Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Coordenadoria de Licitação
Rua Paulino Nogueira, n º 315, bloco II, Térreo, Benfica, Fortaleza/CE,  cep: 60020-270
Telefone: (85) 3366 7387/ 7537 - E-mail: dl@pradm.ufc.br

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021

(Processo Administrativo nº. 23067.033724/2020-12)

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal do Ceará, por meio da Coordenadoria de Licitação, sediado a Rua Paulino Nogueira nº. 315, bloco II, Bairro Benfica, Fortaleza-CE, CEP: 60.020-270 e por Pregoeiro designado pela Portaria nº. 113/2020 de 04 de agosto de 2020, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, os termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto  nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto nº 8.250/2014, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DATA: xx de xx de 2021.

HORÁRIO: xx hrs (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 153045

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a eventual aquisição de material de insumos agrícolas, para utilização em Núcleos, Setores, Departamentos e Fazendas Experimentais vinculadas ao Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

1.2 ​A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3  O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. Caso as especificações deste objeto não estejam descritas totalmente no sistema de Compras Governamentais ou caso seja encontrada qualquer outra divergência no sistema, prevalecerão as deste instrumento convocatório.

1.5. Nas aquisições governamentais deve ser dada prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto a responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do materialconforme Lei nº. 12.305/2010 e Decreto nº. 7.404/2010.

 

2. DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. ​As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação

                                                              

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

4.1.2. Para todos os itens, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.6. Que estejam reunidas em consórcio, tendo em vista a baixa complexidade e vulto da contratação;

4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.4.9 declara sob as penas da Lei, que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.

4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total do item;

6.1.2. Marca;

6.1.3. Fabricante;

6.1.4.   Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, conforme Termo de Referência; 

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

 

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação

7.19. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste edital e seus anexos.

7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

7.22.1. No país;

7.22.2. Por empresas brasileiras;

7.22.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.22.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.24.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.24.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

                                                                                          

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 

8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível

8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a  sua continuidade.

8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 

8.11 Em relação aos itens do Termo de Referência, aplicam-se os seguintes normativos referentes à necessidade de apresentação de documentação juntamente com a proposta, sem prejuízo de outros normativos impostos legalmente:

a)  Dos Itens 1 a 14: Adubos/Condicionador do Solo - Registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - Lei 6.894/1980 e Regulamentos, Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - Lei 6.938/1981, conforme regulamentação do IBAMA e órgãos reguladores;

b) Dos Itens 15 a 28: Defensivos Agrícolas - Lei nº 7.802/1989 e Regulamentos do MAPA;

c) Dos Itens 29 a 33: Insumos Diversos - Inaplicabilidade de normativos específicos, salvo disposições legais para produção.

d)Dos Itens 34 a 42: Sementes - Comprovante de Inscrição no RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas - Lei 10.711/2003 e Regulamentos.

 

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 

d) Lista de Inidôneos, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

9.2.4  No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no País, os documentos exigidos para os níveis cadastrais de que trata o art. 6° da IN SEGES/MPDG nº 03/2018 (SICAF), poderão ser atendidos mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020). 

9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.

9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

9.8. Habilitação jurídica:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. Qualificação econômico-financeira:

9.10.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.10.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

9.11. Qualificação Técnica:

9.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, poderá ser solicitado pelo e-mail: cl@proplad.ufc.br. A liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante, só podendo ser efetivada mediante cadastro prévio do interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme orientações constantes no site da PROPLAD/UFC.

 

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.​

15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

 

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.

16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

16.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

16.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

16.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

16.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

 

17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 

17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

 

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

20.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

20.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

20.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

20.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

20.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

20.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

20.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

20.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

20.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

    

 

I = (6/100)

     365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

 

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002,  e Portaria UFC nº. 71, de 18 de maio 2018, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;

21.1.2. Apresentar documentação falsa - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;

21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;

21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;

21.1.5. Não mantiver a proposta - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;

21.1.6. Cometer fraude fiscal - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;

21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;

21.1.8. Falhar na execução do contrato - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;

21.1.9. Fraldar na execução do contrato - Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;

21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

21.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) ela conduta do licitante;

21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

21.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência

21.14. As particularidades não contempladas nas cláusulas acima serão interpretadas a luz da legislação vigente e da Portaria UFC nº. 71, de 18 de maio 2018, que estabelece critérios sobre dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Universidade Federal do Ceará, disponível no endereço eletrônico da PROPLAD (www.proplad.ufc.br).

 

22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

 

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail impugna@proplad.ufc.br, ou por petição dirigida ou protocolada na Coordenadoria de Licitação – da Universidade Federal do Ceará, no endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, bloco II – térreo – Bairro Benfica, CEP. 60020-270 - Fortaleza/CE.

23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

23.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..

 

24. DISPOSIÇÕES GERAIS                            

24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

24.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

24.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

24.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

24.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

24.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá acessado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastro prévio no sistema e solicitação de acesso pelo email: cl@proplad.ufc.br.

24.14. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

24.14.1. ANEXO I – Termo de Referencia

24.14.2. ANEXO II – Modelo da Proposta

24.14.3. ANEXO III – Ata de Registro de Preços

 

Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.

 

Laio Maia Cardoso

Pregoeiro

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAIO MAIA CARDOSO, Pregoeiro, em 26/01/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

 

Av. Mister Hull, 2977. Bloco 847., , , Fortaleza/CE, CEP 60356-001, Telefone: 3366 9715  - http://ufc.br/

 

ANEXO I DO EDITAL 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

(AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CUSTEIO E DE BENS PATRIMONIAIS)

 

Termo de Referência n°:

Unidade Solicitante: Centro de Ciências Agrárias

Responsável(is) pela Elaboração: Raimundo Alípio de Oliveira Leão

Cargo/Função: Assistente em Administração.

 

1. OBJETO

Aquisição de material de insumos agrícolas, para utilização em Núcleos, Setores, Departamentos e Fazendas Experimentais vinculadas ao Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.

Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.

Na Tabela 1 está detalhada a composição do objeto da aquisição por item demandado, inclusive com o valor de referência obtido a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com as normas vigentes, sobretudo o Acórdão nº 1.445/2015 do TCU e a IN SEGES/ME nº 73/2020.

 

1.1. Aquisição de insumos agrícolas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Tabela 1. Descrição detalhada, quantidade total e valor de referência para cada item componente do objeto da aquisição.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE

QTD.

UFC

QTD.

IFCE/

CAMPUS UMIRIM

QTD.

TOTAL

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:NPK (8.28.16)

242409

saco 50 kg

50

0

50

 R$      121,68

R$ 6.084,00

2

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:PÓ, COR:BRANCA, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SULFATO DE POTÁSSIO 50%

244926

quilograma (kg)

509

0

509

 R$          5,72

R$ 2.911,48

3

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SSP(SUPER FOSFATO SIMPLES)

252690

saco 50 kg

33

0

33

 R$      102,83

R$ 3.393,39

4

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:PÓ, COMPOSIÇÃO BÁSICA:CALCÁRIO DOLOMÍTICO COM PRNT SUPERIOR A 90%

270801

Tonelada

78

0

78

 R$      279,80

R$ 21.824,40

5

 FERTILIZANTE NATURAL, COMPOSIÇÃO QUÍMICA:SULFATO DE COBRE CUSO4.5H2 O, APLICAÇÃO:HIDROPONIA, TIPO:MINERAL, APRESENTAÇÃO:PÓ, TIPO PREPARAÇÃO:C/ 250G/KG DE CU

298972

quilograma (kg)

3

0

3

 R$        22,40

R$ 67,20

6

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:MICRONUTRIENTES (FRITAS) FTE BR 12, APLICAÇÃO:AGRÍCOLA

304566

saco 25 kg

6

3

9

 R$      226,61

R$ 2.039,49

7

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SUPERFOSFATO TRIPLO, MÍNIMO 40% DE P2 O3, APLICAÇÃO:AGRÍCOLA

304568

saco 50 kg

142

0

142

 R$      154,82

R$ 21.984,44

8

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:UREIA, 44% DE NITROGÊNIO, APLICAÇÃO:AGRÍCOLA

304569

saco 50 kg

373

0

373

 R$      114,83

R$ 42.831,59

9

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:PÓ, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SULFATO DE AMÔNIO A 20% DE N E 24% DE S, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENSACADO

318050

saco 50 kg

24

0

24

 R$      115,90

R$ 2.781,60

10

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:CLORETO DE POTÁSSIO A 58% DE K2O, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENSACADO

319141

saco 50 kg

157

0

157

 R$      114,30

R$ 17.945,10

11

 SUBSTRATO AGRÍCOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO CONTAMINAÇÃO, APLICAÇÃO:PRODUÇÃO DE MUDAS HORTALIÇAS, MATERIAL:A BASE DE CASCA DE PINOS VERMICOLITA

329820

saco 25 kg

11

11

22

 R$        30,82

R$ 678,04

12

 ÁCIDO BÓRICO, ASPECTO FÍSICO:CRISTAL INCOLOR OU PÓ/GRÂNULO BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR:61,83 G/MOL, COMPOSIÇÃO QUÍMICA:H3BO3, GRAU DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 10043-35-3

347345

quilograma (kg)

11

0

11

 R$        22,52

R$ 247,72

13

 MOLIBDATO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO:PÓ BRANCO CRISTALINO, PESO MOLECULAR:241,95 G/MOL, FÓRMULA QUÍMICA:NA2MOO4·2H2O  (DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERISTICA ADICIONAL:REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 10102-40-6

375801

quilograma (kg)

6

0

6

 R$      220,49

R$ 1.322,94

14

ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:50% P2O5 + 11% N, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MAP - FOSFATO MONOAMÔNICO

438237

saco 50 kg

134

0

134

 R$      166,71

R$ 22.339,14

15

 ESPALHANTE ADESIVO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO:MISTURAS ÉSTERES METÍLICOS, HIDROCARBONETO AROMÁTI, CONCENTRAÇÃO:428 G/KG, APLICAÇÃO:HERBICIDA PÓS-EMERGENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ADJUVANTE

323586

litro (l)

48

0

48

 R$        22,74

R$ 1.091,52

16

 GLIFOSATO, CONCENTRAÇÃO:48% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO SOLÚVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:1071-83-6

379963

litro (l)

96

0

96

 R$        25,19

R$ 2.418,24

17

 ATRAZINA, CONCENTRAÇÃO:50% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 93616-39-8

380360

litro (l)

112

0

112

 R$        18,52

R$ 2.074,24

18

 LUFENUROM, CONCENTRAÇÃO:5% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO EMULSIONÁVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 103055-07-8

381382

litro (l)

9

0

9

 R$        91,07

R$ 819,63

19

 FOSFETO DE ALUMÍNIO, CONCENTRAÇÃO:57% P/P, APRESENTAÇÃO:PASTILHA FUMIGANTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 20859-73-8

381385

quilograma (kg)

5

3

8

 R$      209,11

R$ 1.672,88

20

 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO, COMPOSIÇÃO:SAL DIMETILAMINA, CONCENTRAÇÃO:80,6% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO SOLÚVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 2008-39-1

381392

litro (l)

28

0

28

 R$        20,97

R$ 587,16

21

 NICOSSULFUROM, CONCENTRAÇÃO:4% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 111991-09-4

381428

litro (l)

3

0

3

 R$        59,30

R$ 177,90

22

 AZOXISTROBINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA AO CIPROCONAZOL, CONCENTRAÇÃO:20% + 8% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA

387335

litro (l)

7

0

7

 R$     152,78

R$ 1.069,46

23

 TIAMETOXAM, CONCENTRAÇÃO:35% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 15319-23-4

387998

litro (l)

4

0

4

 R$      406,91

R$ 1.627,64

24

 METOMIL, CONCENTRAÇÃO:21,5% P/V, FORMA FÍSICA:CONCENTRADO SOLÚVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 16752-77-5

388018

litro (l)

20

0

20

 R$        49,06

R$ 981,20

25

 PICLORAM, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO AO ÁCIDO 2,4-D , SAL TRIETANOLAMINA, CONCENTRAÇÃO:6,4% + 24% P/V, FORMA FÍSICA:SOLUÇÃO CONCENTRADA

388706

litro (l)

13

0

13

 R$        36,33

R$ 472,29

26

 SULFENTRAZONA, CONCENTRAÇÃO:50% P/V, FORMA FÍSICA:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 122836-35-5

388736

litro (l)

7

0

7

 R$      217,98

R$ 1.525,86

27

 FIPRONIL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO AO TIOFANATO METÍLICO E PIRACLOSTROBINA, CONCENTRAÇÃO:25% + 22,5% + 2,5% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA

399464

litro (l)

2

0

2

 R$      652,26

R$ 1.304,52

28

 DELTAMETRINA, CONCENTRAÇÃO:2,5% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO EMULSIONÁVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 52918-63-5

405586

litro (l)

19

0

19

 R$        69,20

R$ 1.314,80

29

 PULVERIZADOR COSTAL MANUAL, MATERIAL TANQUE:POLIETILENO, CAPACIDADE TANQUE:20 L, PESO BRUTO MÁXIMO:31,50 KG, APLICAÇÃO:PULVERIZAÇÃO DE GASES E LÍQUIDOS

231314

unidade (un)

9

6

15

 R$      154,40

R$ 2.316,00

30

 TELA, MATERIAL:POLIETILENO, LARGURA:3,00 M, COR:PRETA, APLICAÇÃO:SOMBREAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FATOR SOMBREMANETO: 50%, ANTI-UV, COMPRIMENTO:50 M

322025

rolo

5

3

8

 R$      317,38

R$ 2.539,04

31

 LONA PLÁSTICA, ESPESSURA:200 MICRA, LARGURA:10 M, COR:PRETA E BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DUPLA FACE

376050

rolo 50 m

29

0

29

 R$      714,18

R$ 20.711,22

32

 TELA, MATERIAL:POLIETILENO, LARGURA:1,40 M, COR:PRETA, APLICAÇÃO:SOMBREAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FATOR SOMBREMANETO: 50%, ANTI-UV, COMPRIMENTO:50 M

401697

rolo 50 m

26

0

26

 R$      228,20

R$ 5.933,20

33

TELA, MATERIAL:POLIETILENO, LARGURA:4 M, COR:PRETA, APLICAÇÃO:SOMBREAMENTO EM ESTUFA AGRÍCOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:70% DE SOMBREAMENTO

462406

rolo 50 m

25

0

25

 R$        429,72

R$ 10.743,00

34

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, ESPÉCIE:MILHO HÍBRIDO

234826

saco 60.000 un.

48

0

48

 R$        509,06

R$ 24.434,88

35

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, ESPÉCIE:SORGO HÍBRIDO

253026

saco 10 kg

33

11

44

 R$        219,22

R$ 9.645,68

36

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, ESPÉCIE:PENNISETUM GLAUCUM (MILHETO)

253885

quilograma (kg)

150

50

200

 R$            6,22

R$ 1.244,00

37

 SEMENTE, TIPO:UMBELÍFERA, ESPÉCIE:CENOURA BRASÍLIA

260805

pacote 100 g

9

3

12

 R$          25,37

R$ 304,44

38

 SEMENTE, TIPO:HERBÁCEA, ESPÉCIE:COENTRO, CLASSIFICAÇÃO:APIACEAE

264101

Embalagem de 500 g

19

0

19

 R$          19,23

R$ 365,37

39

 SEMENTE, TIPO:FRUTÍFERA, ESPÉCIE:MELANCIA, APLICAÇÃO:PLANTAÇÃO AGRÍCOLA

275883

lata 100 g

2

2

4

 R$          31,61

R$ 126,44

40

 SEMENTE, TIPO:HORTALIÇA, CLASSIFICAÇÃO:CULTIVAR  SOLARIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PELETIZADA, ESPÉCIE 1:ALFACE CRESPA

369866

lata 7500 sementes

3

1

4

 R$        126,93

R$ 507,72

41

SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, CLASSIFICAÇÃO:CULTIVAR MASSAI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VALOR CULTURAL MÍNIMO 70%, ESPÉCIE 1:PANICUM MAXIMUM

390237

quilograma (kg)

28

28

56

 R$          19,98

R$ 1.118,88

42

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, CLASSIFICAÇÃO:CULTIVAR MOMBAÇA, ESPÉCIE 1:PANICUM MOMBAÇA

411137

Saco 20 kg

5

2

7

 R$        247,37

R$ 1.731,59

 

Observação1:

Requisição mínima: Um terço da quantidade total prevista na Tabela 1.1 para cada item.

Requisição máxima: Totalidade de cada item prevista na tabela 1.1 para cada item.

 

1.2. Os bens deverão ter prazo de fixado na embalagem pelo fabricante ou fornecedor de acordo com as normas vigentes para o setor de cada produto.

1.2.1. Os produtos mencionados na Especificação do Objeto devem ser entregues ao seu destino dentro do terço inicial do prazo de validade. Ou seja, o período entre a data da entrega e a data do vencimento do prazo de validade deve ser maior ou igual a 2/3 do período entre a data de fabricação e a data do vencimento do produto.

1.3. Nas aquisições governamentais deve ser dada prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

1.4. O prazo de vigência da contratação é de (inserir prazo de vigência) contados do(a) (especificar) prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

Observação2:

Em relação aos 42 Itens descritos acima, aplicam-se os seguintes normativos referentes à necessidade de apresentação de documentação, sem prejuízo de outros normativos impostos legalmente:

- Dos Itens 1 a 14: Adubos/Condicionador do Solo - Registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - Lei 6.894/1980 e Regulamentos, Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - Lei 6.938/1981, conforme regulamentação do IBAMA e órgãos reguladores;

- Dos Itens 15 a 28: Defensivos Agrícolas - Lei nº 7.802/1989 e Regulamentos do MAPA;

- Dos Itens 29 a 33: Insumos Diversos - Inaplicabilidade de normativos específicos, salvo disposições legais para produção.

- Dos Itens 34 a 42: Sementes - Comprovante de Inscrição no RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas - Lei 10.711/2003 e Regulamentos.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

 

Para apropriação do conhecimento teórico e a formação de profissionais capacitados nas áreas das Ciências Agrárias, como Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca e Zootecnia, e em consonância com o eixo estratégico ensino e aprendizagem, sobretudo mediante a ação de estimular a ampliação de prática como componente curricular numa perspectiva dinâmica e inovadora, como espaço de integração, articulação e interdisciplinaridade, aulas práticas são ministradas contemplando os diversos procedimentos e técnicas atuais, desenvolvidas no âmbito da agricultura e pecuária. Para manutenção dos campos agrícolas e dos rebanhos utilizados nestas aulas práticas são necessários insumos agrícolas utilizados frequentemente como adubos para melhoramento dos solos e nutrição de plantas, defensivos químicos para manejo de pragas e doenças de culturas agrícolas, sementes para o plantio de hortaliças, fruteiras e pastagens, bem como outros insumos caracterizados como material de consumo.

Diante do exposto, faz-se necessária a aquisição de insumos agrícolas, na modalidade de Sistema de Registro de Preços, para utilização em diversos setores, núcleos de estudos e fazendas experimentais vinculados ao Centro de Ciências Agrárias.

 

2.1. Embasamento de quantidade demandada:

 

As quantidades apresentadas para cada item na tabela do item 1.1 - correspondem os somatórios das estimativas de uso de cada setor demandante, em conformidade com os memoriais de cálculos fornecidos pelos setores demandantes e constantes dos autos do processo 23067.033724/2020-12, dos quais derivou-se a Tabela 2, a qual contém o quantitativo por unidade demandante. A aquisição deverá ser feita na modalidade de registro de preço e as solicitações serão realizadas parceladamente ao longo do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, garantindo a utilização de todos os itens dentro do prazo de validade, bem como a capacidade de armazenamento nos setores.

Tabela 2. Quantidades demandada de insumos agrícolas por departamentos e fazendas experimentais vinculadas ao Centro de Ciências Agrárias

Item

Cógico CATMAT

Material

Descrição detalhada

Unidade

TOTAL
CCA

Faz. Exp. Vale do Curu


Depto. Zootecnia


Depto. Fitotecnia


Depto. Eng. Pesca


Faz. Lavoura Seca

Depto Eng. Agrícola

1

242409

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:NPK (8.28.16)

saco 50 kg

50

 

 

 

 

 

50

2

244926

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:PÓ, COR:BRANCA, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SULFATO DE POTÁSSIO 50%

quilograma (kg)

509

 

 

334

 

 

175

3

252690

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SSP(SUPER FOSFATO SIMPLES)

saco 50 kg

33

 

8

17

 

 

8

4

270801

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:PÓ, COMPOSIÇÃO BÁSICA:CALCÁRIO DOLOMÍTICO COM PRNT SUPERIOR A 90%

Tonelada

78

 

 

 

 

 

78

5

298972

Adubo/

Condicionador de solo

 FERTILIZANTE NATURAL, COMPOSIÇÃO QUÍMICA:SULFATO DE COBRE CUSO4.5H2 O, APLICAÇÃO:HIDROPONIA, TIPO:MINERAL, APRESENTAÇÃO:PÓ, TIPO PREPARAÇÃO:C/ 250G/KG DE CU

quilograma (kg)

3

 

 

2

 

 

1

6

304566

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:MICRONUTRIENTES (FRITAS) FTE BR 12, APLICAÇÃO:AGRÍCOLA

saco 25 kg

6

 

 

4

 

 

2

7

304568

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SUPERFOSFATO TRIPLO, MÍNIMO 40% DE P2 O3, APLICAÇÃO:AGRÍCOLA

saco 50 kg

142

98

35

8

 

 

1

8

304569

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:UREIA, 44% DE NITROGÊNIO, APLICAÇÃO:AGRÍCOLA

saco 50 kg

373

127

60

10

 

147

29

9

318050

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:PÓ, COMPOSIÇÃO BÁSICA:SULFATO DE AMÔNIO A 20% DE N E 24% DE S, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENSACADO

saco 50 kg

24

 

5

15

 

 

4

10

319141

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:CLORETO DE POTÁSSIO A 58% DE K2O, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENSACADO

saco 50 kg

157

39

27

6

 

56

29

11

329820

Adubo/

Condicionador de solo

SUBSTRATO AGRÍCOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO CONTAMINAÇÃO, APLICAÇÃO:PRODUÇÃO DE MUDAS HORTALIÇAS, MATERIAL:A BASE DE CASCA DE PINOS VERMICOLITA

saco 25 kg

11

 

 

7

 

 

4

12

347345

Adubo/

Condicionador de solo

 ÁCIDO BÓRICO, ASPECTO FÍSICO:CRISTAL INCOLOR OU PÓ/GRÂNULO BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR:61,83 G/MOL, COMPOSIÇÃO QUÍMICA:H3BO3, GRAU DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 10043-35-3

quilograma (kg)

11

 

 

10

 

 

1

13

375801

Adubo/

Condicionador de solo

 MOLIBDATO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO:PÓ BRANCO CRISTALINO, PESO MOLECULAR:241,95 G/MOL, FÓRMULA QUÍMICA:NA2MOO4·2H2O  (DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA:PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERISTICA ADICIONAL:REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 10102-40-6

quilograma (kg)

6

 

 

5

 

 

1

14

438237

Adubo/

Condicionador de solo

 ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO:GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA:50% P2O5 + 11% N, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MAP - FOSFATO MONOAMÔNICO

saco 50 kg

134

 

 

6

 

128

 

15

323586

Defensivo

 ESPALHANTE ADESIVO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO:MISTURAS ÉSTERES METÍLICOS, HIDROCARBONETO AROMÁTI, CONCENTRAÇÃO:428 G/KG, APLICAÇÃO:HERBICIDA PÓS-EMERGENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ADJUVANTE

litro (l)

48

 

 

45

 

3

 

16

379963

Defensivo

 GLIFOSATO, CONCENTRAÇÃO:48% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO SOLÚVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:1071-83-6

litro (l)

96

55

10

31

 

 

 

17

380360

Defensivo

 ATRAZINA, CONCENTRAÇÃO:50% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 93616-39-8

litro (l)

112

 

5

25

 

80

2

18

381382

Defensivo

 LUFENUROM, CONCENTRAÇÃO:5% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO EMULSIONÁVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 103055-07-8

litro (l)

9

4

2

1

 

 

2

19

381385

Defensivo

 FOSFETO DE ALUMÍNIO, CONCENTRAÇÃO:57% P/P, APRESENTAÇÃO:PASTILHA FUMIGANTE, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 20859-73-8

quilograma (kg)

5

1

 

1

 

3

 

20

381392

Defensivo

 ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO, COMPOSIÇÃO:SAL DIMETILAMINA, CONCENTRAÇÃO:80,6% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO SOLÚVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 2008-39-1

litro (l)

28

 

10

18

 

 

 

21

381428

Defensivo

 NICOSSULFUROM, CONCENTRAÇÃO:4% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 111991-09-4

litro (l)

3

 

 

3

 

 

 

22

387335

Defensivo

 AZOXISTROBINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA AO CIPROCONAZOL, CONCENTRAÇÃO:20% + 8% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA

litro (l)

7

4

 

1

 

 

2

23

387998

Defensivo

 TIAMETOXAM, CONCENTRAÇÃO:35% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 15319-23-4

litro (l)

4

 

 

2

 

 

2

24

388018

Defensivo

 METOMIL, CONCENTRAÇÃO:21,5% P/V, FORMA FÍSICA:CONCENTRADO SOLÚVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 16752-77-5

litro (l)

20

 

2

2

 

16

 

25

388706

Defensivo

 PICLORAM, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO AO ÁCIDO 2,4-D , SAL TRIETANOLAMINA, CONCENTRAÇÃO:6,4% + 24% P/V, FORMA FÍSICA:SOLUÇÃO CONCENTRADA

litro (l)

13

 

3

10

 

 

 

26

388736

Defensivo

 SULFENTRAZONA, CONCENTRAÇÃO:50% P/V, FORMA FÍSICA:SUSPENSÃO CONCENTRADA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 122836-35-5

litro (l)

7

 

 

7

 

 

 

27

399464

Defensivo

 FIPRONIL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO AO TIOFANATO METÍLICO E PIRACLOSTROBINA, CONCENTRAÇÃO:25% + 22,5% + 2,5% P/V, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO CONCENTRADA

litro (l)

2

1

 

1

 

 

 

28

405586

Defensivo

 DELTAMETRINA, CONCENTRAÇÃO:2,5% P/V, APRESENTAÇÃO:CONCENTRADO EMULSIONÁVEL, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 52918-63-5

litro (l)

19

16

 

3

 

 

 

29

231314

Implemento

 PULVERIZADOR COSTAL MANUAL, MATERIAL TANQUE:POLIETILENO, CAPACIDADE TANQUE:20 L, PESO BRUTO MÁXIMO:31,50 KG, APLICAÇÃO:PULVERIZAÇÃO DE GASES E LÍQUIDOS

unidade (un)

9

 

 

7

 

 

2

30

322025

Implemento

 TELA, MATERIAL:POLIETILENO, LARGURA:3,00 M, COR:PRETA, APLICAÇÃO:SOMBREAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FATOR SOMBREMANETO: 50%, ANTI-UV, COMPRIMENTO:50 M

rolo

5

 

 

 

5

 

 

31

376050

Implemento

 LONA PLÁSTICA, ESPESSURA:200 MICRA, LARGURA:10 M, COR:PRETA E BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DUPLA FACE

rolo 50 m

29

6

4

2

 

16

1

32

401697

Implemento

 TELA, MATERIAL:POLIETILENO, LARGURA:1,40 M, COR:PRETA, APLICAÇÃO:SOMBREAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FATOR SOMBREMANETO: 50%, ANTI-UV, COMPRIMENTO:50 M

rolo 50 m

26

3

 

21

 

 

2

33

462406

Implemento

 TELA, MATERIAL:POLIETILENO, LARGURA:1,40 M, COR:PRETA, APLICAÇÃO:SOMBREAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FATOR SOMBREMANETO: 70%, ANTI-UV, COMPRIMENTO:50 M

rolo 50 m

25

 

1

21

 

 

3

34

234826

Semente

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, ESPÉCIE:MILHO HÍBRIDO

saco 60.000 un.

48

17

 

1

 

30

 

35

253026

Semente

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, ESPÉCIE:SORGO HÍBRIDO

saco 10 kg

33

18

4

1

 

10

 

36

253885

Semente

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, ESPÉCIE:PENNISETUM GLAUCUM (MILHETO)

quilograma (kg)

150

110

20

20

 

 

 

37

260805

Semente

 SEMENTE, TIPO:UMBELÍFERA, ESPÉCIE:CENOURA BRASÍLIA

pacote 100 g

9

7

 

2

 

 

 

38

264101

Semente

 SEMENTE, TIPO:HERBÁCEA, ESPÉCIE:COENTRO, CLASSIFICAÇÃO:APIACEAE

Embalagem de 500 g

19

17

 

2

 

 

 

39

275883

Semente

 SEMENTE, TIPO:FRUTÍFERA, ESPÉCIE:MELANCIA, APLICAÇÃO:PLANTAÇÃO AGRÍCOLA

lata 100 g

2

 

 

2

 

 

 

40

369866

Semente

 SEMENTE, TIPO:HORTALIÇA, CLASSIFICAÇÃO:CULTIVAR  SOLARIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PELETIZADA, ESPÉCIE 1:ALFACE CRESPA

lata 7500 sementes

3

2

 

1

 

 

 

41

390237

Semente

SEMENTE DE CAPIM Panicum maximum, CULTIVAR MASSAI

quilograma (kg)

28

20

8

 

 

 

 

42

411137

Semente

 SEMENTE, TIPO:GRAMÍNEA, CLASSIFICAÇÃO:CULTIVAR MOMBAÇA, ESPÉCIE 1:PANICUM MOMBAÇA

Saco 20 kg

5

1

 

 

 

4

 


3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme item 6 do documento SEI nº (1678536).

 

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

4.1. O objeto a ser contratado é comum, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002.

 

5. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

5.1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ: O custo estimado da contratação é de R$ 237.741,75. 

5.1.1. UFC E ÓRGÃO PARTICIPANTE: R$ 245.309,33. 

5.2. Essa estimativa foi feita com base em pesquisa de preços, conforme os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2020. Os relatórios das pesquisas de preços constam dos autos do processo 23067.033724/2020-12.

 

6. SELEÇÃO DE AMOSTRA

6.1. NÃO SERÁ EXIGIDA AMOSTRA DOS LICITANTES.

 

7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

7.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho que deve ser atendida integralmente.

7.2. Os itens 7, 8, 10 e 14 poderão ser entregues na Fazenda Experimental Vale do Curu (FEVC), na Fazenda Lavoura Seca (FLS), e no Campus do Pici. Todos os demais itens serão entregues no Campus do Pici.

7.3. Todos os itens serão entregues nas quantidades especificadas nas respectivas Notas de Empenho, por ocasião da emissão da mesma.

7.4. Os horários e endereços de entrega são os que seguem:

7.4.1. Departamento de Engenharia Agrícola, Departamento de Engenharia de Pesca, Departamento de Fitotecnia e Departamento de Zootecnia, em Fortaleza-CE: Horário de entrega das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no endereço Av. Mister Hull, 2977 - Campus do Pici - CEP 60356-001 - Fortaleza - CE.

7.4.2. Fazenda Experimental Vale do Curu, em Pentecoste-CE: Horário de entrega das 7:00 às 16:00, no almoxarifado da fazenda com entrada pela comunidade do Xixá, na estrada vicinal que liga a sede do município ao distrito de Serrota, distante cerca de 10 km da sede do município;

7.4.3. Fazenda Lavoura Seca, em Quixadá-CE: Horário de entrega das 7:00 às 16:00, na sede da fazenda, com entrada pela estrada do Boto, a uma distância aproximada de 5 km da sede do Município de Quixadá.

7.4.4 ORGÃO PARTICIPANTE: Instituto Federal do Ceará - Campus Umirim - Rua Carlos Antonio Sales, s/n - Bairro Floresta - CEP 62660-000 - Umirim - CE Horário: 7h00 as 11h00 e 13h00 as 16h00 de Segunda a Sexta-feira

7.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante..

7.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da contratante:

8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

NOTA EXPLICATIVA: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de destinação especial devido a sua natureza, especialmente embalagens e defensivos agrícolas, nos termos da Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.

 

10. DIREITOS DA CONTRATANTE

10.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratante todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratada, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes à instrumentalidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal.

10.2. O exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação.

10.3. O exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.

10.4. O sancionamento, em face dos desempenhos da contratada e conforme as tipicidades estabelecidas em lei, mediante a instauração do devido processo legal.

 

11. DIREITOS DA CONTRATADA

11.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratada todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratante, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes aos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal;

11.2. Requerer a revisão pela autoridade superior, de ato praticado no exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que tomou ciência desse ato, podendo requerer a dilação desse prazo pelo mesmo tempo;

11.3. Questionar, perante a autoridade superior, manifestações do exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.

11.4. Ter em duas instâncias decisórias, examinado o sancionamento, em face dos desempenhos da execução contratual.

 

12. SUBCONTRATAÇÃO

12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

14.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993.

14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

14.4. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto em questão ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127 – Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços.

 

15. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

15.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.

15.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

15.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

15.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

15.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

15.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

15.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

15.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

15.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

15.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)   I = (6/100) /365  I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

16.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.1.3. Fraudar na execução do contrato;

16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

16.1.5. Cometer fraude fiscal;

16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

16.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.

16.2.2. Multa moratória de 0,10 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

16.2.3. Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;

16.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

16.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

16.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

16.4. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

16.5.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.5.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

17. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)

17.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de Referência atende ao(s)  objetivo(s) mostrado(s) a seguir:

 

Eixo estratégico

Ensino

Objetivo estratégico

Implementar nos cursos de graduação e de pós-graduação, vigentes e a serem criados, currículos flexíveis para atenderem as necessidades de melhor articulação teoria e prática, indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, inclusão, internacionalização, sustentabilidade ambiental e formação baseada em metodologias ativas de ensino e aprendizagem.

Estratégia / Ação

Desenvolver estratégias de assessoramento especializado para orientar a inserção do estudante no mundo do trabalho promovendo a aproximação entre a formação acadêmica e as demandas sociais.

 

18. ALTERAÇÕES NO MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA DA AGU

18.1. Foram realizadas as seguintes alterações no modelo de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União:

18.1.1. Inclusão do subitem 2.2, a fim de melhor justificar o quantitativo da contratação.

18.1.2. Inclusão do item 6 – Seleção de Amostra, para orientar as unidades caso seja necessário solicitar amostra do bem a ser adquirido;

18.1.3. Inclusão dos itens 10 (Direitos da Contratante) e 11 (Direitos da Contratada), em atendimento à recomendação da Coordenadoria de Auditoria da UFC, conforme Informação 3 do Relatório de Auditoria nº 10/2017;

18.1.4. Inclusão do subitem 14.4, formalizando a indicação e ciência da equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação;

18.1.5. Exclusão dos itens 12, 13, 14 e 15 do modelo de TR da AGU, referentes à Antecipação do Pagamento, Reajuste, Garantia da Execução e Garantia Contratual dos Bens, que serão previstas no Edital, se for o caso, cuja elaboração é de responsabilidade da Coordenadoria de Licitação, a fim de facilitar a elaboração do TR pelas unidades demandantes;

18.1.6. Alteração do item 17, referente aos recursos orçamentários, que serão informados em momento posterior pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária;

18.1.7. Alteração na ordem de alguns itens, a fim de facilitar a elaboração do TR pelas unidades demandantes;

18.1.8. Inclusão do item 18, para demonstrar o alinhamento da contratação ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC.

 

Fortaleza, 01 de dezembro de 2020. 


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO ALIPIO DE OLIVEIRA LEAOAssistente em Administração, em 01/12/2020, às 07:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por KLEYTON CHAGAS DE SOUSAEngenheiro Agronomo, em 01/12/2020, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIMAR ARAUJO MARTINSDiretor, em 01/12/2020, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MAGNO JOSE DUARTE CANDIDOProfessor 3 Grau, em 01/12/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por OSCAR PACHECO PASSOS NETOProfessor do Magistério Superior, em 01/12/2020, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LAMARTINE SOARES CARDOSO DE OLIVEIRAProfessor do Magistério Superior, em 01/12/2020, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO DE ALMEIDA MONTEIROSubchefe de Departamento, em 01/12/2020, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINSAssistente em Administração, em 01/12/2020, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SONIA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRADiretora, em 01/12/2020, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Coordenadoria de Licitação
Rua Paulino Nogueira, n º 315, bloco II, Térreo, Benfica, Fortaleza/CE,  CEP: 60020-270
Telefone: (85) 3366 7387/ 7537 - E-mail: cl@proplad.ufc.br

 

 

ANEXO II DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 03/2021

MODELO DA PROPOSTA

 

 

DADOS DO PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ/CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:                           

TELEFONE:                                                                 FAX:

E-MAIL (SE HOUVER):

BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE:

NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

TELEFONE DO RESPONSÁVEL:

E-MAIL DO RESPONSÁVEL:

 

Item

Descrição do Material

Marca/modelo

Quant. Estimada

Unidade

Preço Unitário

Preço Total

 

Descrição do item em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do edital e demais exigências.

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 


 

 

Valor Total em algarismos:

Valor Total por extenso:

Prazo de Garantia:

Prazo de validadenão inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.

Esta empresa DECLARA estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Esta empresa DECLARA que os produtos constantes da presente proposta ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES e todas as exigências constantes no edital e seus anexos.

 

 

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)

 

 

 

 

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Coordenadoria de Licitação
Rua Paulino Nogueira, n º 315, bloco II, Térreo, Benfica, Fortaleza/CE,  CEP: 60020-270
Telefone: (85) 3366 7387/ 7537 - E-mail: cl@proplad.ufc.br

 

 

ANEXO III DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 03/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, com sede à Av. da Universidade, 2853, Bairro Benfica, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.020-180, na cidade de Fortaleza-CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 07.272.636/0001-31, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Prof.ª Almir Bittencourt da Silva, nomeado pela Portaria nº 258, de 02 de fevereiro de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013,  Decreto nº 8.250/2014, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de insumos agrícolas, para utilização em Núcleos, Setores, Departamentos e Fazendas Experimentais vinculadas ao Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/MODELO

FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

PRAZO GARANTIA OU VALIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal do Ceará.

3.2. Órgão Participante: 

- UASG: 158957 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS UMIRIM. Gestor de Compras:  ANA KESSIA ARAUJO DO NASCIMENTO. 

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. DA VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

 

6. DA REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público;

6.9.2. A pedido do fornecedor. 

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, para um só efeito.

 

 

Fortaleza, ______ de _______________ de 2021.

 

 

___________________________________

Prof. Almir Bittencourt da Silva

Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC

 

 

_________________________________

Representante da Empresa


Referência: Processo nº 23067.033724/2020-12 SEI nº 1764264

Criado por amandabrito, versão 11 por amandabrito em 26/01/2021 16:43:46.