UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - PROPLAD
LISTA DE VERIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DE SANÇÕES: PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
* PROCEDIMENTOS PRELIMINARES - INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Foi instaurado processo administrativo específico para solicitação de aplicação de penalidade?
Sim
2. O código de assunto do processo foi preenchido corretamente, ou seja, de acordo com o objeto do contrato?
Sim
3. Constam no processo:
a. Documento relatando a conduta passível de sanção (Lei nº 9.784/99, art. 4º, I e art. 6º, IV)?
Sim
b. Indicação do dispositivo legal, contratual ou editalício em tese, infringido (Lei nº 9.784/99, art. 6º, IV; Lei nº 8666/93, art. 55, VII)?
Sim
c. Cópia do Contrato, Ata de Registro de Preço ou Edital, conforme o caso? (Lei nº 8.666/93, art. 55, VII e art. 62; Decreto 7892/2013, art. 2º, II):
Sim
d. Cópia da Portaria de designação da Equipe de Fiscalização, em caso de contrato ou ata (Lei nº 8.666/93, art. 70; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 42)?
Sim
4. Foram juntados ao processo documentos comprobatórios do alegado (Lei nº 9.784/99, art. 6º, IV)?
Sim
5. Há manifestação do Gestor de rescindir o contrato após aplicação da penalidade (não é necessário nos casos de advertência) (Lei nº 8.666/93, art. 77, art. 78 e art. 86, § 1º)?
Não se aplica
Observação Complementar:
Item 5: Não se aplica. Vigência expirada em 12/2020.
Documento assinado eletronicamente por TALITA CIBELE LIMA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 09/02/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.