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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

proplad002 - TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE PESQUISA DE PREÇO e comprovação de inexigibilidade

ZACARIAS BARBOSA MATIAS JUNIOR, Secretário da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, SIAPE Nº1474515, declara estar ciente de que a busca por propostas de  fornecedores para instruir pedido de contratações junto a PROPLAD/UFC não pode ser realizada por terceiros sem vínculos funcionais com a instituição. As empresas interessadas no processo licitatório podem participar da pesquisa, sendo vedada a responsabilização destas pela coleta de propostas de outros eventuais interessados em participar do processo seletivo para a celebração de ajustes administrativos.

 

Escolher a opção 1, 2, 3 ou 4 a seguir, de acordo com o tipo de contratação:

Em se tratando de contratação de serviços que só possam ser prestados por empresa ou representante comercial exclusivo, nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93, foi verificada e confirmada a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade da pessoa jurídica a ser habilitada neste processo. Conforme documentação anexa (Documento(s) SEI XXX), a verificação ocorreu por meio de:

(  ) Consulta ao detentor dos direitos de distribuição do serviço  (caso de representação comercial exclusiva).

(  ) Cópia de contrato de exclusividade comercial entre o detentor dos direitos de distribuição do serviço e  o representante comercial (caso de representação comercial exclusiva).

(  ) Pesquisa de mercado com vistas à comprovação da exclusividade.

(  ) Outros meios: (especificar)

 

Obs. 1: Na opção 1, verificar todos os meios disponíveis (consulta, pesquisa e cópia de contrato de exclusividade) ou apresentar justificativa caso algum destes não se aplique ao caso. Atenção para o prazo de validade/vigência dos documentos.

Obs. 2: Anexar documento que confirme a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade. Ex.: e-mail de confirmação da entidade emissora da Declaração de Exclusividade. 

 

Em se tratando de aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, foi verificada e confirmada a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade da pessoa jurídica a ser habilitada neste processo. Conforme documentação anexa (Documento(s) SEI XXX), a verificação ocorreu por meio de:

(  ) Consulta ao fabricante.

(  ) Pesquisa de mercado com vistas à comprovação da exclusividade.

(  ) Cópia de contrato de exclusividade comercial entre o fabricante e o comerciante.

(  ) Outros meios: (especificar).

 

Obs. 1: Na opção 2, verificar todos os meios disponíveis (consulta, pesquisa e cópia de contrato de exclusividade) ou apresentar justificativa caso algum destes não se aplique ao caso. Atenção para o prazo de validade/vigência dos documentos.

Obs. 2: Anexar documento que confirme a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade. Ex.: e-mail de confirmação da entidade emissora da Declaração de Exclusividade. 

 

Súmula 255/2010 - TCU

Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.

 

Em se tratando de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, foi verificada e confirmada a notória especialização do profissional ou empresa. Conforme documentação anexa (Documento(s) SEI XXX), a verificação ocorreu por meio de:

(   ) Atestado/Declaração de Capacidade Técnica.

(   ) Currículo do(s) profissional(is).

(   ) Comprovação de estrutura e/ou equipe técnica.

(   ) Outros meios: (especificar).

 

Súmula 252/2010 - TCU

A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, à que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

 

Em se tratando de contratação de serviços nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, e que não se enquadrem nos itens anteriores, foi verificada a inviabilidade da competição, conforme documentação anexa (informar Documento(s) SEI XXX), por meio de:

(x ) Documento de aceite para apresentação de trabalhos em Congressos, Feiras ou outros eventos técnicos/científicos.

(   ) Currículo do(s) profissional(is).

(   ) Comprovação de estrutura e/ou equipe técnica.

(   ) Outros meios: (especificar)

 

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Declara também que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, comprovado por (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 7º):

( X ) Documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até nove (nove) meses de antecedência à data da análise de conformidade da instrução processual, conforme documento(s) (1621525).

(   )Tabela de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso, conforme documento(s) (informar nº dos documentos no SEI).

(  ) Outros critérios ou métodos (Especificar e incluir justificativa, que deve ser realizada pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente).

Observação: Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço pode ser realizada com objetos de mesma natureza (IN SEGES/ME nº 73/2020, art. 7º, § 2º).

Atesta ainda, que a proposta (1621499) confere com a recebida por e-mail.

Diante do exposto, o servidor acima qualificado, assume, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de contratação, firmando o presente termo de responsabilidade, de livre e espontânea vontade.

 

Fortaleza-Ce, 27 / 10 / 2020 .

ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo servidor que realizou a pesquisa e pela autoridade máxima da unidade demandante.


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Documento assinado eletronicamente por ZACARIAS BARBOSA MATIAS JUNIOR, Assistente em Administração, em 27/10/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIO JOSE CRAVEIRO CUNTO, Professor do Magistério Superior, em 27/10/2020, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1620976 e o código CRC A52DC83D.




Referência: Processo nº 23067.044324/2020-32 SEI nº 1620976

Criado por vanzc, versão 3 por vanzc em 27/10/2020 11:52:20.