UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

LISTA DE VERIFICAÇÃO ELEMENTOS DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE

Processo nº:
  23067.042359/2020-37

1. Consta o ofício de solicitação da demanda, devidamente assinado pela autoridade competente do setor (dispensado nos casos de serviço em que conste o documento PROPLAD022 - Documento de Formalização da Demanda) (Acórdão 254/2004-Segunda Câmara - TCU - item 9.8.15; Memo-Circular nº 15/2018/PROPLAD - Processo SEI nº 23067.019617/2018-67)?
  Sim

Observação 1:
  1598220

2. No caso de Contratação de Soluções de TIC dispensadas da aplicação da IN SGD/ME nº 01/2019, consta o alinhamento da contratação com o PDTIC (IN SGD/ME nº 01/2019, art. 1º, § 1º c/c art. 6º)?
  Não se aplica

Observação 2:
  -

3. Consta Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado no Sistema ETP Digital (IN SEGES/ME nº 40/2020 e Lei nº 8.666/93, art. 6.º, IX)?
Observação 1: a elaboração do ETP é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (IN SEGES/ME nº 40/2020, art. 8º, inciso I).
Observação 2: Não se aplica às contratações de serviços em que tenha sido aplicado o checklist PROPLAD060.
Observação 3: Não se aplica às contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou seja, até R$ 33.000,00 para serviços de engenharia, e até R$ 17.600,00 para os demais serviços (IN SEGES/MPDG nº 05/2017, art. 20, § 2º).

  Não se aplica

Observação 3:
  -

3.1. Constam no ETP (IN SEGES/ME nº 40/2020, art. 7º):
Observação: Os ETP's devem obrigatoriamente conter os elementos dispostos nas letras "a", "d", "e", "f", "g", "i" e "m" e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas no próprio documento que materializa os ETP.


Observação 3.1:
  -

a) Descrição da necessidade da contratação?
  Não se aplica

Observação 3.1.a:
  -

b) Descrição dos requisitos necessários à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade?
  Não se aplica

Observação 3.1.b:
  -

c) Levantamento de mercado (prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções)?
  Não se aplica

Observação 3.1.c:
  -

d) Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução?
  Não se aplica

Observação 3.1.d:
  -

e) Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
  Não se aplica

Observação 3.1.e:
  -

f) Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte?
  Não se aplica

Observação 3.1.f:
  -

g) Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável?
  Não se aplica

Observação 3.1.g:
  -

h) Contratações correlatas e/ou interdependentes?
  Não se aplica

Observação 3.1.h:
  -

i) Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão?
  Não se aplica

Observação 3.1.i:
  -

j) Resultados pretendidos em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável?
  Não se aplica

Observação 3.1.j:
  -

k) Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização?
  Não se aplica

Observação 3.1.k:
  -

l) Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento?
  Não se aplica

Observação 3.1.l:
  -

m) Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação?
  Não se aplica

Observação 3.1.m:
  -

3.2. Consta documento PROPLAD173 - Termo de Responsabilidade - Elaboração do ETP Digital (ou documento equivalente), assinado pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela elaboração (Equipe de Planejamento da Contratação, se houver) e pela autoridade competente da unidade demandante?
  Não se aplica

Observação 3.2:
  -

4. Consta despacho da CCONV referente à consulta realizada sobre a existência de contrato/ata vigente do objeto solicitado, se for o caso? Obs.: Não se aplica nos casos de inscrição em eventos de capacitação (cursos; congressos; etc.) e publicação de artigos de natureza técnica e científica.
  Não se aplica

Observação 4:
  -

5. Consta documento, confirmando que a demanda está prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) vigente (IN SEGES/ME nº 01/2019, art. 12)?
  Não

Observação 5:
  -

6. No caso de aquisição de equipamentos, consta manifestação da UFCINFRA quanto à necessidade de realização de serviços de engenharia decorrentes da aquisição (exemplo: instalação) (Portaria nº 50/2020/Gabinete do Reitor)?
  Não se aplica

Observação 6:
  -

6.1. Em caso positivo, consta nos autos a informação sobre como os serviços serão atendidos?
  Não se aplica

Observação 6.1:
  -

7. Existe Termo de Referência (TR) (Lei 8.666/93, art. 6º, IX c/c art. 7º, I; IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, § 1º e art. 28)?
  Sim

Observação 7:
  1628139; 1623497

7.1. O TR está aprovado pela autoridade máxima da unidade demandante (Lei nº 8.666/93, art. 7º, §2º, I; Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 4)?
  Em parte

Observação 7.1.
  Somente o 1623497

7.2. Consta justificativa que subsidie a necessidade da contratação (Orientação Normativa/SEGES nº 02/2016, Anexo I, item 4, IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, § 1º e art. 30, II)?
  Sim

Observação 7.2.
  -

7.3. O produto/serviço está bem especificado, sem direcionamento de marca ou fornecedor (ou justificativa, se for o caso), e é compatível com o objeto da proposta comercial (Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX, "c" c/c art. 7º, I; e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, § 1º e art. 30, I, III e X)?
  Sim

Observação 7.3.
  -

7.4. Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação (Acórdão 1545/2016 - TCU - item 9.2.18.1.1 e 9.2.18.1.2; Lei nº 8.666/93, art. 15, §7º, II e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20, § 1º e art. 24, § 1º, IV)?
  Sim

Observação 7.4.
  -

7.5. Os valores referentes às quantidades, preço unitário e preço total do TR conferem com a proposta comercial (Lei 8.666/93, art. 7º, § 2°, I e II e § 9º; art. 26, III)?
  Em parte

Observação 7.5.
  TR 1623497 - R$ 200,00; TR 1628139 - R$ 270,00

7.6. Constam as obrigações da contratada e da contratante, os direitos das partes, as sanções administrativas, a forma e o prazo de pagamento (Lei nº 8.666/93, art. 54, art. 55, III e VII, art. 58, III e IV, e art. 67; e IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 41 e Relatório de Auditoria nº 10/2017; informação 03)?
  Sim

Observação 7.6.
  Itens 9, 10, 11, 12 e 16

7.7. No caso de obras ou reformas, há indicação do Gestor e Fiscais do Contrato (Técnico e Administrativo, conforme o caso), suplentes e n° SIAPE de todos (Manual de Fiscalização de Contratos - PROPLAD/UFC; disponível em http://www.proplad.ufc.br/manuais-de-procedimentos/)?
  Não se aplica

Observação 7.7.
  -

7.8. Se for o caso, consta no TR e/ou contrato cláusula que preveja a responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem destinação especial devido a sua natureza (p.e. toners, baterias) (Lei 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 e Guia de Compras e Contratações Sustentáveis da UFC, item 5.3)?
  Não se aplica

Observação 7.8.
  -

8. Se for o caso, constam documentos que comprovem as exigências especificadas no TR (qualificação técnica, vistoria, etc.) (Lei 8.666/93, art. 27, II e art. 30)?
  Não se aplica

Observação 8:
  -

9. No caso de serviços, consta o documento PROPLAD023 - Mapa de Riscos (ou atualização), referente à fase de Planejamento da Contração, com elaboração posterior à criação do TR/Projeto Básico, e devidamente assinado pela equipe responsável (dispensado nos casos de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93) (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 20; § 2º, "a", art. 26 e Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 1º)?
  Em parte

Observação 9:
  1615049 - Elaborado em momento anterior ao ultimo TR 1628139

10. Consta nos autos a solicitação formal enviada para que o fornecedor apresentasse proposta (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, IV)?
  Sim

Observação 10:
  1603851

11. Consta proposta comercial assinada (Caso tenha sido encaminhada por e-mail, não é obrigatória assinatura na proposta, porém são necessários os e-mails de encaminhamento e a declaração do servidor de que "confere com a proposta recebida por e-mail") (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/ PGF/AGU - item 22; Acórdão 3889/2009 - 1ª Câmara-TCU - item 1.6.1.1.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II)?
  Sim

Observação 11:
  1603843; 1615359; 1623517

11.1. Na proposta, consta:

a) Os dados básicos do fornecedor: Nome, Endereço, Telefone, E-mail e CNPJ (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão nº 3889/2009 - 1ª Câmara-TCU - item 1.6.1.1.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "b" e "c")?
  Sim

Observação 11.1.a:
  -

b) Descrição do objeto, valor unitário e total, deduzidos os descontos concedidos (Parecer Normativo nº 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2602/2010 - Plenário-TCU - item 9.2.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "a")?
  Sim

Observação 11.1.b:
  -

c) Data de emissão da proposta (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 5º, § 2º, II, "d")?
  Sim

Observação 11.1.c:
  Proposta 1603843 - 30/09; Proposta 1615359 - 21/10

11.2. A data de emissão da proposta comercial é anterior ou corresponde à mesma data do TR?
  Sim

Observação 11.2:
  -

11.3. A proposta está dentro do prazo de validade?
  Sim

Observação 11.3:
  15/11

11.4. O valor do preço constante nas propostas já contempla todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas decorrentes do fornecimento do bem, execução da obra ou prestação do serviço (*Exceto quando se tratar de importação) (Parecer Normativo nº 02/2012/ GT359/DEPCONSU/PGF/AGU - item 22; Acórdão 2.602/2010 - Plenário-TCU - item 9.2.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 4º)?
  Sim

Observação 11.4:
  -

11.5. Foi constatado que não há, na proposta de preço, previsão de liquidação da despesa antes da entrega do bem ou execução do serviço (Lei nº 4.320/64, art. 63, § 2º, III)?
  Sim

Observação 11.5:
  -

11.6. Consta no processo o formulário PROPLAD002 - Termo de Responsabilidade sobre Pesquisa de Preço e Comprovação de Inexigibilidade, com data igual ou posterior a da última pesquisa de preços realizada, e assinado pelo servidor que pesquisou as propostas e pela autoridade máxima da unidade demandante (Acórdão 1.782/2010 - TCU-Plenário - item 9.6.1; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 7º)?
  Sim

Observação 11.6:
  1623517

11.6.1. Os documentos relacionados no formulário PROPLAD002 são compatíveis com o objeto da contratação?
  Em parte

Observação 11.6.1:
  Os documentos fazem referência ao valor de R$ 200,00 - 1611877; 1611894; 1611899

11.6.2. Se for o caso, consta documento que confirme a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade (Relatório de Auditoria nº 07/2020, constatação nº 02)? Ex.: e-mail de confirmação da entidade emissora da Declaração de Exclusividade.
  Não se aplica

Observação 11.6.2:
  -

12. Consta documento PROPLAD139 - Justificativa do Preço e Escolha do Fornecedor, ou documento equivalente, devidamente assinado pelo servidor responsável e pela autoridade superior (Lei nº 8.666/93, art. 26, parágrafo único, II e III; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 7º)?
Observação: A data do formulário deve ser igual ou posterior a da última pesquisa de preços realizada, ou da inclusão dos documentos que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado.

  Sim

Observação 12:
  1623559

12.1. Existe comprovação de que o preço praticado pela empresa com a UFC é compatível com o preço de mercado (notas de empenho, notas fiscais, etc.) (Orientação Normativa nº 17, de 1º de abril de 2009; IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 7º)?
  Em parte

Observação 12.1:
  1611877; 1611894; 1611899

13. Se for o caso, consta documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (Lei nº 8.666/93, art. 26, parágrafo único, IV)?
  Não se aplica

Observação 13:
  -

14. Constam no processo os seguintes documentos (para objetos cujos valores sejam de até R$ 8.800,00, basta consulta ao SICAF) (Despacho n.º 2238/2018/PROPLAD/UFC):

a) SICAF regular do fornecedor? (IN SG/MPDG n° 03/2018, art. 4º)
Observação 1: O prazo de validade da qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2018, das empresas cadastradas no Sicaf fica prorrogado até 31 de julho de 2020, conforme o disposto no §4° do art. 16 da Instrução Normativa n° 3 de 26 de abril de 2018.SICAF regular do fornecedor (IN SG/MPDG n° 03/2018, art. 4º)?
Observação 2: Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas até 14 de julho de 2020 (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020).

  Sim

Observação 14.a:
  1635106

b) Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal (Lei nº 10.522/2002, art. 6º, III)?
  Não se aplica

Observação 14.b:
  -

c) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência (CGU), em nome da empresa e também de seu sócio majoritário (Parecer Referencial nº 05/2017/CJU-RS/CGU/AGU; Portaria CGU nº 516/2010, art. 1º; Lei nº 8.429/1992, art. 12)?
  Não se aplica

Observação 14.c:
  -

d) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, em nome da empresa e também de seu sócio majoritário (Parecer Referencial nº 05/2017/CJU-RS/CGU/AGU; Lei nº 8.443/92, art. 46 e Lei nº 8.429/1992, art. 12)?
  Não se aplica

Observação 14.d:
  -

e) Certidão do CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNCIAI), em nome da empresa e também de seu sócio majoritário (Resolução CNJ nº 44/2007; Parecer Referencial nº 05/2017/CJU-RS/CGU/AGU; Lei nº 8.429/1992, art. 12)?
  Não se aplica

Observação 14.e:
  -

15. Em caso de obra ou reforma:

15.1. Houve registro no SIMEC compatível com valor estimado no TR?
  Não se aplica

Observação 15.1:
  -

15.2. Há comprovação do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do autor do projeto básico e demais documentos técnicos, inclusive das planilhas orçamentárias (art. 10, Decreto nº 7.983/2013 e item 6, inciso I, Nota Técnica nº 42/2016 da PF/UFC)?
  Não se aplica

Observação 15.2:
  -

15.3. Consta previsão (ou justificativa pela sua ausência) das despesas de custeio necessárias (exemplo: energia, água, limpeza, vigilância, internet, manutenção de equipamentos, etc.) e levantamento da necessidade de aquisição de material permanente (exemplo: equipamentos, mobiliário, etc.) necessários para o funcionamento (LC 101/2000, art. 16, I e art. 45; Relatório CGU nº 2017/02604)?
  Não se aplica

Observação 15.3:
  -

15.4. Consta detalhamento das medidas que serão adotadas para o atendimento do item 13.3 (exemplo: ata de registro de preço válida com previsão de atendimento, previsão de aditivo nos contratos vigentes, abertura de licitação) (Relatório CGU nº 2017/02604)?
  Não se aplica

Observação 15.4:
  -

15.5. Na hipótese da despesa (item 13.3) incidir no caput do art. 16 (criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa), consta declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LC 101/2000, art. 16; Parecer nº 987/2017/DICONS/PFUFC/PGF/AGU)?
  Não se aplica

Observação 15.5:
  -

16. Consta minuta de contrato tendo em vista o valor da contratação (Lei nº 8.666/93, art. 62, caput e § 4º c/c Decreto nº 9.412/2018, art. 1º, I e II):
a) Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 330 mil;
b) Para compras e demais serviços acima de R$ 176 mil;
c) Para compras, independentemente do valor, que resultem obrigações futuras?

  Não se aplica

Observação 16:
  -

17. Em caso de importação de bens, consta manifestação do Setor de Importação (CAP) atestando a conformidade do processo?
  Não se aplica

Observação 17:
  -

18. Em caso de inscrição de servidor em curso, foi priorizado curso oferecido por Escola de Governo ou, em caso negativo, consta justificativa pela não priorização? (Portaria do Gabinete do Reitor nº 167/2018, art. 14, inciso IV, SEI nº 0497872):
  Não se aplica

Observação 18:
  -

19. Consta formulário PROPLAD127 - Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços, devidamente preenchido e assinado pelos membros da equipe de Fiscalização (dispensado no caso de obras) (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 40 e art. 41; Manual de Fiscalização de Contratos - PROPLAD/UFC; disponível em http://www.proplad.ufc.br/manuais-de-procedimentos/)?
  Sim

Observação 19:
  1623534

20. No caso de aquisição/contratação destinada a laboratório, consta no processo o código do cadastro do laboratório no módulo "Laboratórios" do SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos)?
  Não se aplica

Observação 20:
  -

Outras Observações:
  -

No caso de contratação de serviços, o checklist PROPLAD060 - Elementos do Processo de Contratação de Serviços - 1ª Análise deverá ser aplicado antes da utilização deste checklist (PROPLAD057).

Este documento deve ser assinado pelo servidor que realizou a análise.


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Documento assinado eletronicamente por Rhemanuerick Silva Queiros, Economista, em 05/11/2020, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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