Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS ATAS E CONVÊNIOS

 

OFÍCIO 2204/2020/DGCAC_CAC/CCONV_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA

Fortaleza, 24 de novembro de 2020.

 

À Divisão de Instalações e Equipamentos

 

Assunto: Atender providências

 

  1. Encaminha-se o Processo nº 47476/2020-97 que trata de solicitação de Reajuste ao Contrato nº 41/2019, firmado entre esta Universidade e a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA, CNPJ nº 54.222.401/0001-15, para que sejam atendidas as seguintes providências:

  2. Atender aos itens 1, 9 e 14 do Formulário "PROPLAD074 Checklist Reajuste de Contrato" (1668114):

  3. Item 1: excluir o código 004 constante no campo "Classificação por Assuntos" na aba Consultar/Alterar Processo;

  4. Item 9: apresentar Quadro Resumo conforme o modelo a seguir:

  5. Item 14: apesar do exposto no item 11 do OFÍCIO 167/2020/DIE/CPO_UFCINFRA/UFCINFRA/REITORIA (1656556), solicita-se que seja elaborado novo Formulário "PROPLAD023 - Mapa de Riscos", referente à fase de gestão do contrato, assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, ainda que não haja alterações;

  6. Solicita-se, ainda, que seja informado se há necessidade de consultar disponibilidade orçamentária para o valor de reajuste para o exercício de 2021, uma vez que já foi solicitado empenho do valor de reajuste para o exercício de 2020 (Processo nº 23067.000677/2020-21 - Ofício 164 - Doc. SEI nº 1637871) e que o novo contrato que substituirá o contrato em epígrafe, conforme informado no item 12 do OFÍCIO 167/2020/DIE/CPO_UFCINFRA/UFCINFRA/REITORIA (1656556), Contrato nº 49/2020 (Processo nº 23067.022405/2020-81), já foi assinado e publicado, tendo sido formalizada a Portaria de Fiscalização (1663928). Ou seja, a fiscalização entende que o contrato em epígrafe será rescindido ainda no atual exercício?;

  7. Posteriormente, deverão os autos retornar a esta Divisão para que se dê prosseguimento aos trâmites cabíveis.

 

Atenciosamente,

 

 

Larissa Fidélis Soares

Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios

 

 

Augusto Cezar Moura de Macedo

Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Convênios


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Documento assinado eletronicamente por LARISSA FIDELIS SOARES, Contador, em 24/11/2020, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROCHELLE DUARTE DE CARVALHO, Assessor(a), em 24/11/2020, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.047476/2020-97 SEI nº 1668171

Criado por lfsoares, versão 2 por lfsoares em 24/11/2020 12:17:02.