV

Em 30 de março de 2021

 

À Coordenação do Projeto Computador de Bordo para CUBESATS.

 

Assunto: Devolução do Processo para Emissão de Nota Fiscal.

 

Este processo trata de solicitação de pagamento referente à execução do Contrato 15/2020, Processo Administrativo 23067.069141/2019-96, relativo ao projeto "Desenvolvimento de Computador de Bordo Robusto para CUBESATS", objeto do Termo de Execução Descentralizada celebrado entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e a Universidade Federal do Ceará - UFC.

Após análise de conformidade das despesas com o Plano de Trabalho conduzida por meio do Checklist 141-A (1866691) e considerando a disponibilidade orçamentária para o pagamento das despesas constantes no Relatório de Despesa (1864905), cuja conformidade com o Plano de Trabalho foi declarada pela Fundação de Apoio por meio do  C.FA/0132/2021 (1864892) e que a efetiva prestação dos serviços foi atestada pela equipe de fiscalização do projeto, conforme Termo de Aprovação do Relatório de Despesas (1864913​).

Considerando, ainda, que a Fundação de Apoio em atendimento à Lei nº 8.958/94 e ao Decreto nº 7.423/2010, apresentará na prestação de contas e/ou quando solicitada pela autoridade competente desta Autarquia, a documentação comprobatória da execução físico-financeira do contrato em análise, a Coordenadoria de Contratos e Convênios - CCONV, visando a celeridade no prosseguimento do feito, haja vista o prazo de encerramento do instrumento, encaminha os autos para emissão da Nota Fiscal correspondente.

Contudo, solicita-se que a Coordenação do projeto informe no ofício de encaminhamento da nota fiscal a razão social e/ou CNPJ ou CPF dos beneficiários das rubricas de Material de Consumo e Serviços de Pessoa Jurídica.

Esclarece-se, por fim, que tanto a Fundação de Apoio quanto a Coordenação ao instruir os processos de pagamentos devem ficar atentos as exigências das Listas de Verificação de Pagamentos 141-A e 141-B.

 

                  Atenciosamente,

 

Jarislene Maria Cavalcante da Silva

Contadora da Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios

 

De acordo,

 

Augusto Cezar Moura de Macêdo

Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Convênios


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Documento assinado eletronicamente por JARISLENE MARIA CAVALCANTE DA SILVA, Contador, em 30/03/2021, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO CEZAR MOURA DE MACEDO, Coordenador de Coordenadoria, em 31/03/2021, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.011839/2021-37 SEI nº 1866702

Criado por jarislene, versão 3 por jarislene em 30/03/2021 19:05:19.