UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INFORMAÇÕES DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE PARA:
Publicação no DOU
MODALIDADE DA COMPRA:
Dispensa
ARTIGO:
24
INCISO:
XXI
Nº DO PROCESSO:
23067.038380/2020-38
VALOR TOTAL DA COMPRA:
585,00
OBJETO:
Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de ações e projetos de enfrentamento da pandemia do coronavírus no âmbito da Universidade Federal do Ceará.
NOME DO FORNECEDOR:
Sigma-Aldrich Brasil Ltda.
CPF/CNPJ DO FORNECEDOR:
68.337.658/0001-27
DATA DO RECONHECIMENTO:
29/10/2020
CPF DO RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO:
209.705.523-00
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO:
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração/UFC
DATA DA RATIFICAÇÃO:
29/10/2020
CPF DO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO:
059.472.003-68
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO:
Pró-Reitor de Planejamento e Administração/UFC
1. Consta SICAF regular do fornecedor na presente data (IN SEGES/MPDG n° 03/2018, art. 4º)?
Observação 1: O prazo de validade da qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2018, das empresas cadastradas no Sicaf fica prorrogado até 31 de julho de 2020, conforme o disposto no §4° do art. 16 da Instrução Normativa n° 3 de 26 de abril de 2018.
Observação 2: Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas até 14 de julho de 2020 (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020).
Sim
Observação 1:
1630274
2) A proposta de preços está válida (Lei nº 8.666/93, art. 64, § 3º)?
Sim
Observação 2:
1622463
3) Nos casos de inexigibilidade baseados no art. 25, caput ou inciso I, da Lei nº 8.666/93, o documento que caracteriza a situação de exclusividade está válido?
Não se aplica
Observação 3:
-
4. No caso de demanda de TIC, houve publicação do Documento de Oficialização da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência no sítio eletrônico da PROPLAD/UFC (IN SGD/ME nº 01/19, art. 34, I, "b")?
Não se aplica
Observação 4:
-
5. Em caso de dispensa com base no art. 4º da Lei nº 13.979/2020, consta publicação da dispensa no sítio oficial da PROPLAD, com as seguintes informações: nome do contratado, número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição (art. 4º, §2º da Lei nº 13.979/2020)?
Não se aplica
Observação 5:
-
Observações complementares:
-
Documento assinado eletronicamente por Débora Ferreira Matias, Administrador, em 04/11/2020, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.