Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

 

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TERMO DE REFERÊNCIA

(AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CUSTEIO E DE BENS PATRIMONIAIS)

 

Termo de Referência n°:

Unidade Solicitante: Secretaria de Tecnologia da Informação

Responsável(is) pela Elaboração: Francisco Adriano Moura da Silva

Cargo/Função: Técnico em Tecnologia da Informação

 

1. OBJETO

 

1.1. Aquisição de material de consumo para manutenção corretiva e preventiva de infraestrutura de TI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MARGEM DE REFERÊNCIA

1 CABO HDMI, TIPO:BLINDADO PONTAS DOURADAS, TIPO SAÍDA:HDMI MACHO X HDMI MACHO 19 PINOS, COMPRIMENTO:10 M, APLICAÇÃO:MONITOR DE VÍDEO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:RESOLUÇÃO 1080P, 1080I, 720P, 480 E 480I 390325 Unid 94 R$61,62 R$5.792,28  
2 TESTE DE CABO DE REDE: TESTADOR, CONECTORES:RJ-45, BATERIA:9 V, APLICAÇÃO: TESTADOR DE CABOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/LED'S INDICADORES LOCAL/DEFEITO E CONEXÕES. GARANTIA DE 12 MESES. 150313 Unid 14 R$76,69 R$1.073,66  
3 LOCALIZADOR DE CABO: LOCALIZADOR DE CABOS DE REDE (UTP 4 PARES) E DE CABOS DE TELEFONIA. IDENTIFICA FACILMENTE CABOS SEM NECESSITAR RETIRAR A CAPA OU ISOLAMENTO DOS
FIOS. - COMPOSTO DE UM GERADOR DE TOM E UMA PONTEIRA INDUTIVA. - DISPÕE DE LEDS INDICATIVOS DE ATIVIDADE EM VERDE E VERMELHO. - EMITE SOM PRODUZIDO PELO GERADOR DE SINAL.
97764 Unid 12 R$243,94 R$2.927,28  
4 BATERIA NÃO RECARREGÁVEL, SISTEMA ELETROQUÍMICO: LITHIUM, TENSÃO NOMINAL:3 V, MODELO:CR-2032  345018 Unid 1217 R$1,31 R$1.594,27  
5 Conector de rede - RJ-45 macho categoria 5e, 8 vias.  Aplicação para cabo UTP 295662 Unid 5100 R$1,42 R$7.242,00  
6 Conector cabo par trançado, tipo macho, modelo rj45, quantidade vias 8, categoria 6, aplicação para cabo UTP 375963 Unid 7500 R$ 1,75  R$13.125,00  
7 UNIDADE DISCO, TIPO:RÍGIDO, CAPACIDADE:500 GB, TAMANHO:3,5 POL, VELOCIDADE:7.200
RPM, PADRÃO:SATA III, MEMÓRIA CACHE:32 MB. GARANTIA DE 01 ANO.
424491 Unid 80 R$ 249,33  R$19.946,40  
8 CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL REVESTIMENTO:PVC - CLORETO DE POLIVINILA ANTI-CHAMA, MATERIAL CONDUTOR:COBRE NÚ, BITOLA CONDUTOR:24 AWG, TIPO CONDUTOR:PAR TRANÇADO, TIPO CABO:4 PR, COR:AZUL, PADRÃO CABEAMENTO:UTP-5E, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:AWG, UTP EXTRA, CATEGORIA:5E, APLICAÇÃO:CONEXÃO DE REDE, COMPRIMENTO:305 M 467548 Caixa 7 R$ 614,33  R$4.300,31  
9
CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL REVESTIMENTO:POLIETILENO ESPECIAL, MATERIAL CONDUTOR:COBRE NÚ, BITOLA CONDUTOR:24 AWG, TIPO CONDUTOR:TRANÇADO 4 PARES, TIPO CABO:6 E, COR:AZUL, PADRÃO CABEAMENTO:COM BLINDAGEM HELICOIDAL EM FITA METALIZADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CABO UTP BLINDADO COM MARCAÇÃO SEQÜENCIAL MÉTRICA, CATEGORIA:6E, APLICAÇÃO:CONEXÃO DE REDE, MATERIAL ISOLAMENTO CONDUTOR:PVC NÃO PROPAGANTE À CHAMA, COMPRIMENTO:305 M
467549 Caixa 50 R$ 546,27  R$27.313,50  
10 CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL REVESTIMENTO: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, MATERIAL CONDUTOR: COBRE, BITOLA CONDUTOR: 24 AWG, TIPO CONDUTOR:TRANÇADO, TIPO CABO: UTP 4 PARES PADRÃO TIA 568A, COR:AZUL, AMARELA OU CINZA, PADRÃO CABEAMENTO: UTP EXTRA FLEXÍVEL CAT. 5E, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO MONTADO( PATCH CABLE) CONECTORES RJ-45, MACHO, COMPRIMENTO CABO:1,5 M, APLICAÇÃO: REDE DE INFORMÁTICA. 335301 Unid 514 R$ 12,36  R$6.353,04  
11
BATERIA SELADA, TENSÃO:12 V, AMPERAGEM: 18 AH, SISTEMA ELETROQUÍMICO: CHUMBO-ÁCIDO.  APLICAÇÃO EM NO-BREAK
394696 Unid 30 R$ 236,80  R$7.104,00  
12 BATERIA RECARREGÁVEL, TIPO: SELADA VRLA(REGULADAS POR VÁLVULAS), DURAÇÃO
CARGA:20 H, USO:NOBREAK, SISTEMA ELETROQUÍMICO:CHUMBO-ÁCIDO, CAPACIDADE NOMINAL:7 AH, TENSÃO
NOMINAL:12 V
465506 Unid 57 R$ 104,57  R$5.960,49  
13 MOUSE, TIPO:USB ÓPTICO, MODELO:PADRÃO MICROSOFT, APLICAÇÃO: MICROCOMPUTADOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GARANTIA DE 12 MESES, COMPATÍVEL COM MAC G3 E G4 229441 Unid 760 R$ 16,57  R$12.593,20  
14 TECLADO MICROCOMPUTADOR, TIPO:MULTIMIDIA, TIPO CONECTOR:USB, CONECTIVIDADE:COM FIO. GARANTIA DE 12 MESES 451819 Unid 541 R$ 39,37  R$21.299,17  
15 FONTE ALIMENTAÇÃO, POTÊNCIA: 450 W, CORRENTE ALIMENTAÇÃO:110/220 VCA, FREQÜÊNCIA: 60 HZ, QUANTIDADE CONEXÃO ALIMENTAÇÃO: 24, COMPATIBILIDADE: PENTIUM IV - PADRÃO ATX 244595 Unid 89 R$ 151,28  R$13.463,92  
16 PENTE DE MEMÓRIA, CAPACIDADE MEMÓRIA:2 GB, TIPO:DDR2, PADRÃO:800 MHZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PENTE ÚNICO. GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. 356434 Unid 36 R$ 51,08  R$1.838,88  
17 PENTE DE MEMÓRIA, CAPACIDADE MEMÓRIA:2 GB, TIPO:DDR3, PADRÃO:1600 MHZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PENTE ÚNICO. GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. 11274 Unid 29 R$ 135,28  R$3.923,12  
18  MEMÓRIA 4GB DDR3. ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE 4GB; PADRÃO DDR3; FREQUÊNCIA 1333 MHZ; VOLTAGEM 1,5 V; LATÊNCIA CL9. GARANTIA MÍNIMA DE 1(ANO) 11274 Unid 64 R$ 237,59  R$15.205,76  
19 MEMÓRIA DDR3 8GB DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO; FREQUÊNCIA DE TRABALHO DE 1600MHZ. OS MÓDULOS DE MEMÓRIA DEVEM SER DISTRIBUÍDOS EM DIMM DE 240 PINOS. GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. 11274 Unid 95 R$ 413,75  R$39.306,25  
20 MEMÓRIA RAM 8GB DDR4 2400MHZ KINGSTON KVR24N17S8/8, SIMILAR OU SUPERIOR, COM A S SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1 - CAPA CIDADE: 8GB. 1.2 - TIPO: DDR4. 1.3 - VELOCIDADE: 2400MHZ. GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. 11274 Unid 117 R$ 516,17  R$60.391,89  
21 ADAPTADOR, CONEXÃO: HDMI MACHO X VGA FÊMEA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1080P, APLICAÇÃO:USO EM VÍDEO 445782 Unid 77 R$ 61,59  R$4.742,43  
22 ADAPTADOR CONECTOR, TIPO CONECTORES VGA FÊMEA/ DISPLAYPORT, APLICAÇÃO MONITOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO MIN. 15 CM 438638 Unid 32 R$ 42,64  R$1.364,48  
            R$ 276.861,33   

1.5. Os bens deverão ter prazo de garantia de 12 meses, quando aplicável, de acordo com as especificações acima.

 

1.5.1. Deve prevalecer a garantia fixada pelo fabricante ou fornecedor caso o prazo seja maior do que o mencionado acima.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Esta aquisição tem como objetivo adquirir material de consumo que viabilize as atividades corretivas e preventivas do parque computacional e infraestrutura de rede realizadas pela Equipe Técnica da STI (DSM, DRC), assim como também de outras unidades dos campi desta universidade visando garantir o bom funcionamento da estrutura de TI da UFC.

 

2.1. Embasamento de quantidade demandada:

 

A quantidade demandada se baseia em levantamentos e solicitações das unidades dos campi da capital e do interior durante o ano de 2020 através do PGC de aquisições para 2021. O levantamento leva em conta os chamados corretivos e preventivos que as unidades atendem, além da reposição de ferramentas adequadas ao desempenho das funções técnicas

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme item 6 do documento SEI nº (1973020).

 

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

                        4.1. O objeto a ser contratado é comum, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

 

5. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

                           5.1. A estimativa de custos necessários à compra do(s) material(is), objeto deste Termo de Referência é de R$   R$ 276.861,33 (Duzentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos).

                          5.2. Essa estimativa foi feita com base em pesquisa de preços, conforme os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 05/08/2020.

 

6. SELEÇÃO DE AMOSTRA

6.1. Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente, no local e prazo indicado no edital, amostra(s) do(s) item(ns), conforme mostra o Quadro 1 para a verificação de compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequentemente aceitação da proposta.

6.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade de produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.

6.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.

6.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

6.5. Será considerada aprovada a amostra que atender aos critérios de avaliação e julgamento técnico definido(s) no Quadro 1.

Quadro 1 – Critérios de avaliação e julgamento técnico da(s) amostra(s)

Nº ITEM

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO TÉCNICO

1 a 22

conforme especificações do Termo de Referência 

 

7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

7.1. O prazo de entrega do(s) bem (ns) é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso, em remessa  única.

7.2. O horário da entrega deverá ser das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas, no seguinte endereço: Av. Humberto Monte, S/N, Almoxarifado Central, Campus do Pici, Fortaleza/CE. CEP: 60440-593.

7.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior ao prazo descrito na descrição do objeto.

7.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de  15 (quinze) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da contratante:

8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de destinação especial devido a sua natureza, nos termos da Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.

 

10. SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

 

11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

12.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

12.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993.

12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.4. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto em questão ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127 – Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços.

 

13. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

NOTA EXPLICATIVA: Informar o prazo para pagamento, não podendo ser superior a trinta dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.

13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

13.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.

13.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

13.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

13.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

13.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

13.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

13.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)   I = (6/100) /365  I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. Fraudar na execução do contrato;

14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

14.1.5. Cometer fraude fiscal;

14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.

14.2.2. Multa moratória de 0,10 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

14.2.3. Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.

14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

14.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

15. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)

15.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de Referência atende ao(s)  objetivo(s) mostrado(s) a seguir:

 

Eixo estratégico

EIXO INFRAESTRUTURA - STI

Objetivo estratégico

1. Consolidar, melhorar e ampliar a comunicação e a infraestrutura de TI;

Estratégia / Ação

1.5. Modernizar e ampliar o Suporte técnico de TI requisitado pelo usuário;

 

 

Fortaleza, 29 de março de 2021. 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ADRIANO MOURA DA SILVA, Fiscal de Contrato - Técnico, em 28/05/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDGAR MARCAL DE BARROS FILHO, Diretor Geral, em 31/05/2021, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1862169 e o código CRC A02D8D4C.




Referência: Processo nº 23067.014865/2021-17 SEI nº 1862169

Criado por fadrianomoura, versão 18 por fadrianomoura em 28/05/2021 11:45:02.