Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
FACULDADE DE MEDICINA

 

DESPACHO 223/2020/FAMED/REITORIA

Fortaleza, 09 de outubro de 2020.

À Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

 

Em resposta ao Despacho n° 2180/2020/PROPLAD (1576043), temos a informar:

 

1) Acerca do Item 1:

a. Foram anexadas notas fiscais de venda dos itens n°s 2 (1595145), 4 (1595223), 5 (1595244), 6 (1595248), 7 (1595251), 8 (1595253), 10 (1595254), 11 (1595255), 12 (1595257), 13 (1595259), 14 (1595261), 15 (1595262) e 16 (1595264);

b. A empresa não enviou notas fiscais de venda dos itens n°s 1, 3 e 9, pois, segundo ela, não dispunha das referidas notas de venda a órgãos públicos e o departamento jurídico  da empresa não permite o envio de notas de clientes do setor privado, consonante e-mail em anexo (1595289). Como forma de suprir a ausência das NFs, a empresa enviou uma Declaração de Razoabilidade de Preços (1595268).

c. Constatou-se que os valores das notas fiscais apresentadas para os itens n°s 2, 4, 6, 7, 13 e 14, conforme Tabela de Resumo dos Preços (1595272) em anexo, são inferiores aos valores constantes na proposta de preços (1566039). Ao ser questionada sobre isso, a empresa declarou que "As notas fiscais que enviamos são de orgãos públicos de empenhos e pregões que para ganharmos a licitação acabamos dando descontos nos itens, não temos notas fiscais com o valor exato da cotação. Nosso departamento Jurídico só aprova o envio de notas fiscais de orgãos públicos não podemos enviar notas fiscais de cliente privado por conta da privacidade do cliente.", conforme verifica-se no e-mail em anexo (1595289);

 

2) Acerca do Item 2, por se tratar de uma holding domiciliada no exterior, entendemos que o questionamento não se aplica ao presente caso.

 

 

Atenciosamente,

 

Amanda Castro de Lima Viana

Técnica responsável pela elaboração

Administradora

Faculdade de Medicina/UFC

 

 

Prof. João Macêdo Coelho Filho

Diretor da Faculdade de Medicina/UFC

 

 


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Documento assinado eletronicamente por AMANDA CASTRO DE LIMA VIANA, Administrador, em 09/10/2020, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MACEDO COELHO FILHO, Diretor de Faculdade, em 13/10/2020, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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