Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Avenida da Universidade, 2853 - Benfica. Fortaleza-CE, CEP: 60020-181.
Telefone: +55 (85) 3366 7365 - E-mail: proplad@proplad.ufc.br - www.proplad.ufc.br


  

Despacho n.º: 2315/2020/PROPLAD/UFC                                                                                                                   

Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2020.

Senhor Coordenador,

 

Trata-se da Inscrição de 03 (três) professores e 03 (três) alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UFC no XI Congresso Brasileiro de Software: Teoria e Prática (CBSoft 2020), a ser realizado no período de 19 a 23/10/2020.

Apesar de o art. 26 da Lei 8.666/93, prever obrigatoriedade de publicação na imprensa oficial nos casos das dispensas previstas a partir do incisos III e seguintes do art. 24, de acordo com a Orientação Normativa nº 34/2011/AGU, as hipóteses de inexigibilidade e dispensa dos incisos III em diante, também ficam dispensadas de publicação, desde que o seu valor não ultrapasse o estabelecido nos incisos I e II do art. 24:

 

"AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 25) E DISPENSA DE LICITAÇÃO (INCISOS III E SEGUINTES DO ART. 24) DA LEI Nº 8.666, DE 1993, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE."

 

Dessa forma, por tratar-se o presente de caso de inexigibilidade de licitação com valor dentro do limite do inciso II do art. 24, em observância ao princípio constitucional da economicidade, não será realizada a publicação na imprensa oficial em virtude dos custos necessários a sua realização, sendo providenciada a sua publicação apenas no Comprasnet e no site da PROPLAD/UFC.

Encaminhamos o processo para emissão do Boletim Orçamentário, com posterior envio à CAP e CCF para as providências quanto à disponibilização da inexigibilidade de licitação no SIASG/SIDEC e empenho, respectivamente.

 

 

Atenciosamente,

 

PROF. ALMIR BITTENCOURT DA SILVA

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Ao Senhor,

Fabiano Olanda Sales Rocha

Coordenador de Programação e Alocação Orçamentária/CPO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALMIR BITTENCOURT DA SILVA, Pró-Reitor de Planejamento e Administração, em 09/10/2020, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1593297 e o código CRC 41DC7C87.




Referência: Processo nº 23067.038917/2020-60 SEI nº 1593297

Criado por rhemanuerick, versão 2 por rhemanuerick em 09/10/2020 09:05:40.