MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Ceara
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
OFÍCIO 2001/2020/DICON_CCF/CCF_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA
Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Ao Diretor da Biblioteca Universitária,
Senhor Felipe Ferreira da Silva
Assunto: Devolução de Processo de Pagamento
Senhor Diretor,
A prefeitura de Fortaleza, através da Instrução Normativa SEFIN 02/2017(1523136), estabeleceu a obrigação de inscrição de prestadores de serviços residentes em outro município que prestem serviços a tomadores sediados em Fortaleza.
Conforme a instrução citada anteriormente,em linhas gerais, caso a empresa não tenha o referido cadastro, bem como nenhuma imunidade/isenção relacionada ao tributo municipal ISS, os tomadores devem reter o valor que seria relativo ao ISS.
Considerando a consequência da ausência de cadastro na prefeitura, bem como a obrigação desta autarquia de efetuar o pagamento, conforme o contrato 23/2020, solicitamos que a Coordenadora de Contabilidade e Finanças também seja informada do feito. Este pedido tem como objetivo que a referida coordenação informe as ações a serem tomadas por este seto
Atenciosamente,
[NOME DO SIGNATÁRIO]
[Cargo do Signatário]
Documento assinado eletronicamente por MARIA VILANI MARTINS PEREIRA, Diretor de Divisão, em 21/12/2020, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1717073 e o código CRC 3F7250C2. |
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Referência: Processo nº 23067.052310/2020-92 | SEI nº 1717073 |