UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - PROPLAD

LISTA DE VERIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DE SANÇÕES: PROCEDIMENTOS PRELIMINARES

* PROCEDIMENTOS PRELIMINARES - INSTRUÇÃO DO PROCESSO


1. Foi instaurado processo administrativo específico para solicitação de aplicação de penalidade?

  Sim

 2. O código de assunto do processo foi preenchido corretamente, ou seja, de acordo com o objeto do contrato?
  Sim

3. Constam no processo:

a. Documento relatando a conduta passível de sanção (Lei nº 9.784/99, art. 4º, I e art. 6º, IV)?
  Sim

b. Indicação do dispositivo legal, contratual ou editalício em tese, infringido (Lei nº 9.784/99, art. 6º, IV; Lei nº 8666/93, art. 55, VII)?
  Sim

c. Cópia do Contrato, Ata de Registro de Preço ou Edital, conforme o caso? (Lei nº 8.666/93, art. 55, VII e art. 62; Decreto 7892/2013, art. 2º, II):
  Sim

d. Cópia da Portaria de designação da Equipe de Fiscalização, em caso de contrato ou ata (Lei nº 8.666/93, art. 70; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 42)?
  Sim

4. Foram juntados ao processo documentos comprobatórios do alegado (Lei nº 9.784/99, art. 6º, IV)?
  Sim

5. Há manifestação do Gestor de rescindir o contrato após aplicação da penalidade (não é necessário nos casos de advertência) (Lei nº 8.666/93, art. 77, art. 78 e art. 86, § 1º)?
  Não se aplica

Observação Complementar:
  Item 5: Não se aplica. Vigência expirada em 12/2020.


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Documento assinado eletronicamente por TALITA CIBELE LIMA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 09/02/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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