UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


INFORMAÇÕES DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE PARA:
  Publicação no DOU

MODALIDADE DA COMPRA:
  Dispensa

ARTIGO:
  24

INCISO:
  XXI

Nº DO PROCESSO:
  23067.038380/2020-38

VALOR TOTAL DA COMPRA:
  585,00

OBJETO:
  Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de ações e projetos de enfrentamento da pandemia do coronavírus no âmbito da Universidade Federal do Ceará.

NOME DO FORNECEDOR:
  Sigma-Aldrich Brasil Ltda.

CPF/CNPJ DO FORNECEDOR:
  68.337.658/0001-27

DATA DO RECONHECIMENTO:
  29/10/2020

CPF DO RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO:
  209.705.523-00

FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO:
  Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração/UFC

DATA DA RATIFICAÇÃO:
  29/10/2020

CPF DO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO:
  059.472.003-68

FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO:
  Pró-Reitor de Planejamento e Administração/UFC

1. Consta SICAF regular do fornecedor na presente data (IN SEGES/MPDG n° 03/2018, art. 4º)?
Observação 1: O prazo de validade da qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2018, das empresas cadastradas no Sicaf fica prorrogado até 31 de julho de 2020, conforme o disposto no §4° do art. 16 da Instrução Normativa n° 3 de 26 de abril de 2018.
Observação 2: Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas até 14 de julho de 2020 (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020).

  Sim

Observação 1:
  1630274

2) A proposta de preços está válida (Lei nº 8.666/93, art. 64, § 3º)?
  Sim

Observação 2:
  1622463

3) Nos casos de inexigibilidade baseados no art. 25, caput ou inciso I, da Lei nº 8.666/93, o documento que caracteriza a situação de exclusividade está válido?
  Não se aplica

Observação 3:
  -

4. No caso de demanda de TIC, houve publicação do Documento de Oficialização da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência no sítio eletrônico da PROPLAD/UFC (IN SGD/ME nº 01/19, art. 34, I, "b")?
  Não se aplica

Observação 4:
  -

5. Em caso de dispensa com base no art. 4º da Lei nº 13.979/2020, consta publicação da dispensa no sítio oficial da PROPLAD, com as seguintes informações: nome do contratado, número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição (art. 4º, §2º da Lei nº 13.979/2020)?
  Não se aplica

Observação 5:
  -

Observações complementares:

  -


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Documento assinado eletronicamente por Débora Ferreira Matias, Administrador, em 04/11/2020, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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