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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES

 

OFÍCIO 60/2020/DET/CT/REITORIA

Fortaleza, 30 de novembro de 2020.

Ao Senhor

Augusto Cezar Moura de Macêdo

Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Convênios

Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios - DGCAC

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - PROPLAD

Av. da Universidade, 2853 - Bairro Benfica, Fortaleza/CE, CEP 60020-181

Fortaleza, CE

 

Assunto: Solicitação de Contratação de Entidade de Apoio para gerenciamento administrativo-financeiro do projeto intitulado "Pesquisa, Treinamento e Acompanhamento Técnico de Pavimentos Rodoviários Asfálticos Nacionais"  

 

Prezado Senhor Augusto,

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ foi contemplada com o Termo de Execução Descentralizada número 679/2020, firmado com o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. O referido termo de execução tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o aprimoramento de sistemas mecanístico-empíricos de dimensionamento de pavimentos rodoviários asfálticos, incluindo a estruturação de uma plataforma integrada para projeto, construção e manutenção, e a geração de modelos e mapas temáticos para a tomada de decisão, bem como a difusão desses conhecimentos para o segmento rodoviário nacional, por meio de treinamentos específicos e de modelos de certificação que possam dar maior eficácia às práticas construtivas e à avaliação das condições dos pavimentos, totalizando um valor de R$ 6.334.247,40 (seis milhões e trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

O valor total do TED será executado por uma entidade de apoio à UFC.

Considerando a importância desta ação, o Plano de Trabalho e Termo de Execução Descentralizada, que comprovam a aprovação do Projeto junto ao DNIT, solicitamos a contratação da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (Fundação ASTEF), para as ações de apoio ao projeto, embasados no inciso XIII do caput do art. 24 da lei 8.666/93 e no art. 1º da lei 8.958/94.

A motivação para a contratação da Fundação ASTEF sustenta-se na sua experiência comprovada na realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento, o que a credencia como entidade qualificada para prestar apoio à execução do projeto, tendo em vista contar com equipe apta a atender as necessidades do coordenador, e das equipes de pesquisadores e técnicos envolvidos no projeto. Registramos que a Fundação ASTEF apresentou o menor preço entre as fundações de apoio da UFC, para a realização  dos serviços em questão. A justificativa para contratação respalda-se, também, no fato da dificuldade que a UFC teria em atender a logística do projeto, até devido a falta de pessoal suficiente para executar os diversos projetos de pesquisa vinculados a instituição, sendo esta a razão da contratação de uma Fundação, ou seja, para o devido gerenciamento administrativo e financeiro. Tal contratação é importante para não onerar os recursos humanos da universidade e ainda para tornar mais célere os processos, evitando riscos de atrasos no cronograma do projeto.

Diante do exposto, encaminhamos as propostas de preços de três fundações de apoio que executam serviços semelhantes, bem como informações sobre o fiscal do projeto, para que a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da Universidade Federal Ceará (PROPLAD-UFC) tome as providências para a contratação.

 

Atenciosamente,

Prof. Jorge Barbosa Soares

Professor Titular


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Barbosa Soares, Coordenador, em 14/12/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.049346/2020-99 SEI nº 1676918

Criado por jorgesoares, versão 11 por jorgesoares em 10/12/2020 09:09:30.