Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

OFÍCIO 2001/2020/DICON_CCF/CCF_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA

Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.

 

Ao  Diretor da Biblioteca Universitária,

Senhor Felipe Ferreira da Silva

Assunto: Devolução de Processo de Pagamento

Senhor  Diretor,

 

  1. Após análise do processo em tela, constatamos o seguinte:
  2. Ausência de consulta CPOM;
  3. A prefeitura de Fortaleza, através da Instrução Normativa SEFIN 02/2017(1523136), estabeleceu a obrigação de inscrição de prestadores de serviços residentes em outro município que prestem serviços a tomadores sediados em Fortaleza.

  4. Conforme  a instrução citada anteriormente,em linhas gerais, caso a empresa não tenha o referido cadastro, bem como nenhuma imunidade/isenção relacionada ao tributo municipal ISS, os tomadores devem reter o valor que seria relativo ao ISS.

  5.  Considerando a consequência da ausência de cadastro na prefeitura, bem como a obrigação desta autarquia de efetuar o pagamento, conforme o contrato 23/2020, solicitamos que a Coordenadora de Contabilidade e Finanças também seja informada do feito. Este pedido tem como objetivo que a referida coordenação informe as ações a serem tomadas por este seto

 

Atenciosamente,

[NOME DO SIGNATÁRIO]

[Cargo do Signatário]


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Documento assinado eletronicamente por MARIA VILANI MARTINS PEREIRA, Diretor de Divisão, em 21/12/2020, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.052310/2020-92 SEI nº 1717073

Criado por vilani, versão 2 por vilani em 21/12/2020 11:20:06.