MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Ceara
REITORIA
FACULDADE DE MEDICINA
DESPACHO 223/2020/FAMED/REITORIA
Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
À Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em resposta ao Despacho n° 2180/2020/PROPLAD (1576043), temos a informar:
1) Acerca do Item 1:
a. Foram anexadas notas fiscais de venda dos itens n°s 2 (1595145), 4 (1595223), 5 (1595244), 6 (1595248), 7 (1595251), 8 (1595253), 10 (1595254), 11 (1595255), 12 (1595257), 13 (1595259), 14 (1595261), 15 (1595262) e 16 (1595264);
b. A empresa não enviou notas fiscais de venda dos itens n°s 1, 3 e 9, pois, segundo ela, não dispunha das referidas notas de venda a órgãos públicos e o departamento jurídico da empresa não permite o envio de notas de clientes do setor privado, consonante e-mail em anexo (1595289). Como forma de suprir a ausência das NFs, a empresa enviou uma Declaração de Razoabilidade de Preços (1595268).
c. Constatou-se que os valores das notas fiscais apresentadas para os itens n°s 2, 4, 6, 7, 13 e 14, conforme Tabela de Resumo dos Preços (1595272) em anexo, são inferiores aos valores constantes na proposta de preços (1566039). Ao ser questionada sobre isso, a empresa declarou que "As notas fiscais que enviamos são de orgãos públicos de empenhos e pregões que para ganharmos a licitação acabamos dando descontos nos itens, não temos notas fiscais com o valor exato da cotação. Nosso departamento Jurídico só aprova o envio de notas fiscais de orgãos públicos não podemos enviar notas fiscais de cliente privado por conta da privacidade do cliente.", conforme verifica-se no e-mail em anexo (1595289);
2) Acerca do Item 2, por se tratar de uma holding domiciliada no exterior, entendemos que o questionamento não se aplica ao presente caso.
Atenciosamente,
Amanda Castro de Lima Viana
Técnica responsável pela elaboração
Administradora
Faculdade de Medicina/UFC
Prof. João Macêdo Coelho Filho
Diretor da Faculdade de Medicina/UFC
Documento assinado eletronicamente por AMANDA CASTRO DE LIMA VIANA, Administrador, em 09/10/2020, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MACEDO COELHO FILHO, Diretor de Faculdade, em 13/10/2020, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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